LEI Nº 19.235, DE 30 DE ABRIL DE 2026.
Institui a
Comunidade Católica Canção Nova de Gravatá como Área de Interesse Turístico
Religioso no Estado de Pernambuco.
A
GOVERNADORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Comunidade
Católica Canção Nova de Gravatá, situado no Estado de Pernambuco, como Área de
Interesse Turístico Religioso.
Parágrafo único. A instituição da
Comunidade Católica Canção Nova de Gravatá como Área de Interesse Turístico
Religioso tem por finalidade fomentar o turismo regional integrado e promover o
desenvolvimento econômico, cultural e social, por meio da valorização das ações
realizada pela Comunidade.
Art. 2º Integram a Área de Interesse Turístico
Religioso da Comunidade Católica Canção Nova de Gravatá os seguintes bens e
atrativos:
I - rádio;
II - bazar;
III - casas missionárias;
IV - alojamentos;
V - áreas de convivência;
VI - assistência social a pessoas
carentes.
Art. 3° O Poder Executivo regulamentará a
presente Lei em todos os aspectos necessários à sua execução.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30
de abril do ano de 2026, 210 da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º
da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DOS DEPUTADOS JOAQUIM LIRA - PV E
JOÃO DE NADEGI - PV.