LEI Nº 3.876 DE 19 DE MAIO DE 1961.
Autoriza abertura
de crédito especial.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo
a abrir o crédito especial de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros),
destinado a auxiliar o Serviço Médico Social de Água Fria na aquisição de um
Gabinete Médico Dentário que atenderá às famílias pobres, residente nos bairros
de Arruda e Água Fria, nesta Capital.
Art. 2º O credito que trata o artigo
anterior correrá por conta dos recursos financeiros do presente exercício
revogadas as disposições em contrário.
ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNMABUCO, em 19 maio 1961.
PAULO PESSOA GUERRA
Presidente