LEI Nº 3.913 DE 14 DE JUNHO DE 1961.
Autoriza abertura
de crédito especial.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo
autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (Um milhão de
cruzeiros),para ajudar a construção do edifício em que funciona o Educandário
João Evangelista, mantido pelo Instituto Espirita João Evangelista.
Art. 2º A despesa de que trata o artigo anterior correrá por conta das
disponibilidades financeiras do Estado.
Art. 3º Revogadas as disposições em
contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
PERNAMBUCO EM 14 JUNHO 1961.
a)PAULO PESSOA GUERRA
Presidente