DECRETO Nº 60.429,
DE 2 DE ABRIL DE 2026.
Aloca a Função Gratificada que
indica.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003,
na Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023, e
no Decreto nº 54.415, de 24 de janeiro de 2023,
DECRETA:
Art. 1° Fica alocada no Quadro de Cargos em Comissão
e Funções Gratificadas da Secretaria da Mulher, 1 (uma) Função Gratificada de
Gestor Técnico, símbolo FDA-3, criada pela Lei
n° 18.139, de 18 de janeiro de 2023.
Art. 2° O Regulamento da Secretaria da Mulher deve
ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 3º O órgão deve promover a atualização no
Sistema de Gestão de Pessoas - SGP, junto à Secretaria de Administração, no
prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação das alterações nas
estruturas organizacionais.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de março de 2026.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 2
de abril do ano de 2026, 210 da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º
da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
JULIANA GOUVEIA ALVES DA SILVA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA