Texto Original



DECRETO Nº 60.401, DE 20 DE MARÇO DE 2026.

 

Aloca e transfere os cargos em comissão e a função gratificada que indica.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023, no Decreto nº 54.409, de 24 de janeiro de 2023, no Decreto nº 54.419, de 25 de janeiro de 2023, no Decreto nº 56.096, de 25 de janeiro de 2024, e no Decreto nº 54.407, de 24 de janeiro de 2023,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica alocada no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil, 1 (uma) função gratificada de Assessor Especial de Articulação e Acompanhamento, símbolo FDA-2, criada pela Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023.

 

Art. 2º Fica alocado no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura, 1 (um) cargo em comissão de Gerente Técnico, símbolo DAS-4, criado pela Lei nº 18.139, de 2023.

 

Art. 3º Fica alocado no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria da Assessoria Especial à Governadora e Relações Internacionais, 1 (um) cargo em comissão de Gerente Geral de Relações Internacionais, símbolo DAS-2, criado pela Lei nº 18.139, de 2023.

 

Art. 4º Fica transferido do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria de Educação para o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil, 1 (um) cargo em comissão de Chefe do Núcleo de Monitoramento e Organização da Rede Escolar, símbolo CAA-4, passando a denominar-se Auxiliar Técnico.

 

Art. 5° Os Regulamentos dos órgãos acima mencionados devem ser alterados, em atendimento ao disposto neste Decreto.

 

Art. 6º Os órgãos devem promover a atualização no Sistema de Gestão de Pessoas - SGP, junto à Secretaria de Administração, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação das alterações nas estruturas organizacionais.

 

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito:

 

I - retroativo a 1° de março de 2026, para o art. 1°; e

 

II - a partir da data da publicação, para os arts. 2º, 3º e 4º.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de março do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

ANDRÉ LUIS FÉRRER TEIXEIRA FILHO

JOÃO CRISÓSTOMO GRILLO SALLES

GILSON JOSÉ MONTEIRO FILHO

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.