Texto Original



DECRETO Nº 60.430, DE 6 DE ABRIL DE 2026.

 

Aloca e redenomina os cargos em comissão que indica.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023, no Decreto nº 54.409, de 24 de janeiro de 2023, e no Decreto nº 54.418, de 25 de janeiro de 2023,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica alocado no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Gabinete da Governadora, 1 (um) cargo em comissão de Assessor Especial, símbolo DAS-2, criado pela Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023.

 

Art. 2º Fica alocado no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil, 4 (quatro) cargos em comissão de Assessor Especial, símbolo DAS-2, criados pela Lei nº 18.139, de 2023.

 

Art. 3º Fica redenominado no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Gabinete da Governadora, os cargos em comissão a seguir especificados, mantido os símbolos:

 

I - 1 (um) cargo em comissão de Gerente Geral de Articulação, símbolo DAS-2, passando a denominar-se Assessor Especial; e

 

II - 1 (um) cargo em comissão de Gerente Geral de Coordenação Institucional, símbolo DAS-2, passando a denominar-se Assessor Especial.

 

Art. 4° Os Regulamentos dos órgãos acima mencionados devem ser alterados, em atendimento ao disposto neste Decreto.

 

Art. 5º Os órgãos devem promover a atualização no Sistema de Gestão de Pessoas - SGP, junto à Secretaria de Administração, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação das alterações nas estruturas organizacionais.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de abril do ano de 2026, 210 da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.