LEI Nº 11.877, DE
20 DE NOVEMBRO DE 2000.
Autoriza o
Poder Executivo a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado,
relativo ao exercício de 2000 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao
exercício de 2000, em favor da Empresa de Abastecimento e Extensão Rural do
Estado de Pernambuco - EBAPE, crédito suplementar no valor de R$ 7.000.000,00
(sete milhões de reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária a seguir
discriminada:
RECURSOS DE OUTRAS
FONTES EM R$ 1,00
52000 -
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SECRETARIA DE PRODUÇÃO RURAL E
REFORMA AGRÁRIA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
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52080 -
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Empresa de Abastecimento e
Extensão Rural do Estado de Pernambuco - EBAPE
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52080.2024422032.350
-
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Ações emergenciais em apoio às
populações atingidas pela estiagem
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7.000.000
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3.4.90.00 - FNT 42 -
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Outras Despesas Correntes
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7.000.000
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TOTAL
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7.000.000
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Art. 2º Os
recursos necessários à cobertura do crédito suplementar de que trata a artigo
1º, da presente Lei serão os provenientes de Excesso de Arrecadação de Receitas
Próprias da Empresa de Abastecimento e Extensão Rural do Estado de Pernambuco -
EBAPE, previsto para o presente exercício, conforme o seguinte demonstrativo:
(RECEITAS DE OUTRAS
FONTES)
CÓDIGO
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ESPECIFICAÇÃO
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R$1,00
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1000.00.00
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RECEITAS CORRENTES
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7.000.000
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1700.00.00
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Transferências Correntes
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7.000.000
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1710.00.00
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Transferências
Intragovernamentais
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7.000.000
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1719.00.00
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Outras Transferências
Intragovernamentais
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7.000.000
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1719.01.00
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Transferências de Convênios
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7.000.000
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Art. 3º A
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 20 de novembro de 2000.
JARBAS DE ANDRADE
VASCONCELOS
Governador do Estado
ANDRÉ CARLOS ALVES DE
PAULA FILHO
SEBASTIÃO JORGE
JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS
MARIA DE FÁTIMA DE
GODOY SOUZA AMAZONAS