DECRETO Nº 60.892, DE 19 DE JUNHO DE 2026.
Abre
ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, crédito
suplementar no valor de R$ 76.381.735,00 em favor da Secretaria de Educação.
A GOVERNADORA DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37
da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10-A
da Lei nº 19.127, de 22 de
dezembro de 2025, e considerando a necessidade de reforçar dotações
orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio da Secretaria, não
implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão
deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art.
1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, em
favor da Secretaria de Educação, crédito suplementar no valor de R$
76.381.735,00 (setenta e seis milhões, trezentos e oitenta e um mil, setecentos
e trinta e cinco reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias
especificadas no Anexo I.
Art.
2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º,
conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março
de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0500 - Recursos não vinculados
de impostos”, no valor de R$ 2.084.000,00 (dois milhões, oitenta e quatro mil
reais), e na fonte de recursos “0543 - Transferências do FUNDEB -
Complementação da União - VAAR”, no valor de R$ 74.297.735,00 (setenta e quatro
milhões, duzentos e noventa e sete mil, setecentos e trinta e cinco reais),
especificados no Anexo II.
Art.
3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de junho de 2026.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 19 de junho do ano de 2026, 210º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
RAQUEL
TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora
do Estado
GILSON
JOSÉ MONTEIRO FILHO
TÚLIO
FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
FLÁVIO
MARTINS SODRÉ DA MOTA
FABRÍCIO
MARQUES SANTOS
ANEXO I
(CRÉDITO
SUPLEMENTAR)
|
PROGRAMAÇÃO
ANUAL DE TRABALHO
|
ORÇAMENTO FISCAL 2026
|
EM R$
|
|
ESPECIFICAÇÃO
|
|
RECURSO
DE TODAS AS FONTES
|
|
|
FONTE
|
VALOR
|
|
14000
– SECRETARIA
DE EDUCAÇÃO
|
|
|
|
00108
- Secretaria
de Educação – Administração Direta
|
|
|
|
Atividade:
|
12.363.0474.2277
|
-
|
Operacionalização
da Rede de Educação Profissional
|
|
899.654,00
|
|
|
3.3.90.00.
|
-
|
Outras
Despesas Correntes
|
0543
|
899.654,00
|
|
Atividade:
|
12.368.0474.3322
|
-
|
Operacionalização
da Rede do Ensino Regular
|
|
20.298.477,00
|
|
|
3.3.90.00.
|
-
|
Outras
Despesas Correntes
|
0543
|
20.298.477,00
|
|
Atividade:
|
12.423.0474.4318
|
-
|
Operacionalização
da Rede de Educação Indígena
|
|
7.340.670,00
|
|
|
3.3.90.00.
|
-
|
Outras
Despesas Correntes
|
0543
|
7.340.670,00
|
|
Atividade:
|
12.362.0474.4325
|
-
|
Operacionalização
da Rede de Educação Integral e Semi-Integral
|
|
45.758.934,00
|
|
|
3.3.90.00.
|
-
|
Outras
Despesas Correntes
|
0543
|
45.758.934,00
|
|
Atividade:
|
27.812.0474.4826
|
-
|
Manutenção
de Complexos Educacionais e Esportivos
|
|
2.084.000,00
|
|
|
3.3.90.00.
|
-
|
Outras
Despesas Correntes
|
0500
|
2.084.000,00
|
|
|
|
TOTAL
|
|
76.381.735,00
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
ANEXO
II
(art.
43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
|
PROGRAMAÇÃO
ANUAL DE TRABALHO
|
ORÇAMENTO FISCAL 2026
|
EM R$
|
|
ESPECIFICAÇÃO
|
|
RECURSO
DE TODAS AS FONTES
|
|
|
FONTE
|
VALOR
|
|
14000
– SECRETARIA
DE EDUCAÇÃO
|
|
|
|
00108
- Secretaria
de Educação – Administração Direta
|
|
|
|
Projeto:
|
12.368.0474.3314
|
-
|
Melhoria
e Expansão do Ensino Básico
|
|
74.297.735,00
|
|
|
3.3.90.00.
|
-
|
Outras
Despesas Correntes
|
0543
|
74.297.735,00
|
|
Atividade:
|
12.368.0474.3322
|
-
|
Operacionalização
da Rede do Ensino Regular
|
|
2.084.000,00
|
|
|
3.3.90.00.
|
-
|
Outras
Despesas Correntes
|
0500
|
2.084.000,00
|
|
|
|
TOTAL
|
|
76.381.735,00
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|