DECRETO Nº 60.891, DE 19 DE JUNHO DE 2026.
Abre
ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, crédito
suplementar no valor de R$ 48.331,05 em favor do Órgão Encargos Gerais do
Estado, para aplicação pela Unidade Orçamentária Recursos sob Supervisão da
Secretaria da Fazenda.
A GOVERNADORA DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37
da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10-A
da Lei nº 19.127, de 22 de
dezembro de 2025, e considerando a necessidade de reforçar dotação
orçamentária insuficiente para atender despesas de investimentos do Órgão, não
implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão
deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art.
1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, em
favor do Órgão Encargos Gerais do Estado, para aplicação pela Unidade
Orçamentária Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda, crédito
suplementar no valor de R$ 48.331,05 (quarenta e oito mil, trezentos e trinta e
um reais e cinco centavos) destinado ao reforço da dotação orçamentária
especificada no Anexo I.
Art.
2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º,
conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março
de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0500 - Recursos não vinculados
de Impostos”, no valor de R$ 48.331,05 (quarenta e oito mil, trezentos e trinta
e um reais e cinco centavos), especificados no Anexo II.
Art.
3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de junho de 2026.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 19 de junho do ano de 2026, 210º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
RAQUEL
TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora
do Estado
FLÁVIO
MARTINS SODRÉ DA MOTA
TÚLIO
FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
FABRÍCIO
MARQUES SANTOS
ANEXO
I
(CRÉDITO
SUPLEMENTAR)
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PROGRAMAÇÃO
ANUAL DE TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL 2026
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSO
DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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29000-
ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
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00118
Recursos
sob Supervisão da Secretaria da Fazenda - Administração Direta
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Op. Especial:
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28.846.0197.4828
|
-
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Transferências
Especiais à União
|
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48.331,05
|
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4.4.50.00.
|
-
|
Investimentos
|
0500
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48.331,05
|
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TOTAL
|
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48.331,05
|
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ANEXO
II
(art.
43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
|
PROGRAMAÇÃO
ANUAL DE TRABALHO
|
ORÇAMENTO FISCAL 2026
|
EM R$
|
|
ESPECIFICAÇÃO
|
|
RECURSO
DE TODAS AS FONTES
|
|
|
FONTE
|
VALOR
|
|
29000-
ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
|
|
00118
Recursos
sob Supervisão da Secretaria da Fazenda - Administração Direta
|
|
Op. Especial:
|
28.844.0197.0779
|
-
|
Encargos
da Dívida Pública Externa
|
|
48.331,05
|
|
|
3.2.90.00.
|
-
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Juros e
Encargos da Dívida
|
0500
|
48.331,05
|
|
|
|
TOTAL
|
|
48.331,05
|
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