DECRETO Nº 60.887, DE 16 DE JUNHO DE 2026.
Decreta luto
oficial em todo o Estado de Pernambuco.
A
GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO
o falecimento, em 16 de junho de 2026, do escritor pernambucano RAIMUNDO
CARRERO DE BARROS FILHO, um dos mais importantes nomes da literatura brasileira
contemporânea;
CONSIDERANDO
sua vasta contribuição para a cultura nacional, destacando-se como romancista,
contista, jornalista e professor, autor de obras premiadas e reconhecidas em
todo o país;
CONSIDERANDO
que sua trajetória literária, marcada por profundidade psicológica e forte
identidade nordestina, projetou Pernambuco no cenário cultural brasileiro;
CONSIDERANDO,
ainda, sua atuação como formador de novos escritores, por meio de oficinas
literárias que influenciaram gerações;
CONSIDERANDO
que, além de sua premiada carreira literária de escritor, foi presidente da
Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco – FUNDARPE, e
ocupante da Cadeira nº 3 da Academia Pernambucano de Letras – APL;
CONSIDERANDO,
por fim, o dever do Estado de Pernambuco de homenagear esse ilustre
pernambucano, cujo falecimento constitui irreparável perda para sua família,
para a literatura e para o Brasil,
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado luto oficial, por 3
(três) dias, em todo o Estado de Pernambuco, em virtude do falecimento do
escritor RAIMUNDO CARRERO DE BARROS FILHO.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de junho
do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da
Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
TÚLIO
FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA
FERREIRA TEIXEIRA