DECRETO Nº 60.857, DE 10 DE JUNHO DE
2026.
Abre ao
Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, crédito suplementar
no valor de R$ 18.197.479,42 em favor da Secretaria de Educação.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10-A da Lei nº 19.127, de 22 de
dezembro de 2025, e considerando a necessidade de reforçar dotação
orçamentária insuficiente para atender despesas de custeio da Secretaria,
DECRETA:
Art.
1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, em
favor da Secretaria de Educação, crédito suplementar no valor de R$ 18.197.479,42
(dezoito milhões, cento e noventa e sete mil, quatrocentos e setenta e nove
reais e quarenta e dois centavos), destinado ao reforço da dotação orçamentária
especificada no Anexo I.
Art.
2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º,
conforme inciso II do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março
de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0550 - Transferência do
Salário-Educação”, no valor de R$ 18.197.479,42 (dezoito milhões, cento e
noventa e sete mil, quatrocentos e setenta e nove reais e quarenta e dois
centavos), especificados no Anexo II.
Art.
3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de maio de 2026.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 10 de junho do ano de 2026, 210º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
RAQUEL
TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora
do Estado
GILSON
JOSÉ MONTEIRO FILHO
TÚLIO
FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
FLÁVIO
MARTINS SODRÉ DA MOTA
FABRÍCIO
MARQUES SANTOS
ANEXO I
(CRÉDITO
SUPLEMENTAR)
|
PROGRAMAÇÃO ANUAL
DE TRABALHO
|
ORÇAMENTO FISCAL
2026
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
|
VALOR
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14000- SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO
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108
Secretaria de Educação - Administração Direta
|
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Atividade:
12.362.0474.4325
- Operacionalização da Rede de Educação Integral e Semi-Integral
|
|
18.197.479,42
|
|
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
|
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0550
|
18.197.479,42
|
|
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TOTAL
|
|
18.197.479,42
|
ANEXO
II
(art.
43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
|
CÓDIGO
|
ESPECIFICAÇÃO
|
VALOR
|
|
1.0.0.0.00.0.0
|
Receitas Correntes
|
18.197.479,42
|
|
1.7.0.0.00.0.0
|
Transferências Correntes
|
18.197.479,42
|
|
1.7.1.0.00.0.0
|
Transferências da União e de suas Entidades
|
18.197.479,42
|
|
1.7.1.4.00.0.0
|
Transferências de
Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE
|
18.197.479,42
|
|
1.7.1.4.50.0.0
|
Transferências do Salário-Educação
|
0,00
|
|
1.7.1.4.50.0.1
|
Transferências do Salário-Educação - Principal
|
18.197.479,42
|
|
1.7.1.4.50.0.1
|
Transferências do Salário-Educação - Principal
|
18.197.479,42
|