Texto Original



EMENDA CONSTITUCIONAL N° 69, DE 24 DE ABRIL DE 2026.

 

Altera a Constituição do Estado de Pernambuco, a fim de instituir o Orçamento da Juventude.

 

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõe o § 2°, do art. 17, da Constituição do Estado, combinado com o art. 295, do Regimento Interno, promulga a seguinte EMENDA CONSTITUCIONAL:

 

Art. 1º A Constituição do Estado de Pernambuco fica acrescida do art. 137-B, com a seguinte redação:

 

“Art. 137-B. O orçamento público conterá mecanismos que assegurem a identificação dos recursos direcionados às políticas públicas de juventude. (AC)

 

§ 1º A Lei Orçamentária Anual conterá quadro específico, denominado “Orçamento da Juventude”, discriminando os valores destinados ao desenvolvimento de políticas públicas de juventude. (AC)

 

§ 2º O relatório de que trata o § 3º do art. 123, desta Constituição, conterá quadro específico, denominado “Orçamento da Juventude”, discriminando os valores de execução orçamentária dos recursos destinados ao desenvolvimento de políticas públicas de juventude. (AC)

 

§ 3º Deverão constar nos quadros a que se referem os §§ 1º e 2º do caput as despesas setoriais de educação, saúde, assistência social, bem como as relativas às ações intersetoriais que tenham os jovens com idade entre 15 (quinze) e 29 (vinte e nove) anos de idade como beneficiários diretos." (AC)

 

Art. 2º Esta Emenda à Constituição do Estado de Pernambuco entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 24 de abril do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

 

Deputado Álvaro Porto

Presidente

 

Deputado Rodrigo Farias

1° Vice-Presidente

 

Deputado Aglailson Victor

2° Vice-Presidente

 

Deputado Francismar Pontes

1° Secretário

 

Deputado Claudiano Martins Filho

2° Secretário

 

Deputado Romero Sales Filho

3º Secretário

 

Deputado Izaias Regis

4º Secretário

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.