DECRETO Nº 60.391,
DE 16 DE MARÇO DE 2026.
Altera o Anexo Único do Decreto nº 60.360, de 20 de
fevereiro de 2026, que declara de utilidade pública, para fins de
desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes,
situada no Município de Lajedo, neste Estado.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,
tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de
1941,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 60.360, de 20 de
fevereiro de 2026, passa a vigorar nos termos do Anexo Único.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16
de março do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e
204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
RODRIGO RIBEIRO DE QUEIROZ
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
ANEXO ÚNICO
“ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Área
1
Município:
Lajedo-PE
Endereço:
Rua Rotary
Área:
1.787,35 m²
Perímetro:
171,19 m
LIMITES
E CONFRONTANTES: Inicia-se a descrição deste perímetro a partir do vértice V1,
definido pelas coordenadas E: 795.140,22 m e N: 9.042.161,11 m; partindo deste,
segue confrontando com a propriedade adjacente ao Nordeste, na direção do
azimute 122°54'12,27'', percorrendo a distância de 46,26 m até o vértice V2,
definido pelas coordenadas E: 795.179,06 m e N: 9.042.135,98 m; partindo deste,
segue confrontando com a propriedade adjacente ao Nordeste, na direção do
azimute 123°41'24,24'', percorrendo a distância de 0,29 m até o vértice V3,
definido pelas coordenadas E: 795.179,30 m e N: 9.042.135,82 m; partindo deste,
segue confrontando com a propriedade adjacente ao Nordeste, na direção do
azimute 119°22'54,05'', percorrendo a distância de 3,91 m até o vértice V4,
definido pelas coordenadas E: 795.182,71 m e N: 9.042.133,90 m; partindo deste,
segue confrontando com o imóvel residencial ao Sudeste, na direção do azimute
209°03'16,57'', percorrendo a distância de 0,82 m até o vértice V5, definido
pelas coordenadas E: 795.182,31 m e N: 9.042.133,18 m; partindo deste, segue
confrontando com os imóveis residenciais ao Sudeste, na direção do azimute
220°11'01,66'', percorrendo a distância de 6,40 m até o vértice V6, definido
pelas coordenadas E: 795.178,18 m e N: 9.042.128,29 m; partindo deste, segue
confrontando com os imóveis residenciais ao Sudeste, na direção do azimute
218°08'16,46'', percorrendo a distância de 11,66 m até o vértice V7, definido
pelas coordenadas E: 795.170,98 m e N: 9.042.119,12 m; partindo deste, segue
confrontando com os imóveis residenciais ao Sudeste, na direção do azimute
217°21'39,41'', percorrendo a distância de 7,23 m até o vértice V8, definido
pelas coordenadas E: 795.166,59 m e N: 9.042.113,37 m; partindo deste, segue
confrontando com os imóveis residenciais ao Sudeste, na direção do azimute
218°21'13,10'', percorrendo a distância de 10,81 m até o vértice V9, definido
pelas coordenadas E: 795.159,88 m e N: 9.042.104,89 m; partindo deste, segue
confrontando com a Rua Rotary, ao Sudoeste, na direção do azimute
301°56'03,80'', percorrendo a distância de 17,11 m até o vértice V10, definido
pelas coordenadas E: 795.145,36 m e N: 9.042.113,94 m; partindo deste, segue
confrontando com a Rua Rotary, ao Sudoeste, na direção do azimute
301°01'34,62'', percorrendo a distância de 4,71 m até o vértice V11, definido
pelas coordenadas E: 795.141,32 m e N: 9.042.116,37 m; partindo deste, segue
confrontando com a Rua Rotary, ao Sudoeste, na direção do azimute
301°34'30,83'', percorrendo a distância de 24,43 m até o vértice V12, definido
pelas coordenadas E: 795.120,51 m e N: 9.042.129,16 m; partindo deste, segue
confrontando com o terreno remanescente da mesma propriedade, ao Noroeste, na
direção do azimute 31°40'13,78'', percorrendo a distância de 37,54 m até o
vértice V1, encerrando este perímetro. A testada (fachada frontal) do terreno,
está delimitada entre os vértices V9 e V12, orientada para o Sudoeste.
Área
2
Município:
Lajedo-PE
Endereço:
Rua Major Capitu
Área:
1.362,87 m²
Perímetro:
151,45 m
LIMITES
E CONFRONTANTES: Inicia-se a descrição deste perímetro a partir do vértice V1,
definido pelas coordenadas E: 795.155,43 m e N: 9.042.185,77 m; partindo deste,
segue confrontando com as terras da mesma propriedade, ao Nordeste, na direção
do azimute 121°40'47,03'', percorrendo a distância de 46,25 m até o vértice V2,
definido pelas coordenadas E: 795.194,79 m e N: 9.042.161,48 m; partindo deste,
segue confrontando com as terras da mesma propriedade, ao Sudeste, na direção
do azimute 211°40'08,00'', percorrendo a distância de 29,96 m até o vértice V3,
definido pelas coordenadas E: 795.179,06 m e N: 9.042.135,98 m; partindo deste,
segue confrontando com a cadeia pública, ao Sudoeste, na direção do azimute
302°54'12,27'', percorrendo a distância de 46,26 m até o vértice V4, definido
pelas coordenadas E: 795.140,22 m e N: 9.042.161,11 m; partindo deste, segue
confrontando com o terreno adjacente ao Noroeste, na direção do azimute
31°39'56,88'', percorrendo a distância de 28,97 m até o vértice V1, encerrando
este perímetro.
As
duas áreas foram mapeadas no mesmo levantamento topográfico, realizado com
utilização de GPS geodésico no modo RTK. O posicionamento em tempo real RTK
(Real Time Kinematic) refere-se a um posicionamento relativo em que as
correções calculadas para uma estação de referência conhecida são transmitidas
para o receptor móvel por meio de um link de rádio, permitindo assim o cálculo
das coordenadas da posição do receptor móvel. Todas as coordenadas aqui
descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir, de
coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema UTM (Universal
Transverse Mercator), referenciadas ao fuso 24S, ao meridiano central - 39, e
tendo como Datum o SIRGAS 2000. Todas as distâncias, área e perímetro foram
calculados no plano de projeção UTM, indicados conforme as tabelas abaixo:
|
ÁREA 1 – (VÉRTICES DOS
LIMITES DO TERRENO)
|
|
VÉRTICES
|
COORDENADAS
|
DISTÂNCIA
(m)
|
|
E (metros)
|
N (metros)
|
|
V1
|
795.140,22
|
9.042.161,11
|
46,26
|
|
V2
|
795.179,06
|
9.042.135,98
|
0,29
|
|
V3
|
795.179,30
|
9.042.135,82
|
3,91
|
|
V4
|
795.182,71
|
9.042.133,90
|
0,82
|
|
V5
|
795.182,31
|
9.042.133,18
|
6,40
|
|
V6
|
795.178,18
|
9.042.128,29
|
11,66
|
|
V7
|
795.170,98
|
9.042.119,12
|
7,23
|
|
V8
|
795.166,59
|
9.042.113,37
|
10,81
|
|
V9
|
795.159,88
|
9.042.104,89
|
17,11
|
|
V10
|
795.145,36
|
9.042.113,94
|
4,71
|
|
V11
|
795.141,32
|
9.042.116,37
|
24,43
|
|
V12
|
795.120,51
|
9.042.129,16
|
37,54
|
|
ÁREA 2 – (VÉRTICES DOS
LIMITES DO TERRENO)
|
|
VÉRTICES
|
COORDENADAS
|
DISTÂNCIA
(m)
|
|
E (metros)
|
N (metros)
|
|
V1
|
795.155,43
|
9.042.185,77
|
46,25
|
|
V2
|
795.194,79
|
9.042.161,48
|
29,96
|
|
V3
|
795.179,06
|
9.042.135,98
|
46,26
|
|
V4
|
795.140,22
|
9.042.161,11
|
28,97
|