DECRETO Nº 60.862, DE 10 DE JUNHO DE
2026.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado,
relativo ao exercício de 2026, crédito suplementar no valor de R$ 20.000.000,00
em favor da Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos -
EMPETUR.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto
nos incisos IV e V do art. 10-A da Lei nº 19.127, de 22 de dezembro
de 2025, e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária
insuficiente para atender despesas de custeio do Órgão,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado,
relativo ao exercício de 2026, em favor da Empresa de Turismo de Pernambuco
Governador Eduardo Campos - EMPETUR, crédito suplementar no valor de R$
20.000.000,00 (vinte milhões de reais) destinado ao reforço da dotação
orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das
despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do § 1º do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos
“0501 - Outros Recursos não Vinculados”, no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte
milhões de reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2026.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10
de junho do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e
204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
ROBERTO ABRAHAM ABRAHAMIAN ASFORA FILHO
PEDRO HENRIQUE NEVES DE HOLANDA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
FLÁVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
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PROGRAMAÇÃO ANUAL
DE TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL
2026
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EM
R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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21000- SECRETARIA DE
TURISMO E LAZER
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00603 Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos - EMPETUR
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Atividade:
23.695.1004.4146
- Fomento à Atividade Turística no Estado
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20.000.000,00
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3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
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0501
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20.000.000,00
|
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TOTAL
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20.000.000,00
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ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso II, da
Lei Federal n° 4.320, de 1964)
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RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
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CÓDIGO
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ESPECIFICAÇÃO
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VALOR
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00311- DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN-PE
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00311- Departamento
Estadual de Trânsito - DETRAN-PE
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1.0.0.0.00.0.0
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Receitas Correntes
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20.000.000,00
|
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1.3.0.0.00.0.0
|
Receita Patrimonial
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20.000.000,00
|
|
1.3.2.0.00.0.0
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Valores Mobiliários
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20.000.000,00
|
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1.3.2.1.00.0.0
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Juros e Correções
Monetárias
|
20.000.000,00
|
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1.3.2.1.06.0.0
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Juros sobre o Capital
Próprio
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20.000.000,00
|
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1.3.2.1.06.0.1
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Juros sobre o Capital
Próprio - Principal
|
20.000.000,00
|
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1.3.2.1.06.0.1
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Juros sobre o Capital
Próprio - Principal
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20.000.000,00
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