Texto Original



LEI Nº 19.235, DE 30 DE ABRIL DE 2026.

 

Institui a Comunidade Católica Canção Nova de Gravatá como Área de Interesse Turístico Religioso no Estado de Pernambuco.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a Comunidade Católica Canção Nova de Gravatá, situado no Estado de Pernambuco, como Área de Interesse Turístico Religioso.

 

Parágrafo único. A instituição da Comunidade Católica Canção Nova de Gravatá como Área de Interesse Turístico Religioso tem por finalidade fomentar o turismo regional integrado e promover o desenvolvimento econômico, cultural e social, por meio da valorização das ações realizada pela Comunidade.

 

Art. 2º Integram a Área de Interesse Turístico Religioso da Comunidade Católica Canção Nova de Gravatá os seguintes bens e atrativos:

 

I - rádio;

 

II - bazar;

 

III - casas missionárias;

 

IV - alojamentos;

 

V - áreas de convivência;

 

VI - assistência social a pessoas carentes.

 

Art. 3° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei em todos os aspectos necessários à sua execução.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de abril do ano de 2026, 210 da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DOS DEPUTADOS JOAQUIM LIRA - PV E JOÃO DE NADEGI - PV.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.