Texto Original



DECRETO Nº 41.694, DE 7 DE MAIO DE 2015.

 

Institui o SELO PACTO PELA VIDA DE PREVENÇÃO SOCIAL, no âmbito do Estado de Pernambuco.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a complexidade de uma política pública de segurança a exigir ações integradas entre as diversas áreas do governo e a iniciativa privada, no objetivo de promover a inclusão social e a reconstrução dos vínculos e papéis sociais das pessoas em situação de vulnerabilidade;

 

CONSIDERANDO a necessidade de estimular práticas permanentes de ações sociais no ensejo de minimizar os graves problemas de inclusão presentes na sociedade, indutores do incremento da violência;

 

CONSIDERANDO, necessidade de se enaltecer e motivar ações afirmativas de amparo e assistência social,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica instituído o SELO PACTO PELA VIDA DE PREVENÇÃO SOCIAL – SPPV- Prevenção Social, que será conferido a pessoas físicas ou jurídicas que implementem ações de inclusão social da criança e da juventude ou que contribuam para a garantir oportunidades de emprego e inserção social a adolescentes e jovens egressos, ou ainda submetidos, ao Sistema Socioeducativo, Prisional ou beneficiários do Programa Atitude.

 

Art. 2º Caberá ao Poder Executivo, através de resolução da Câmara de Prevenção Social do Pacto pela Vida:

 

I - estabelecer os procedimentos para habilitação;

 

II - fixar os requisitos para obtenção do SPPV- Prevenção Social;

 

III - definir a formatação, padrões, cores e layout do SPPV – Prevenção Social.

 

Art. 3º O selo terá validade de 01 (um) ano, a contar da publicação da certificação em veículo de comunicação oficial, podendo ser renovado, anualmente, desde que atendidos os requisitos previstos no inciso II do art. 2º.

 

Art. 4º Os detentores do SPPV – Prevenção Social poderão, dentro do prazo previsto no art.3º, fazer uso publicitário do mesmo nas veiculações publicitárias que promovam e/ou em seus produtos, sob a forma de selo impresso.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de maio do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

ISALTINO JOSÉ DO NASCIMENTO FILHO

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.