EMENDA CONSTITUCIONAL N° 70, DE 13 DE MAIO
DE 2026.
Altera o Capítulo
IV - Do Sistema de Segurança Pública, da Constituição
do Estado de Pernambuco.
A
MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o que dispõe o § 2°, do art. 17, da Constituição do
Estado, combinado com o art. 295, do Regimento Interno, promulga a seguinte EMENDA
CONSTITUCIONAL:
Art. 1° A Constituição
do Estado de Pernambuco passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art.
101.
.........................................................................................................
..........................................................................................................................
V -
Guardas Municipais. (AC)
.........................................................................................................................”
Art. 2° Esta Emenda Constitucional entra
em vigor na data de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 13 de maio
do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da
Independência do Brasil.
Deputado Álvaro Porto
Presidente
Deputado Rodrigo Farias
1° Vice-Presidente
Deputado Aglailson Victor
2° Vice-Presidente
Deputado Francismar Pontes
1° Secretário
Deputado Claudiano Martins Filho
2° Secretário
Deputado Romero Sales Filho
3º Secretário
Deputado Izaias Regis
4º Secretário