LEI Nº 19.230, DE 15 DE ABRIL DE 2026.
Altera a Lei nº 16.559, de 15 de janeiro de 2019,
que institui o Código Estadual de Defesa do Consumidor de Pernambuco, originada
de projeto de lei de autoria do Deputado Rodrigo Novaes, a fim de assegurar o
direito à troca de produtos adquiridos em promoção, liquidação ou oferta nas
contratações realizadas por meio eletrônico.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do art. 44 da Lei nº 16.559, de 15 de janeiro de 2019,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
44. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 (sete) dias, a contar
de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a
contratação ocorrer por meio eletrônico, inclusive nas hipóteses de produto
adquirido em período de promoção, liquidação ou oferta especial. (NR)
.......................................................................................................................”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 15 de
abril do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º
da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO JOÃO PAULO COSTA - PT.