DECRETO Nº 60.475, DE 22 DE ABRIL DE 2026.
Transfere e redenomina
os cargos em comissão e as funções gratificadas que indica.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da
Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de
janeiro de 2003, na Lei
nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023, no Decreto nº 54.398, de 23 de
janeiro de 2023, no Decreto
nº 54.407, de 24 de janeiro de 2023, no Decreto nº 54.409, de 24 de
janeiro de 2023, e no Decreto
nº 54.413, de 24 de janeiro de 2023,
DECRETA:
Art.
1º Ficam transferidos do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da
Secretaria de Administração para o Quadro de Cargos em Comissão e Funções
Gratificadas da Secretaria da Casa Civil, os cargos a seguir especificados,
mantidos os símbolos:
I
- 1 (um) cargo em comissão de Assistente Técnico Jurídico de Pessoal, símbolo
CAA-3, passando a denominar-se Assistente Técnico; e
II
- 1 (um) cargo em comissão de Assistente Técnico Projetos Especiais, símbolo
CAA-3, passando a denominar-se de Assistente Técnico.
Art.
2º Fica transferida do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da
Secretaria de Educação para o Quadro de Cargos em Comissão e Funções
Gratificadas da Secretaria de Administração, 1 (uma) função gratificada de
Coordenador Geral de Articulação Municipal, símbolo FDA-4, passando a
denominar-se Assessor.
Art.
3º Fica transferida do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da
Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco - CONDEPE/FIDEM,
para o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria de
Administração, 1 (uma) função gratificada de Coordenador de Parcelamento e Uso
do Solo, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Assessor de Projetos Especiais.
Art.
4° Os Regulamentos dos órgãos acima mencionados devem ser alterados, em
atendimento ao disposto neste Decreto.
Art.
5º Os órgãos devem promover a atualização no Sistema de Gestão de Pessoas -
SGP, junto à Secretaria de Administração, no prazo de 30 (trinta) dias, a
contar da data da publicação das alterações nas estruturas organizacionais.
Art.
6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de abril de 2026.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 22 de abril do ano de 2026, 210 da Revolução
Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
RAQUEL
TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora
do Estado
ANA
MARAÍZA DE SOUSA SILVA
TÚLIO
FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
GILSON
JOSÉ MONTEIRO FILHO
FABRÍCIO
MARQUES SANTOS
BIANCA
FERREIRA TEIXEIRA