Texto Original



DECRETO Nº 60.857, DE 10 DE JUNHO DE 2026.

 

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, crédito suplementar no valor de R$ 18.197.479,42 em favor da Secretaria de Educação.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10-A da Lei nº 19.127, de 22 de dezembro de 2025, e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de custeio da Secretaria,

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, em favor da Secretaria de Educação, crédito suplementar no valor de R$ 18.197.479,42 (dezoito milhões, cento e noventa e sete mil, quatrocentos e setenta e nove reais e quarenta e dois centavos), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0550 - Transferência do Salário-Educação”, no valor de R$ 18.197.479,42 (dezoito milhões, cento e noventa e sete mil, quatrocentos e setenta e nove reais e quarenta e dois centavos), especificados no Anexo II.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2026.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de junho do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

GILSON JOSÉ MONTEIRO FILHO

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

FLÁVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

 

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2026

 

 EM R$

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

FONTE

VALOR

14000- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

108       Secretaria de Educação - Administração Direta

Atividade: 12.362.0474.4325 - Operacionalização da Rede de Educação Integral e Semi-Integral

 

18.197.479,42

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

 

0550

18.197.479,42

 

TOTAL

 

18.197.479,42

 

ANEXO II

(art. 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)

 

RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

1.0.0.0.00.0.0

Receitas Correntes

18.197.479,42

1.7.0.0.00.0.0

Transferências Correntes

18.197.479,42

1.7.1.0.00.0.0

Transferências da União e de suas Entidades

18.197.479,42

1.7.1.4.00.0.0

Transferências de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE

18.197.479,42

1.7.1.4.50.0.0

Transferências do Salário-Educação

0,00

1.7.1.4.50.0.1

Transferências do Salário-Educação - Principal

18.197.479,42

1.7.1.4.50.0.1

Transferências do Salário-Educação - Principal

18.197.479,42

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.