DECRETO Nº 41.694, DE 7 DE MAIO DE 2015.
Institui o SELO
PACTO PELA VIDA DE PREVENÇÃO SOCIAL, no âmbito do Estado de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a complexidade de uma política pública de segurança a
exigir ações integradas entre as diversas áreas do governo e a iniciativa
privada, no objetivo de promover a inclusão social e a reconstrução dos
vínculos e papéis sociais das pessoas em situação de vulnerabilidade;
CONSIDERANDO a necessidade de estimular práticas permanentes de
ações sociais no ensejo de minimizar os graves problemas de inclusão presentes
na sociedade, indutores do incremento da violência;
CONSIDERANDO, necessidade de se enaltecer e motivar ações
afirmativas de amparo e assistência social,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o SELO PACTO PELA
VIDA DE PREVENÇÃO SOCIAL – SPPV- Prevenção Social, que será conferido a pessoas
físicas ou jurídicas que implementem ações de inclusão
social da criança e da juventude ou que contribuam para a garantir
oportunidades de emprego e inserção social a adolescentes e jovens egressos, ou
ainda submetidos, ao Sistema Socioeducativo, Prisional ou beneficiários do
Programa Atitude.
Art. 2º Caberá ao Poder Executivo,
através de resolução da Câmara de Prevenção Social do Pacto pela Vida:
I - estabelecer os procedimentos para
habilitação;
II - fixar os requisitos para obtenção
do SPPV- Prevenção Social;
III - definir a formatação, padrões,
cores e layout do SPPV – Prevenção Social.
Art. 3º O selo terá validade de 01 (um)
ano, a contar da publicação da certificação em veículo de comunicação oficial,
podendo ser renovado, anualmente, desde que atendidos os requisitos previstos
no inciso II do art. 2º.
Art. 4º Os detentores do SPPV – Prevenção
Social poderão, dentro do prazo previsto no art.3º, fazer uso publicitário do
mesmo nas veiculações publicitárias que promovam e/ou em seus produtos, sob a
forma de selo impresso.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 7 de maio do ano de 2015, 199º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ISALTINO JOSÉ DO NASCIMENTO FILHO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS