DECRETO Nº 60.894,
DE 19 DE JUNHO DE 2026.
Abre ao Orçamento
Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, crédito suplementar no valor
de R$ 8.661.600,00 em favor da Secretaria de Educação.
A
GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no
inciso IV do art. 10-A da Lei
nº 19.127, de 22 de dezembro de 2025, e considerando a necessidade de
reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de custeio da
Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os
recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do
Estado, relativo ao exercício de 2026, em favor da Secretaria de Educação,
crédito suplementar no valor de R$ 8.661.600,00 (oito milhões, seiscentos e
sessenta e um mil e seiscentos reais) destinado ao reforço da dotação
orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao
atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do
art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na
fonte de recursos “0501 - Outros Recursos não Vinculados”, no valor de R$
8.661.600,00 (oito milhões, seiscentos e sessenta e um mil e seiscentos reais),
especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2026.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 19
de junho do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e
204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
GILSON JOSÉ MONTEIRO FILHO
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
FLÁVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
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PROGRAMAÇÃO
ANUAL DE TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL 2026
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSO
DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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14000
– SECRETARIA
DE EDUCAÇÃO
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00108
Secretaria
de Educação – Administração Direta
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Atividade:
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12.368.0474.1932
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-
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Promoção
da Cultura e do Esporte como Ferramentas de Apoio Didático Pedagógico na Rede
Estadual de Ensino
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8.661.600,00
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3.3.50.00.
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-
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Outras
Despesas Correntes
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0501
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8.661.600,00
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TOTAL
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8.661.600,00
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ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal
n° 4.320, de 1964)
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PROGRAMAÇÃO
ANUAL DE TRABALHO
|
ORÇAMENTO FISCAL 2026
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
|
|
RECURSO
DE TODAS AS FONTES
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|
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FONTE
|
VALOR
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|
14000
– SECRETARIA
DE EDUCAÇÃO
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|
00108
Secretaria
de Educação – Administração Direta
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Atividade:
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12.422.0474.4450
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-
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Fortalecimento
da Política Educacional em Direitos Humanos, Diversidade, Cidadania e Saúde
|
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8.661.600,00
|
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3.3.50.00.
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-
|
Outras
Despesas Correntes
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0501
|
8.661.600,00
|
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TOTAL
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8.661.600,00
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