DECRETO Nº 60.408, DE 26 DE MARÇO DE 2026.
Autoriza a
utilização do incentivo fiscal previsto no Anexo 33 do Decreto nº 44.650, de 30 de
junho de 2017, que dispõe sobre o PROIND pelo contribuinte FF INDÚSTRIA DE
FARDAMENTOS LTDA.
A
GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO
o Anexo 33 do Decreto nº
44.650, de 30 de junho de 2017, que estabelece sistemática de tributação do
ICMS referente ao Programa de Estímulo à Indústria do Estado de Pernambuco -
PROIND,
DECRETA:
Art. 1º O contribuinte FF INDÚSTRIA DE
FARDAMENTOS LTDA., estabelecido na Rodovia BR 101 Norte, nº 832, Paratibe,
Paulista/PE, com CNPJ/MF nº 13.740.077/0001-40 e CACEPE nº 1168150-00, Processo
nº 0060600912.000477/2026-95, fica autorizado a utilizar o incentivo fiscal
previsto no Anexo 33 do Decreto
nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que dispõe sobre o Programa de Estímulo
à Indústria do Estado de Pernambuco - PROIND, relativamente aos fatos geradores
ocorridos a partir do período fiscal subsequente ao da publicação do presente
Decreto.
Parágrafo único. O contribuinte deve
atender a todas as condições e requisitos previstos no art. 18 do Anexo 33 do Decreto nº 44.650, de 2017.
Art. 2º A autorização de que trata o art.
1º terá vigência até 31 de dezembro de 2032, conforme estabelecido no Convênio
ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26
de março do ano de 2026, 210 da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º
da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
FLÁVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA