DECRETO Nº 60.423, DE 1º DE ABRIL DE 2026.
Reajusta os
valores nominais do benefício do vale-refeição, no âmbito da administração
pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.
A
GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO
as disposições da Lei nº
11.895, de 11 de dezembro de 2000, e alterações;
CONSIDERANDO
o acordo firmado em 31 de março do corrente ano, no âmbito da Mesa Geral de
Negociação Coletiva Permanente, de que trata a Lei nº 16.281, de 3 de
janeiro de 2018, da qual participam representantes do Governo, sob a
coordenação da Secretaria de Administração, e dos servidores estaduais,
representados por suas respectivas entidades sindicais e/ou classistas, que
compõem o Fórum dos Servidores Estaduais – FSE;
CONSIDERANDO,
por fim, a necessidade de atualização monetária do benefício objeto deste
Decreto, como forma de, dentre outras ações, promover a permanente valorização
profissional dos servidores e dos serviços prestados à população pernambucana,
DECRETA:
Art. 1º Resguardados os atuais critérios e
condições de percepção do benefício do vale-refeição, os seus valores nominais,
no âmbito da administração pública direta, fundacional e autárquica do Poder
Executivo Estadual, a partir de 1º de junho de 2026, passam a ser os fixados no
Anexo Único, observada a respectiva jornada laborativa do servidor ou empregado
beneficiário.
Art. 2º Os valores nominais mensais do
benefício, indicados no Anexo Único, percebidos, exclusivamente, no mês de
dezembro de cada ano, a partir do ano corrente, ficam acrescidos dos valores
indicados em sucessivo, observadas as respectivas jornadas laborativas:
I - até R$ 120,00 (cento e vinte reais),
para jornadas diárias de 06 (seis) horas, ou 30 (trinta) horas semanais; e
II - até R$ 160,00 (cento e sessenta
reais), para jornadas diárias de 08 (oito) horas, ou 40 (quarenta) horas
semanais.
Art. 3º Os casos omissos neste Decreto
poderão ser dirimidos por Resolução da Câmara de Política de Pessoal – CPP, de
que trata o § 2º do art. 18 da Lei Complementar nº 141, de 3
de setembro de 2009.
Art. 4º As despesas decorrentes deste
Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1º de abril
do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da
Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
ANEXO ÚNICO
VALORES
NOMINAIS DO BENEFÍCIO DO VALE-REFEIÇÃO, VÁLIDOS A PARTIR DE 1º DE JUNHO DE
2026.
|
JORNADA LABORATIVA
|
Valor Diário
|
Valor Mensal de até
|
|
06 (seis) horas diárias ou 30 (trinta) horas semanais.
|
R$ 13,20
|
R$ 290,40
|
|
08 (oito) horas diárias ou 40 (quarenta) horas semanais.
|
R$ 18,24
|
R$ 401,28
|