DECRETO Nº 60.893, DE 19 DE JUNHO DE 2026.
Abre
ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, crédito
suplementar no valor de R$ 34.000.000,00 em favor da Secretaria de Educação.
A GOVERNADORA DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37
da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10-A
da Lei nº 19.127, de 22 de
dezembro de 2025, e considerando a necessidade de reforçar dotações
orçamentárias insuficientes para atender despesas de investimentos da
Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os
recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art.
1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, em
favor da Secretaria de Educação, crédito suplementar no valor de R$
34.000.000,00 (trinta e quatro milhões de reais), destinado ao reforço das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art.
2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º,
conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março
de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0569 - Outras Transferências de
Recursos do FNDE”, no valor de R$ 34.000.000,00 (trinta e quatro milhões de
reais), especificados no Anexo II.
Art.
3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de junho de 2026.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 19 de junho do ano de 2026, 210º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
RAQUEL
TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora
do Estado
GILSON
JOSÉ MONTEIRO FILHO
TÚLIO
FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
FLÁVIO
MARTINS SODRÉ DA MOTA
FABRÍCIO
MARQUES SANTOS
ANEXO I
(CRÉDITO
SUPLEMENTAR)
|
PROGRAMAÇÃO
ANUAL DE TRABALHO
|
ORÇAMENTO FISCAL 2026
|
EM R$
|
|
ESPECIFICAÇÃO
|
|
RECURSO
DE TODAS AS FONTES
|
|
|
FONTE
|
VALOR
|
|
14000
– SECRETARIA
DE EDUCAÇÃO
|
|
|
|
00108
- Secretaria
de Educação – Administração Direta
|
|
|
|
Atividade:
|
12.368.0474.1932
|
-
|
Promoção
da Cultura e do Esporte como Ferramentas de Apoio Didático Pedagógico na Rede
Estadual de Ensino
|
|
14.000.000,00
|
|
|
4.4.40.00
|
-
|
Investimentos
|
0569
|
14.000.000,00
|
|
Projeto:
|
12.361.0474.1137
|
-
|
Cooperação
Técnico-Pedagógica e Financeira à Rede Municipal de Ensino
|
|
20.000.000,00
|
|
|
4.4.40.00
|
-
|
Investimentos
|
0569
|
20.000.000,00
|
|
|
|
TOTAL
|
|
34.000.000,00
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
ANEXO
II
(art.
43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
|
PROGRAMAÇÃO
ANUAL DE TRABALHO
|
ORÇAMENTO FISCAL 2026
|
EM R$
|
|
ESPECIFICAÇÃO
|
|
RECURSO
DE TODAS AS FONTES
|
|
|
FONTE
|
VALOR
|
|
14000
– SECRETARIA
DE EDUCAÇÃO
|
|
|
|
00108
- Secretaria
de Educação – Administração Direta
|
|
|
|
Atividade:
|
12.361.0474.4051
|
-
|
Melhoria do Desempenho do Ensino Fundamental
|
|
14.631.362,54
|
|
|
3.3.90.00.
|
-
|
Outras
Despesas Correntes
|
0569
|
14.631.362,54
|
|
Projeto:
|
12.368.0474.3314
|
-
|
Melhoria e Expansão do Ensino Básico
|
|
1.369.363,75
|
|
|
4.4.90.00
|
-
|
Investimentos
|
0569
|
1.369.363,75
|
|
Atividade:
|
12.422.0474.4450
|
-
|
Fortalecimento da Política Educacional em Direitos Humanos, Diversidade, Cidadania e Saúde
|
|
10.968.637,46
|
|
|
3.3.90.00
|
-
|
Outras
Despesas Correntes
|
0569
|
10.968.637,46
|
|
Atividade:
|
12.847.0474.2714
|
-
|
Execução das
Ações do Programa Criança Alfabetizada
|
|
7.030.636,25
|
|
|
3.3.90.00
|
-
|
Outras
Despesas Correntes
|
0569
|
7.030.636,25
|
|
|
|
TOTAL
|
|
34.000.000,00
|
|
|
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