LEI Nº 19.219, DE 26 DE MARÇO DE 2026.
Altera a Lei nº 14.090, de 17 de junho de 2010 que
institui a Política Estadual de Enfrentamento às Mudanças Climáticas de
Pernambuco e dá outras providências, a fim de incentivar, na construção civil,
a utilização de fontes de energias e sistemas sustentáveis.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso IV do art. 14 da Lei nº 14.090, de 17 de junho de 2010,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
14. ...........................................................................................................
..........................................................................................................................
IV -
incentivar a utilização de fontes de energia e sistemas sustentáveis nas
edificações, inclusive durante os processos de construção, como energia solar,
eólica, hidráulica, de biomassa e geotérmica, além de captação, armazenagem e
uso de águas da chuva e reutilização das águas cinzas; (NR)
.........................................................................................................................”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 26 de
março do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º
da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO GILMAR JUNIOR - PV.