DECRETO
Nº 60.471, DE 17 DE ABRIL DE 2026.
Altera o Decreto nº 48.659, de 13 de
fevereiro de 2020, que regulamenta a Lei nº 16.420, de 17 de
setembro de 2018, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos
direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública estadual.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O art. 5º do Decreto nº 48.659, de 13 de
fevereiro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“CAPÍTULO III
DA CARTA DE SERVIÇOS
AO USUÁRIO E DO PORTAL PE.GOV (NR)
..........................................................................................................................
Art. 5º
..............................................................................................................
..........................................................................................................................
§ 4º A
Agência Estadual de Tecnologia da Informação - ATI coordenará os processos de
solicitação e autorizará a criação de portais e de aplicativos móveis nas lojas
de aplicativos que contenham informações institucionais, notícias ou prestação
de serviços. (AC)
§ 5º Fica
vedado, a partir de 30 de junho de 2026, o registro de novos domínios
“pe.gov.br” na internet e de aplicativos móveis em lojas de aplicativo, sem
autorização prévia e análise de conformidade pela Agência Estadual de
Tecnologia da Informação - ATI. (AC)
§ 6º Será
obrigatória, a partir de 31 de dezembro de 2027, a utilização do domínio raiz
"pe.gov.br", acrescido de "/" e seguido do detalhamento do
endereço, nos novos endereços de sítios eletrônicos. (AC)
§ 7º Até 31
de dezembro de 2030, os órgãos devem migrar os conteúdos de seus portais na
internet para o portal único, registrado sob o domínio "pe.gov.br".
(AC)
§ 8º Ato da
Secretária de Administração e da Agência Estadual de Tecnologia da Informação -
ATI disporá sobre os procedimentos para padronização e harmonização nos portais
sob o domínio "pe.gov.br". (AC)
.........................................................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua
publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17
de abril do ano de 2026, 210 da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º
da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA