Texto Original



LEI Nº 3.876 DE 19 DE MAIO DE 1961.

 

Autoriza abertura de crédito especial.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), destinado a auxiliar o Serviço Médico Social de Água Fria na aquisição de um Gabinete Médico Dentário que atenderá às famílias pobres, residente nos bairros de Arruda e Água Fria, nesta Capital.

 

Art. 2º O credito que trata o artigo anterior correrá por conta dos recursos financeiros do presente exercício revogadas as disposições em contrário.

 

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNMABUCO, em 19 maio 1961.

 

PAULO PESSOA GUERRA

 

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.