Texto Original



LEI Nº 3.913 DE 14 DE JUNHO DE 1961.

 

Autoriza abertura de crédito especial.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (Um milhão de cruzeiros),para ajudar a construção do edifício em que funciona o Educandário João Evangelista, mantido pelo Instituto Espirita João Evangelista.

 

         Art. 2º A despesa de que trata o artigo anterior correrá por conta das disponibilidades financeiras do Estado.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO EM 14 JUNHO 1961.

 

a)PAULO PESSOA GUERRA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.