Texto Original



LEI Nº 19.219, DE 26 DE MARÇO DE 2026.

 

Altera a Lei nº 14.090, de 17 de junho de 2010 que institui a Política Estadual de Enfrentamento às Mudanças Climáticas de Pernambuco e dá outras providências, a fim de incentivar, na construção civil, a utilização de fontes de energias e sistemas sustentáveis.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O inciso IV do art. 14 da Lei nº 14.090, de 17 de junho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 14. ...........................................................................................................

..........................................................................................................................

 

IV - incentivar a utilização de fontes de energia e sistemas sustentáveis nas edificações, inclusive durante os processos de construção, como energia solar, eólica, hidráulica, de biomassa e geotérmica, além de captação, armazenagem e uso de águas da chuva e reutilização das águas cinzas; (NR)

.........................................................................................................................”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 26 de março do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

 

ÁLVARO PORTO

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO GILMAR JUNIOR - PV.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.