DECRETO Nº 60.898, DE 19 DE JUNHO DE 2026.
Abre
ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, crédito
suplementar no valor de R$ 326.000,00 em favor da Empresa de Turismo de
Pernambuco Governador Eduardo Campos - EMPETUR.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o
disposto nos incisos IV e V do art. 10-A da Lei nº 19.127, de 22 de dezembro
de 2025, e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária
insuficiente para atender despesas de investimentos do Órgão, não implicando em
acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de
dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao
Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, em favor da Empresa
de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos - EMPETUR, crédito
suplementar no valor de R$ 326.000,00 (trezentos e vinte e seis mil reais), destinado
ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos
necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso
III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão
previstos na fonte de recursos “0754 - Recursos de Operações de Crédito”, no
valor de R$ 326.000,00 (trezentos e vinte e seis mil reais), especificados no
Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de
2026.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 19
de junho do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e
204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
ROBERTO ABRAHAM ABRAHAMIAN ASFORA FILHO
PEDRO HENRIQUE NEVES DE HOLANDA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
FLÁVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
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PROGRAMAÇÃO ANUAL
DE TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL
2026
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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21000 -
SECRETARIA DE TURISMO E LAZER
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00603 -
Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos
- EMPETUR
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Atividade: 23.695.0477.4552 - Estruturação e Gestão das Atividades de
Turismo e Lazer no
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326.000,00
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Estado
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4.4.90.00 -
Investimentos
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0754
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326.000,00
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TOTAL
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326.000,00
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ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
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PROGRAMAÇÃO ANUAL
DE TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL
2026
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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52000 -
SECRETARIA DE MOBILIDADE E INFRAESTRUTURA
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00141 -
Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura - Administração Direta
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Projeto: 26.781.0342.0703 - Execução de Ações de Infraestrutura
Aeroviária
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326.000,00
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4.4.90.00 -
Investimentos
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0754
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326.000,00
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TOTAL
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326.000,00
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