LEI Nº 15.019, DE
20 DE JUNHO DE 2013.
Denomina
Quadra Esportiva Vera Lúcia de Souza Cabral, o Equipamento Esportivo da Escola
Estadual Pedro Tavares, no Município do Camutanga.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Quadra Esportiva Vera Lúcia de
Souza Cabral, o equipamento de esportes e lazer da Escola Estadual Pedro
Tavares, no Município de Camutanga.
Art. 2º Fica facultado à família da homenageada, a doação
de busto, monumento ou placa alusiva a ser instalada na quadra da Escola citada
no art. 1º desta Lei.
Parágrafo único. Os bustos, monumentos ou placas referidos
no caput deste artigo deverão ser confeccionados de acordo com as
especificações e requisitos estabelecidos em Decreto do Poder Executivo, sendo
todos os custos arcados com exclusividade pela família do homenageado.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 20 de junho do ano de 2013, 197º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DO DEPUTADO GUILHERME UCHÔA.