Texto Original



DECRETO Nº 60.472, DE 17 DE ABRIL DE 2026.

 

Redenomina os cargos em comissão e as funções gratificadas que indica.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023, no Decreto nº 54.413, de 24 de janeiro de 2023,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam redenominados, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Regional, os cargos em comissão e as funções gratificadas a seguir especificados, mantidos os símbolos:

 

I - 1 (um) cargo em comissão de Superintendente de Projetos Especiais, símbolo DAS-3, passando a denominar-se Superintendente de Desenvolvimento Regional;

 

II - 1 (um) cargo em comissão de Gerente da Assessoria Técnica do Gabinete, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente do Núcleo Integrado de Comunicação;

 

III - 1 (um) cargo em comissão de Gerente de Gestão de Pessoas, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente de Governança e Estratégia;

 

IV - 1 (um) cargo em comissão de Gerente de Projetos Especiais, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente de Inovação e Estratégia do Instituto de Gestão;

 

V - 1 (um) cargo em comissão de Gestor da Assessoria Técnica do Gabinete, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor Técnico da Assessoria de Comunicação;

 

VI - 1 (um) cargo em comissão de Assessor Técnico de Coordenação Geral, símbolo CAA-1, passando a denominar-se Assessor Especial Administrativo;

 

VII - 1 (um) cargo em comissão de Assessor Administrativo, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Assessor de Coordenação Geral;

 

VIII - 1 (um) cargo em comissão de Assessor de Licitação, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Assessor de Contratações Públicas;

 

IX - 1 (um) cargo em comissão de Assessor de Gabinete, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Assessor de Estudos e Pesquisas;

 

X - 1 (um) cargo em comissão de Assessor Técnico, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Assessor de Gestão Estratégica;

 

XI - 1 (um) cargo em comissão de Assistente de Apoio à Secretaria Executiva de Coordenação Geral, símbolo CAA-3, passando a denominar-se Assistente Técnico de Folha De Pagamento;

 

XII - 1 (um) cargo em comissão de Assistente de Monitoramento e Informações Estratégicas, símbolo CAA-3, passando a denominar-se Assistente do Núcleo de Ciência De Dados;

 

XIII - 1 (um) cargo em comissão de Assistente Técnico de Contabilidade, símbolo CAA-3, passando a denominar-se Assistente Técnico de Gestão de Pessoas;

 

XIV - 1 (um) cargo em comissão de Assistente de Controle Financeiro, símbolo CAA-4, passando a denominar-se Assistente de Controle Interno;

 

XV - 1 (um) cargo em comissão de Assistente em Sistemas, símbolo CAA-4, passando a denominar-se Assistente de Monitoramento de Convênios;

 

XVI - 1 (um) cargo em comissão de Auxiliar de Apoio Administrativo, símbolo CAA-5, passando a denominar-se Apoio à Gestão de Pessoas;

 

XVII - 1 (uma) função gratificada de Assessor Especial do Gabinete, símbolo FDA, passando a denominar-se Diretor de Governança e Estratégia;

 

XVIII - 1 (uma) função gratificada de Gerente Geral de Análise de Dados para Resultados, símbolo FDA, passando a denominar-se Gerente Geral de Governança em Gestão para Resultados;

 

XIX - 1 (uma) função gratificada de Gerente Geral de Gestão Estratégica, símbolo FDA, passando a denominar-se Gerente Geral de Planejamento Estratégico;

 

XX - 1 (uma) função gratificada de Gerente Geral de Gestão para Resultados no Sistema de Justiça, símbolo FDA, passando a denominar-se Gerente Geral de Gestão de Projetos Estratégicos e Políticas Públicas;

 

XXI - 1 (uma) função gratificada de Gerente Geral do Escritório de Gerenciamento de Projetos, símbolo FDA, passando a denominar-se Gerente Geral do Escritório de Gerenciamento de Projetos de Infraestrutura;

 

XXII - 1 (uma) função gratificada de Superintendente de Desenvolvimento de Gestão para Resultados, símbolo FDA-1, passando a denominar-se Superintendente de Gestão para Resultados no Sistema de Justiça;

 

XXIII - 1 (uma) função gratificada de Superintendente de Monitoramento e Informações Estratégicas, símbolo FDA-1, passando a denominar-se Superintendente de Monitoramento Estratégico das Políticas de Segurança e Cidadania;

 

XXIV - 1 (uma) função gratificada de Gerente de Modelagem de Políticas Metropolitanas, símbolo FDA-2, passando a denominar-se Gerente de Governança Regional;

 

XXV - 1 (uma) função gratificada de Gerente de Planejamento Regional, símbolo FDA-2, passando a denominar-se Gerente de Captação de Recursos;

 

XXVI - 1 (uma) função gratificada de Gerente do Escritório de Gerenciamento de Projetos, símbolo FDA-2, passando a denominar-se Gerente do Escritório de Gerenciamento de Projetos de Infraestrutura;

 

XXVII -1 (uma) função gratificada de Gestor de Planejamento e Monitoramento, símbolo FDA-3, passando a denominar-se Gestor Técnico de Monitoramento e Informações Estratégicas;

 

XXVIII - 1 (uma) função gratificada de Assessor Técnico de Gestão Estratégica, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Assessor de Planejamento Estratégico;

 

XXIX - 1 (uma) função gratificada de Assessor Técnico de Gestão Metropolitana, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Assessor de Apoio à Governança Regional;

 

XXX - 1 (uma) função gratificada de Assessor Técnico de Execução Orçamentária, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Assessor de Governança Orçamentária;

 

XXXI - 1 (uma) função gratificada de Coordenador de Controle Interno, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Assessor Especial de Controle Interno;

 

XXXII - 1 (uma) função gratificada de Coordenador no Núcleo de Ciência de Dados, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Assessor de Gestão de Projetos Estratégicos e Políticas Públicas;

 

XXXIII - 1 (uma) função gratificada de Coordenador no Núcleo de Gestão do Conhecimento, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Coordenador da Escola de Governo do Instituto de Gestão;

 

XXXIV - 1 (uma) função gratificada de Assessor Técnico, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Coordenador do Progestão;

 

Art. 2º O Regulamento da Secretaria de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Regional deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.

 

Art. 3º O órgão deve promover a atualização no Sistema de Gestão de Pessoas – SGP, junto à Secretaria de administração, no prazo de 30(trinta) dias, a contar da data da publicação das alterações nas estruturas organizacionais.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2026.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de abril do ano de 2026, 210 da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.