Texto Original



DECRETO Nº 60.887, DE 16 DE JUNHO DE 2026.

 

Decreta luto oficial em todo o Estado de Pernambuco.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO o falecimento, em 16 de junho de 2026, do escritor pernambucano RAIMUNDO CARRERO DE BARROS FILHO, um dos mais importantes nomes da literatura brasileira contemporânea;

 

CONSIDERANDO sua vasta contribuição para a cultura nacional, destacando-se como romancista, contista, jornalista e professor, autor de obras premiadas e reconhecidas em todo o país;

 

CONSIDERANDO que sua trajetória literária, marcada por profundidade psicológica e forte identidade nordestina, projetou Pernambuco no cenário cultural brasileiro;

 

CONSIDERANDO, ainda, sua atuação como formador de novos escritores, por meio de oficinas literárias que influenciaram gerações;

 

CONSIDERANDO que, além de sua premiada carreira literária de escritor, foi presidente da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco – FUNDARPE, e ocupante da Cadeira nº 3 da Academia Pernambucano de Letras – APL;

 

CONSIDERANDO, por fim, o dever do Estado de Pernambuco de homenagear esse ilustre pernambucano, cujo falecimento constitui irreparável perda para sua família, para a literatura e para o Brasil,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica decretado luto oficial, por 3 (três) dias, em todo o Estado de Pernambuco, em virtude do falecimento do escritor RAIMUNDO CARRERO DE BARROS FILHO.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de junho do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.