Texto Original



DECRETO Nº 60.391, DE 16 DE MARÇO DE 2026.

 

Altera o Anexo Único do Decreto nº 60.360, de 20 de fevereiro de 2026, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Lajedo, neste Estado.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 60.360, de 20 de fevereiro de 2026, passa a vigorar nos termos do Anexo Único.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de março do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

RODRIGO RIBEIRO DE QUEIROZ

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

 

ANEXO ÚNICO

 

“ANEXO ÚNICO

 

MEMORIAL DESCRITIVO

 

Área 1

 

Município: Lajedo-PE

Endereço: Rua Rotary

Área: 1.787,35 m²

Perímetro: 171,19 m

 

LIMITES E CONFRONTANTES: Inicia-se a descrição deste perímetro a partir do vértice V1, definido pelas coordenadas E: 795.140,22 m e N: 9.042.161,11 m; partindo deste, segue confrontando com a propriedade adjacente ao Nordeste, na direção do azimute 122°54'12,27'', percorrendo a distância de 46,26 m até o vértice V2, definido pelas coordenadas E: 795.179,06 m e N: 9.042.135,98 m; partindo deste, segue confrontando com a propriedade adjacente ao Nordeste, na direção do azimute 123°41'24,24'', percorrendo a distância de 0,29 m até o vértice V3, definido pelas coordenadas E: 795.179,30 m e N: 9.042.135,82 m; partindo deste, segue confrontando com a propriedade adjacente ao Nordeste, na direção do azimute 119°22'54,05'', percorrendo a distância de 3,91 m até o vértice V4, definido pelas coordenadas E: 795.182,71 m e N: 9.042.133,90 m; partindo deste, segue confrontando com o imóvel residencial ao Sudeste, na direção do azimute 209°03'16,57'', percorrendo a distância de 0,82 m até o vértice V5, definido pelas coordenadas E: 795.182,31 m e N: 9.042.133,18 m; partindo deste, segue confrontando com os imóveis residenciais ao Sudeste, na direção do azimute 220°11'01,66'', percorrendo a distância de 6,40 m até o vértice V6, definido pelas coordenadas E: 795.178,18 m e N: 9.042.128,29 m; partindo deste, segue confrontando com os imóveis residenciais ao Sudeste, na direção do azimute 218°08'16,46'', percorrendo a distância de 11,66 m até o vértice V7, definido pelas coordenadas E: 795.170,98 m e N: 9.042.119,12 m; partindo deste, segue confrontando com os imóveis residenciais ao Sudeste, na direção do azimute 217°21'39,41'', percorrendo a distância de 7,23 m até o vértice V8, definido pelas coordenadas E: 795.166,59 m e N: 9.042.113,37 m; partindo deste, segue confrontando com os imóveis residenciais ao Sudeste, na direção do azimute 218°21'13,10'', percorrendo a distância de 10,81 m até o vértice V9, definido pelas coordenadas E: 795.159,88 m e N: 9.042.104,89 m; partindo deste, segue confrontando com a Rua Rotary, ao Sudoeste, na direção do azimute 301°56'03,80'', percorrendo a distância de 17,11 m até o vértice V10, definido pelas coordenadas E: 795.145,36 m e N: 9.042.113,94 m; partindo deste, segue confrontando com a Rua Rotary, ao Sudoeste, na direção do azimute 301°01'34,62'', percorrendo a distância de 4,71 m até o vértice V11, definido pelas coordenadas E: 795.141,32 m e N: 9.042.116,37 m; partindo deste, segue confrontando com a Rua Rotary, ao Sudoeste, na direção do azimute 301°34'30,83'', percorrendo a distância de 24,43 m até o vértice V12, definido pelas coordenadas E: 795.120,51 m e N: 9.042.129,16 m; partindo deste, segue confrontando com o terreno remanescente da mesma propriedade, ao Noroeste, na direção do azimute 31°40'13,78'', percorrendo a distância de 37,54 m até o vértice V1, encerrando este perímetro. A testada (fachada frontal) do terreno, está delimitada entre os vértices V9 e V12, orientada para o Sudoeste.

 

Área 2

 

Município: Lajedo-PE

Endereço: Rua Major Capitu

Área: 1.362,87 m²

Perímetro: 151,45 m

 

LIMITES E CONFRONTANTES: Inicia-se a descrição deste perímetro a partir do vértice V1, definido pelas coordenadas E: 795.155,43 m e N: 9.042.185,77 m; partindo deste, segue confrontando com as terras da mesma propriedade, ao Nordeste, na direção do azimute 121°40'47,03'', percorrendo a distância de 46,25 m até o vértice V2, definido pelas coordenadas E: 795.194,79 m e N: 9.042.161,48 m; partindo deste, segue confrontando com as terras da mesma propriedade, ao Sudeste, na direção do azimute 211°40'08,00'', percorrendo a distância de 29,96 m até o vértice V3, definido pelas coordenadas E: 795.179,06 m e N: 9.042.135,98 m; partindo deste, segue confrontando com a cadeia pública, ao Sudoeste, na direção do azimute 302°54'12,27'', percorrendo a distância de 46,26 m até o vértice V4, definido pelas coordenadas E: 795.140,22 m e N: 9.042.161,11 m; partindo deste, segue confrontando com o terreno adjacente ao Noroeste, na direção do azimute 31°39'56,88'', percorrendo a distância de 28,97 m até o vértice V1, encerrando este perímetro.

 

As duas áreas foram mapeadas no mesmo levantamento topográfico, realizado com utilização de GPS geodésico no modo RTK. O posicionamento em tempo real RTK (Real Time Kinematic) refere-se a um posicionamento relativo em que as correções calculadas para uma estação de referência conhecida são transmitidas para o receptor móvel por meio de um link de rádio, permitindo assim o cálculo das coordenadas da posição do receptor móvel. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir, de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema UTM (Universal Transverse Mercator), referenciadas ao fuso 24S, ao meridiano central - 39, e tendo como Datum o SIRGAS 2000. Todas as distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM, indicados conforme as tabelas abaixo:

 

ÁREA 1 – (VÉRTICES DOS LIMITES DO TERRENO)

VÉRTICES

COORDENADAS

DISTÂNCIA (m)

E (metros)

N (metros)

V1

795.140,22

9.042.161,11

46,26

V2

795.179,06

9.042.135,98

0,29

V3

795.179,30

9.042.135,82

3,91

V4

795.182,71

9.042.133,90

0,82

V5

795.182,31

9.042.133,18

6,40

V6

795.178,18

9.042.128,29

11,66

V7

795.170,98

9.042.119,12

7,23

V8

795.166,59

9.042.113,37

10,81

V9

795.159,88

9.042.104,89

17,11

V10

795.145,36

9.042.113,94

4,71

V11

795.141,32

9.042.116,37

24,43

V12

795.120,51

9.042.129,16

37,54

 

ÁREA 2 – (VÉRTICES DOS LIMITES DO TERRENO)

VÉRTICES

COORDENADAS

DISTÂNCIA (m)

E (metros)

N (metros)

V1

795.155,43

9.042.185,77

46,25

V2

795.194,79

9.042.161,48

29,96

V3

795.179,06

9.042.135,98

46,26

V4

795.140,22

9.042.161,11

28,97

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.