Texto Original



DECRETO Nº 60.475, DE 22 DE ABRIL DE 2026.

 

Transfere e redenomina os cargos em comissão e as funções gratificadas que indica.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023, no Decreto nº 54.398, de 23 de janeiro de 2023, no Decreto nº 54.407, de 24 de janeiro de 2023, no Decreto nº 54.409, de 24 de janeiro de 2023, e no Decreto nº 54.413, de 24 de janeiro de 2023,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam transferidos do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria de Administração para o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil, os cargos a seguir especificados, mantidos os símbolos:

 

I - 1 (um) cargo em comissão de Assistente Técnico Jurídico de Pessoal, símbolo CAA-3, passando a denominar-se Assistente Técnico; e

 

II - 1 (um) cargo em comissão de Assistente Técnico Projetos Especiais, símbolo CAA-3, passando a denominar-se de Assistente Técnico.

 

Art. 2º Fica transferida do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria de Educação para o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria de Administração, 1 (uma) função gratificada de Coordenador Geral de Articulação Municipal, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Assessor.

 

Art. 3º Fica transferida do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco - CONDEPE/FIDEM, para o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria de Administração, 1 (uma) função gratificada de Coordenador de Parcelamento e Uso do Solo, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Assessor de Projetos Especiais.

 

Art. 4° Os Regulamentos dos órgãos acima mencionados devem ser alterados, em atendimento ao disposto neste Decreto.

 

Art. 5º Os órgãos devem promover a atualização no Sistema de Gestão de Pessoas - SGP, junto à Secretaria de Administração, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação das alterações nas estruturas organizacionais.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2026.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de abril do ano de 2026, 210 da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

GILSON JOSÉ MONTEIRO FILHO

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.