DECRETO Nº 60.424, DE 1º DE ABRIL DE 2026.
Altera o Decreto nº 34.479, de 29 de
dezembro de 2009, que aprova Regulamento da Secretaria de Defesa Social.
A
GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,
tendo em vista o disposto na Lei
Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003,
DECRETA:
Art. 1º O art. 11 do Anexo I do Decreto nº 34.479, de 29 de
dezembro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“ANEXO
I
REGULAMENTO
DA SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
.........................................................................................................................
Art.
11.
............................................................................................................
..........................................................................................................................
II -
2 (dois) Oficiais do Quadro de Oficiais Bombeiros Militares (QOBM); (NR)
.........................................................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1º
de abril do ano de 2026, 210 da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º
da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA