Texto Original



ATO Nº 1.035, DE 9 DE ABRIL DE 2026.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, tendo em vista:

 

I) a abertura, por meio da Secretaria de Cultura do Estado de Pernambuco - SECULT, através da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE, do 21º Concurso Público de Registro do Patrimônio Vivo do Estado de Pernambuco - RPV-PE, Edição 2026, em atendimento ao previsto na Lei Estadual nº 12.196, de maio de 2002, e suas alterações posteriores, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 27.503, de 27 de dezembro de 2004, por meio de Edital publicado na edição do Diário Oficial do Estado do dia 28 de março de 2026, o qual disponibiliza 10 vagas para Patrimônio Vivo do Estado de Pernambuco referente ao ano de 2026, beneficiando pessoa natural ou grupo de pessoas naturais dotado ou não de personalidade jurídica, cujas inscrições para o preenchimento das mencionadas vagas transcorrem no período de 06 de abril a 30 de abril de 2026, até as 16:59, horário de Brasília, exclusivamente pela internet, através da plataforma Mapa Cultural de Pernambuco.

 

II) que o edital e seus anexos poderão ser obtidos no site da Secretaria de Cultura de Pernambuco e Fundarpe, qual seja, Portal Cultura.PE: www.cultura.pe.gov.br e no Mapa Cultural de Pernambuco, a saber: https://www.mapacultural.pe.gov.br/

 

III) que, de acordo com o inciso III do art. 7º da Lei 12.196, de 2 de maio de 2002, a Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco é parte legítima para inscrever candidato no processo de seleção, respeitados os requisitos elencados no Regulamento do 21º Concurso Público de Registro do Patrimônio Vivo do Estado de Pernambuco - RPV-PE, 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica constituída comissão para selecionar os candidatos a serem indicados por este Poder Legislativo para participarem do processo de seleção do 21º Concurso Público do Registro do Patrimônio Vivo do Estado de Pernambuco - RPV-PE, formada por membros Titulares da Comissão de Educação, Cultura, Esporte e Lazer: Deputado Renato Antunes - Presidente; Deputado João Paulo - Membro Titular; Ana Dácia da Costa Silva e Luna  - Coordenadora da Comissão; Sandra Maria Rezende - Assessora da Comissão; Marina Arcoverde Ribeiro Freire - Chefe Adjunta do Núcleo Temático de Políticas Públicas da Consultoria Legislativa. 

 

Art. 2º O (a) Deputado (a) remeterá a candidatura com a documentação exigida totalmente digitalizada à Comissão de Educação, Cultura, Esporte e Lazer até o dia 24 de abril de 2026, às 13 horas, impreterivelmente, pelo e-mail cecel@alepe.pe.gov.br. 

 

Art. 3º A comissão encaminhará ao Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco o nome do (a) candidato (a) escolhido (a) referente ao ano de 2026 até o dia 29 de abril de 2026, cabendo ao Presidente fazer constar do expediente da reunião ordinária subsequente e o remeter à publicação. 

 

Art. 4º A chefia do Núcleo Temático de Políticas Públicas da Consultoria Legislativa providenciará a inscrição do (a) candidato (a) escolhido (a) junto à Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE - até às 16:59 horas do dia 30 de abril de 2025.  

 

Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela comissão. 

 

Sala Torres Galvão, 9 de abril de 2026.

 

Deputado Álvaro Porto

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.