DECRETO Nº 60.410,
DE 26 DE MARÇO DE 2026.
Autoriza a utilização do incentivo
fiscal previsto no Anexo 33 do Decreto nº 44.650, de 30 de
junho de 2017, que dispõe sobre o PROIND pelo contribuinte MIRELLA
ARTEFATOS DE BORRACHA LTDA.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO o Anexo 33 do Decreto nº 44.650, de 30 de
junho de 2017, que estabelece sistemática de tributação do ICMS referente
ao Programa de Estímulo à Indústria do Estado de Pernambuco - PROIND;
CONSIDERANDO a manifestação, à Secretaria da Fazenda, da renúncia ao
incentivo do Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco - PRODEPE,
concedido por meio do Decreto
nº 54.282, de 28 de dezembro de 2022, em face da opção de substituição pelo
incentivo do PROIND, nos termos dos arts. 19 e 20 do Anexo 33 do Decreto nº 44.650, de 30 de
junho de 2017,
DECRETA:
Art. 1º O contribuinte MIRELLA ARTEFATOS DE BORRACHA
LTDA., estabelecido na Rodovia Margem PE 62, s/nº, Jangadeiro, Aliança/PE, com
CNPJ/MF nº 13.799.619/0001-50 e CACEPE nº 0445014-04, Processo nº
0060600912.000295/2026-14, fica autorizado a utilizar o incentivo fiscal
previsto no Anexo 33 do Decreto
nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que dispõe sobre o Programa de Estímulo
à Indústria do Estado de Pernambuco - PROIND, relativamente aos fatos geradores
ocorridos a partir do período fiscal subsequente ao da publicação do presente
Decreto.
Parágrafo único. O contribuinte deve atender a todas
as condições e requisitos previstos no art. 18 do Anexo 33 do Decreto nº 44.650, de 2017.
Art. 2º A autorização de que trata o art. 1º terá
vigência até 31 de dezembro de 2032, conforme estabelecido no Convênio ICMS
190, de 15 de dezembro de 2017.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26
de março do ano de 2026, 210 da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º
da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
FLÁVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA