DECRETO Nº 60.472,
DE 17 DE ABRIL DE 2026.
Redenomina os cargos em comissão e
as funções gratificadas que indica.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o
disposto na Lei
Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023,
no Decreto nº 54.413, de 24 de janeiro de 2023,
DECRETA:
Art. 1º Ficam redenominados, no Quadro de Cargos em
Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria de Planejamento, Gestão e
Desenvolvimento Regional, os cargos em comissão e as funções gratificadas a seguir especificados,
mantidos os símbolos:
I - 1 (um) cargo em comissão de Superintendente de
Projetos Especiais, símbolo DAS-3, passando a denominar-se Superintendente de
Desenvolvimento Regional;
II - 1 (um) cargo em comissão de Gerente da
Assessoria Técnica do Gabinete, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente
do Núcleo Integrado de Comunicação;
III - 1 (um) cargo em comissão de Gerente de Gestão
de Pessoas, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente de Governança e
Estratégia;
IV - 1 (um) cargo em comissão de Gerente de Projetos
Especiais, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente de Inovação e
Estratégia do Instituto de Gestão;
V - 1 (um) cargo em comissão de Gestor da Assessoria
Técnica do Gabinete, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor Técnico da
Assessoria de Comunicação;
VI - 1 (um) cargo em comissão de Assessor Técnico de
Coordenação Geral, símbolo CAA-1, passando a denominar-se Assessor Especial
Administrativo;
VII - 1 (um) cargo em comissão de Assessor
Administrativo, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Assessor de Coordenação
Geral;
VIII - 1 (um) cargo em comissão de Assessor de
Licitação, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Assessor de Contratações
Públicas;
IX - 1 (um) cargo em comissão de Assessor de
Gabinete, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Assessor de Estudos e
Pesquisas;
X - 1 (um) cargo em comissão de Assessor Técnico,
símbolo CAA-2, passando a denominar-se Assessor de Gestão Estratégica;
XI - 1 (um) cargo em comissão de Assistente de Apoio
à Secretaria Executiva de Coordenação Geral, símbolo CAA-3, passando a
denominar-se Assistente Técnico de Folha De Pagamento;
XII - 1 (um) cargo em comissão de Assistente de
Monitoramento e Informações Estratégicas, símbolo CAA-3, passando a
denominar-se Assistente do Núcleo de Ciência De Dados;
XIII - 1 (um) cargo em comissão de Assistente
Técnico de Contabilidade, símbolo CAA-3, passando a denominar-se Assistente
Técnico de Gestão de Pessoas;
XIV - 1 (um) cargo em comissão de Assistente de
Controle Financeiro, símbolo CAA-4, passando a denominar-se Assistente de
Controle Interno;
XV - 1 (um) cargo em comissão de Assistente em
Sistemas, símbolo CAA-4, passando a denominar-se Assistente de Monitoramento de
Convênios;
XVI - 1 (um) cargo em comissão de Auxiliar de Apoio
Administrativo, símbolo CAA-5, passando a denominar-se Apoio à Gestão de
Pessoas;
XVII - 1 (uma) função gratificada de Assessor
Especial do Gabinete, símbolo FDA, passando a denominar-se Diretor de
Governança e Estratégia;
XVIII - 1 (uma) função gratificada de Gerente Geral
de Análise de Dados para Resultados, símbolo FDA, passando a denominar-se
Gerente Geral de Governança em Gestão para Resultados;
XIX - 1 (uma) função gratificada de Gerente Geral de
Gestão Estratégica, símbolo FDA, passando a denominar-se Gerente Geral de
Planejamento Estratégico;
XX - 1 (uma) função gratificada de Gerente Geral de
Gestão para Resultados no Sistema de Justiça, símbolo FDA, passando a
denominar-se Gerente Geral de Gestão de Projetos Estratégicos e Políticas
Públicas;
XXI - 1 (uma) função gratificada de Gerente Geral do
Escritório de Gerenciamento de Projetos, símbolo FDA, passando a denominar-se
Gerente Geral do Escritório de Gerenciamento de Projetos de Infraestrutura;
XXII - 1 (uma) função gratificada de Superintendente
de Desenvolvimento de Gestão para Resultados, símbolo FDA-1, passando a
denominar-se Superintendente de Gestão para Resultados no Sistema de Justiça;
XXIII - 1 (uma) função gratificada de
Superintendente de Monitoramento e Informações Estratégicas, símbolo FDA-1,
passando a denominar-se Superintendente de Monitoramento Estratégico das
Políticas de Segurança e Cidadania;
XXIV - 1 (uma) função gratificada de Gerente de
Modelagem de Políticas Metropolitanas, símbolo FDA-2, passando a denominar-se
Gerente de Governança Regional;
XXV - 1 (uma) função gratificada de Gerente de
Planejamento Regional, símbolo FDA-2, passando a denominar-se Gerente de
Captação de Recursos;
XXVI - 1 (uma) função gratificada de Gerente do
Escritório de Gerenciamento de Projetos, símbolo FDA-2, passando a denominar-se
Gerente do Escritório de Gerenciamento de Projetos de Infraestrutura;
XXVII -1 (uma) função gratificada de Gestor de
Planejamento e Monitoramento, símbolo FDA-3, passando a denominar-se Gestor
Técnico de Monitoramento e Informações Estratégicas;
XXVIII - 1 (uma) função gratificada de Assessor
Técnico de Gestão Estratégica, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Assessor
de Planejamento Estratégico;
XXIX - 1 (uma) função gratificada de Assessor
Técnico de Gestão Metropolitana, símbolo FDA-4, passando a denominar-se
Assessor de Apoio à Governança Regional;
XXX - 1 (uma) função gratificada de Assessor Técnico
de Execução Orçamentária, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Assessor de
Governança Orçamentária;
XXXI - 1 (uma) função gratificada de Coordenador de
Controle Interno, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Assessor Especial de
Controle Interno;
XXXII - 1 (uma) função gratificada de Coordenador no
Núcleo de Ciência de Dados, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Assessor de
Gestão de Projetos Estratégicos e Políticas Públicas;
XXXIII - 1 (uma) função gratificada de Coordenador
no Núcleo de Gestão do Conhecimento, símbolo FDA-4, passando a denominar-se
Coordenador da Escola de Governo do Instituto de Gestão;
XXXIV - 1 (uma) função gratificada de Assessor
Técnico, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Coordenador do Progestão;
Art. 2º O Regulamento da Secretaria de Planejamento,
Gestão e Desenvolvimento Regional deve ser alterado, em atendimento ao disposto
neste Decreto.
Art. 3º O órgão deve promover a atualização no
Sistema de Gestão de Pessoas – SGP, junto à Secretaria de administração, no
prazo de 30(trinta) dias, a contar da data da publicação das alterações nas
estruturas organizacionais.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2026.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17
de abril do ano de 2026, 210 da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º
da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA