Texto Original



EMENDA CONSTITUCIONAL N° 70, DE 13 DE MAIO DE 2026.

 

Altera o Capítulo IV - Do Sistema de Segurança Pública, da Constituição do Estado de Pernambuco.

 

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõe o § 2°, do art. 17, da Constituição do Estado, combinado com o art. 295, do Regimento Interno, promulga a seguinte EMENDA CONSTITUCIONAL:

 

Art. 1° A Constituição do Estado de Pernambuco passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 101. .........................................................................................................

..........................................................................................................................

 

V - Guardas Municipais. (AC)

.........................................................................................................................”

 

Art. 2° Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 13 de maio do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

 

Deputado Álvaro Porto

Presidente

 

Deputado Rodrigo Farias

1° Vice-Presidente

 

Deputado Aglailson Victor

2° Vice-Presidente

 

Deputado Francismar Pontes

1° Secretário

 

Deputado Claudiano Martins Filho

2° Secretário

 

Deputado Romero Sales Filho

3º Secretário

 

Deputado Izaias Regis

4º Secretário

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.