Texto Original



DECRETO Nº 60.423, DE 1º DE ABRIL DE 2026.

 

Reajusta os valores nominais do benefício do vale-refeição, no âmbito da administração pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 11.895, de 11 de dezembro de 2000, e alterações;

 

CONSIDERANDO o acordo firmado em 31 de março do corrente ano, no âmbito da Mesa Geral de Negociação Coletiva Permanente, de que trata a Lei nº 16.281, de 3 de janeiro de 2018, da qual participam representantes do Governo, sob a coordenação da Secretaria de Administração, e dos servidores estaduais, representados por suas respectivas entidades sindicais e/ou classistas, que compõem o Fórum dos Servidores Estaduais – FSE;

 

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de atualização monetária do benefício objeto deste Decreto, como forma de, dentre outras ações, promover a permanente valorização profissional dos servidores e dos serviços prestados à população pernambucana,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Resguardados os atuais critérios e condições de percepção do benefício do vale-refeição, os seus valores nominais, no âmbito da administração pública direta, fundacional e autárquica do Poder Executivo Estadual, a partir de 1º de junho de 2026, passam a ser os fixados no Anexo Único, observada a respectiva jornada laborativa do servidor ou empregado beneficiário.

 

Art. 2º Os valores nominais mensais do benefício, indicados no Anexo Único, percebidos, exclusivamente, no mês de dezembro de cada ano, a partir do ano corrente, ficam acrescidos dos valores indicados em sucessivo, observadas as respectivas jornadas laborativas:

 

I - até R$ 120,00 (cento e vinte reais), para jornadas diárias de 06 (seis) horas, ou 30 (trinta) horas semanais; e

 

II - até R$ 160,00 (cento e sessenta reais), para jornadas diárias de 08 (oito) horas, ou 40 (quarenta) horas semanais.

 

Art. 3º Os casos omissos neste Decreto poderão ser dirimidos por Resolução da Câmara de Política de Pessoal – CPP, de que trata o § 2º do art. 18 da Lei Complementar nº 141, de 3 de setembro de 2009.

 

Art. 4º As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1º de abril do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

 

ANEXO ÚNICO

 

VALORES NOMINAIS DO BENEFÍCIO DO VALE-REFEIÇÃO, VÁLIDOS A PARTIR DE 1º DE JUNHO DE 2026.

 

JORNADA LABORATIVA

Valor Diário

Valor Mensal de até

06 (seis) horas diárias ou 30 (trinta) horas semanais.

R$ 13,20

R$ 290,40

08 (oito) horas diárias ou 40 (quarenta) horas semanais.

R$ 18,24

R$ 401,28

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.