DECRETO Nº 60.401, DE 20 DE MARÇO DE 2026.
Aloca e transfere
os cargos em comissão e a função gratificada que indica.
A
GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,
tendo em vista o disposto na Lei
Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 18.139, de 18 de
janeiro de 2023, no Decreto
nº 54.409, de 24 de janeiro de 2023, no Decreto nº 54.419, de 25 de
janeiro de 2023, no Decreto
nº 56.096, de 25 de janeiro de 2024, e no Decreto nº 54.407, de 24 de
janeiro de 2023,
DECRETA:
Art. 1º Fica alocada no Quadro de Cargos
em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil, 1 (uma) função
gratificada de Assessor Especial de Articulação e Acompanhamento, símbolo
FDA-2, criada pela Lei nº
18.139, de 18 de janeiro de 2023.
Art. 2º Fica alocado no Quadro de Cargos
em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria de Mobilidade e
Infraestrutura, 1 (um) cargo em comissão de Gerente Técnico, símbolo DAS-4,
criado pela Lei nº 18.139,
de 2023.
Art. 3º Fica alocado no Quadro de Cargos
em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria da Assessoria Especial à
Governadora e Relações Internacionais, 1 (um) cargo em comissão de Gerente
Geral de Relações Internacionais, símbolo DAS-2, criado pela Lei nº 18.139, de 2023.
Art. 4º Fica transferido do Quadro de
Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria de Educação para o
Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa
Civil, 1 (um) cargo em comissão de Chefe do Núcleo de Monitoramento e
Organização da Rede Escolar, símbolo CAA-4, passando a denominar-se Auxiliar
Técnico.
Art. 5° Os Regulamentos dos órgãos acima
mencionados devem ser alterados, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 6º Os órgãos devem promover a
atualização no Sistema de Gestão de Pessoas - SGP, junto à Secretaria de
Administração, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação das
alterações nas estruturas organizacionais.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, com efeito:
I - retroativo a 1° de março de 2026, para
o art. 1°; e
II - a partir da data da publicação, para
os arts. 2º, 3º e 4º.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20
de março do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e
204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
ANDRÉ LUIS FÉRRER TEIXEIRA FILHO
JOÃO CRISÓSTOMO GRILLO SALLES
GILSON JOSÉ MONTEIRO FILHO
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA