DECRETO Nº 60.392,
DE 16 DE MARÇO DE 2026.
Declara de utilidade pública, para
fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura
existentes, situada no Município de Ferreiros, neste Estado.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,
tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de
1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para
fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura
existentes, situada no Município de Ferreiros, neste Estado, individualizada
conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º
destina-se à implantação de equipamento público de educação no Município de
Ferreiros, neste Estado.
Art. 3º O Estado de Pernambuco, por intermédio da
Procuradoria Geral do Estado, promoverá a competente desapropriação, de forma
amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto
correrão à conta de recursos financeiros do Tesouro Estadual.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no
processo judicial para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por
este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de
junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16
de março do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e
204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
RODRIGO RIBEIRO DE QUEIROZ
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Logradouro: Rua José Barbosa Sobrinho, s/n, Ferreiros-PE
Área (m²): 2.400,00
Perímetro (m): 200,00
LIMITES E CONFRONTANTES: Inicia-se a descrição deste perímetro no
vértice P1, de coordenadas N 9175848.637m e E 251423.630m; deste, segue,
confrontando com a Rua José Barbosa Sobrinho ou rua projetada por distância de
40,00m, até o vértice P2 de coordenadas N 9175834.066m e E 251460.882m; deste,
segue, confrontando terreno remanescente por distância de 60,00m, até o vértice
P3 de coordenadas N 9175778.189m e E 251439.026m; deste, segue, confrontando
com terreno remanescente por distância de 40,00m, até o vértice P4 de
coordenadas N 9175792.759m e E 251401.774m; deste, segue, confrontando terreno
remanescente por distância de 60,00m, até o vértice P1, ponto inicial da
descrição deste perímetro.
O levantamento foi realizado por levantamento topográfico, com
utilização de GPS geodésico no modo RTK. Posicionamento em tempo real RTK (Real
Time Kinematic) refere-se a um posicionamento relativo em que as correções
calculadas para uma estação de referência conhecida são transmitidas para o
receptor móvel por meio de um link de rádio, permitindo assim o cálculo das
coordenadas da posição do receptor móvel. Todas as coordenadas aqui descritas
estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir de
coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema UTM,
referenciadas ao fuso 25, tendo como datum o SIRGAS 2000. Todas as distâncias,
área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
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VÉRTICES DOS LIMITES DO
TERRENO
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COORDENADAS
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DISTÂNCIA (metros)
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VÉRTICES
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E (metros)
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N (metros)
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P1-P2
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251423.630
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9175848.637
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40,00
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P2-P3
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251460.882
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9175834.066
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60,00
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P3-P4
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251439.026
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9175778.189
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40,00
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P4-P1
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251401.774
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9175792.759
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60,00
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