DECRETO Nº 60.473, DE 22 DE ABRIL
DE 2026.
Aloca, transfere e redenomina os
cargos em comissão que indica.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual,
tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº
49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 18.139, de 18
de janeiro de 2023, no Decreto
nº 54.407, de 24 de janeiro de 2023, e no Decreto nº 54.409,
de 24 de janeiro de 2023,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alocados no Quadro
de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil, os
cargos a seguir especificados, criados pela Lei nº 18.139, de 18
de janeiro de 2023:
I - 4 (quatro) cargos em comissão
de Assessor Especial de Relações Institucionais, símbolo DAS-2;
II - 2 (dois) cargos em comissão
de Gestor de Articulação Governamental, símbolo DAS-5; e
III - 2 (dois) cargos em comissão
de Assessor, símbolo CAA-2.
Art. 2º Fica redenominado no
Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa
Civil, 1 (um) cargo em comissão de Assessor Especial, símbolo DAS-2, passando a
denominar-se Assessor Especial de Relações Institucionais, mantido o símbolo.
Art. 3º Fica transferido do
Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria de Educação
para o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria da
Casa Civil, 1 (um) cargo em comissão de Chefe do Núcleo Administrativo da
Escola de Referência em Ensino Médio, símbolo CAA-4, passando a denominar-se
Auxiliar Técnico.
Art. 4° Os Regulamentos dos
órgãos acima mencionados devem ser alterados, em atendimento ao disposto neste
Decreto.
Art. 5º Os órgãos devem promover
a atualização no Sistema de Gestão de Pessoas - SGP, junto à Secretaria de Administração,
no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação das alterações nas
estruturas organizacionais.
Art. 6º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de
2026.
Palácio do Campo das Princesas,
Recife, 22 de abril do ano de 2026, 210 da Revolução Republicana
Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA
RODRIGUES
GILSON JOSÉ MONTEIRO FILHO
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA