DECRETO Nº 60.406, DE 26 DE MARÇO DE 2026.
Institui o Fórum
Estadual de Gestores da Política da Pessoa com Deficiência de Pernambuco -
FGPD/PE.
A
GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO
a Lei nº 14.789, de 1º de
outubro de 2012, que instituiu a Política Estadual da Pessoa com
Deficiência e estabelece a necessidade de articulação entre os entes
federativos;
CONSIDERANDO
a Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que instituiu a Lei Brasileira
de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), e
consolida o dever do poder público de garantir a transversalidade das ações de
inclusão em todos os níveis federativos;
CONSIDERANDO
a importância de fortalecer o diálogo e a cooperação entre o Estado de
Pernambuco e os municípios para a efetiva implementação das políticas públicas
de inclusão da pessoa com deficiência;
CONSIDERANDO
a necessidade de criar um espaço formal de discussão, troca de experiências e
definição de estratégias conjuntas entre os gestores públicos envolvidos,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Fórum Estadual
de Gestores da Política da Pessoa com Deficiência de Pernambuco - FGPD/PE,
órgão colegiado de caráter consultivo, propositivo e permanente, vinculado à
Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Prevenção à Violência.
Art. 2º O FGPD/PE tem como finalidade
articular e fortalecer o diálogo entre o Estado de Pernambuco e os municípios,
com o objetivo de definir e promover estratégias conjuntas para a implementação
da Política Estadual da Pessoa com Deficiência, em consonância com a Lei nº 14.789, de 1º de
outubro de 2012.
Art. 3º São competências do FGPD/PE:
I - promover o debate e a cooperação
técnica entre os gestores estaduais e municipais sobre temas relacionados à
Política da Pessoa com Deficiência;
II - apresentar propostas e recomendações
para o aprimoramento da legislação, programas, projetos e serviços voltados
para os direitos da pessoa com deficiência;
III - estimular a criação e o
fortalecimento de órgãos, conselhos e políticas municipais para a pessoa com
deficiência;
IV - sistematizar e compartilhar boas
práticas e experiências de gestão entre os municípios, visando à replicação de
modelos bem-sucedidos, e
V - articular ações de enfrentamento a
todas as formas de violência, discriminação e violação de direitos contra a
pessoa com deficiência.
Art. 4º O FGPD/PE será composto por
representantes dos municípios e do Estado de Pernambuco, conforme estabelecido
em seu Regimento Interno.
§ 1º A Presidência do FGPD/PE será
exercida pelo Secretário Executivo de Promoção dos Direitos da Pessoa com
Deficiência, da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Prevenção à
Violência.
§ 2º A participação no FGPD/PE será
considerada serviço público relevante, não ensejando qualquer tipo de remuneração
ou vantagem pecuniária.
Art. 5º O FGPD/PE aprovará seu Regimento
Interno, que detalhará sua estrutura, organização, atribuições de seus membros
e as regras de funcionamento.
Art. 6º As despesas decorrentes da
execução deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da
Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Prevenção à Violência.
Parágrafo único. O Regimento Interno
deverá ser aprovado por maioria simples dos membros em reunião plenária e
homologado pela Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Prevenção à
Violência.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26
de março do ano de 2026, 210 da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º
da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
JOANA DARC DA SILVA FIGUEIREDO
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA