DECRETO Nº 34.068,
DE 29 DE OUTUBRO DE 2009.
Introduz
alterações no Decreto nº 33.120, de 18 de março de 2009,
que concede incentivo do PRODEPE à empresa L. PRIORI EMPREENDIMENTOS LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da
Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, e respectivas
alterações;
CONSIDERANDO a Resolução nº 021,
de 20 de agosto de 2009, do Conselho Estadual de Política Industrial, Comercial
e de Serviços – CONDIC e o teor do Ofício CONDIC nº 128, de 26 de agosto de
2009,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 33.120, de 18 de março de 2009, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Fica
concedido à empresa L. PRIORI EMPREENDIMENTOS LTDA., estabelecida na Rodovia
PE-035, Loteamento Tabatinga, s/n, Centro, Igarassu - PE, com CNPJ/MF nº
24.458.184/0002-87 e CACEPE nº 0371672-43, o estímulo de que trata o artigo 5º
do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, e
alterações, ficando a sua fruição condicionada à observância das seguintes
características:
........................................................................................................................
III -
produtos beneficiados: perfis e tubos de alumínio e suas ligas pintados,
inclusive destinados à construção - NBM/SH 7604.10.10, 7604.10.21, 7604.10.29,
7604.21.00, 7604.29.11, 7604.29.19, 7604.29.20, 7610.90.00, 7608.10.00,
7608.20.00 e perfis e tubos de ferro ou aço e suas ligas pintados, inclusive
destinados à construção - NBM/SH 7216.10.00, 7216.21.00, 7216.22.00, 7216.31.00,
7216.32.00, 7216.33.00, 7216.40.10, 7216.40.90, 7216.50.00, 7216.61.10,
7216.61.90, 7216.69.10, 7216.69.90, 7216.91.00, 7216.99.00, 7222.11.00,
7222.19.10, 7222.19.90, 7222.20.00, 7222.30.00, 7222.40.10, 7222.40.90,
7304.31.10, 7304.31.90, 7304.41.00, 7304.49.00, 7304.51.10, 7304.51.90,
7304.59.11, 7304.59.19, 7304.59.90, 7304.90.11, 7304.90.19, 7304.90.90,
7308.90.10; (NR)
........................................................................................................................”.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir
do primeiro dia do mês subsequente ao da respectiva publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 29 de outubro de 2009.
EDUARDO
HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador
do Estado
IRAN
PADILHA MODESTO
LUIZ
RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
DJALMO
DE OLIVEIRA LEÃO
GERALDO
JÚLIO DE MELLO FILHO
FRANCISCO
TADEU BARBOSA DE ALENCAR