DECRETO Nº 60.864, DE 10 DE JUNHO DE
2026.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado,
relativo ao exercício de 2026, crédito suplementar no valor de R$ 15.000.000,00
em favor da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco -
FUNDARPE.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto
nos incisos IV e V do art. 10-A da Lei nº 19.127, de 22 de dezembro
de 2025, e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária
insuficiente para atender despesas de custeio do Órgão,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado,
relativo ao exercício de 2026, em favor da Fundação do Patrimônio Histórico e
Artístico de Pernambuco - FUNDARPE, crédito suplementar no valor de R$
15.000.000,00 (quinze milhões de reais) destinado ao reforço da dotação
orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das
despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do § 1º do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos
“0501 - Outros Recursos não Vinculados”, no valor de R$ 15.000.000,00 (quinze
milhões de reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2026.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10
de junho do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e
204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
MARIA CLAUDIA DUBEUX DE PAULA FIGUEIREDO BATISTA
FLÁVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO I
(CRÉDITO
SUPLEMENTAR)
|
PROGRAMAÇÃO ANUAL
DE TRABALHO
|
ORÇAMENTO FISCAL
2026
|
|
EM
R$
|
|
ESPECIFICAÇÃO
|
|
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
|
|
|
|
FONTE
|
VALOR
|
|
20000- SECRETARIA DE
CULTURA
|
|
00403 Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE
|
|
Atividade:
13.392.1062.4413
- Valorização da Cultura Local e Descentralização das Ações
|
|
15.000.000,00
|
|
Culturais
|
|
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
|
|
0501
|
15.000.000,00
|
|
|
TOTAL
|
|
15.000.000,00
|
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso II, da
Lei Federal n° 4.320, de 1964)
|
|
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
|
|
CÓDIGO
|
ESPECIFICAÇÃO
|
VALOR
|
|
15000- SECRETARIA DA
FAZENDA
|
|
00109 Secretaria da
Fazenda - Administração Direta
|
|
1.0.0.0.00.0.0
|
Receitas Correntes
|
15.000.000,00
|
|
1.3.0.0.00.0.0
|
Receita Patrimonial
|
15.000.000,00
|
|
1.3.2.0.00.0.0
|
Valores Mobiliários
|
15.000.000,00
|
|
1.3.2.1.00.0.0
|
Juros e Correções
Monetárias
|
15.000.000,00
|
|
1.3.2.1.06.0.0
|
Juros sobre o Capital
Próprio
|
15.000.000,00
|
|
1.3.2.1.06.0.1
|
Juros sobre o Capital
Próprio - Principal
|
15.000.000,00
|
|
1.3.2.1.06.0.1
|
Juros sobre o Capital
Próprio - Principal
|
15.000.000,00
|