DECRETO Nº 60.916, DE 25 DE JUNHO DE 2026.
Concede
estímulo previsto na Lei
nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, que dispõe sobre o PRODEPE, à empresa
MOURAVITA ATACADISTA DE PRODUTOS HOSPITALARES E NUTRICIONAIS LTDA.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de
outubro de 1999, e o Decreto
nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a Resolução nº
004/2026, de 28 de maio de 2026, do Conselho Estadual de Políticas Industrial,
Comercial e de Serviços – CONDIC, que aprovou o Parecer Conjunto ADEPE/SEFAZ nº
044/2026, e o teor do Ofício CONDIC nº 048/2026, de 28 de maio de 2026,
DECRETA:
Art.
1º Fica concedido à empresa MOURAVITA ATACADISTA DE PRODUTOS HOSPITALARES E
NUTRICIONAIS LTDA., estabelecida na Rua Jerusalém, nº 210, José e Maria,
Petrolina/PE, com CNPJ/MF nº 62.050.077/0001-23 e CACEPE nº 1266874-55, o
estímulo de que tratam os arts. 10 e 11 do Decreto nº 21.959, de 27 de
dezembro de 1999, ficando a respectiva fruição condicionada à observância
das seguintes características:
I
- natureza do projeto: implantação;
II
- enquadramento do projeto: central de distribuição;
III
- produtos beneficiados: extrato aquoso de própolis - NCM 0410.10.00; grão-de-bico
- NCM 0713.20.90; batata doce - NCM 0714.20.00; côco dessecado - NCM
0801.11.00; castanha do pará - NCM 0801.22.00; uva seca - NCM 0806.20.00;
ameixa - NCM 0813.20.20; chá verde - NCM 0902.10.00; pimenta - NCM 0904.12.00;
canela - NCM 0906.20.00; semente de anis - NCM 0909.61.10; açafrão - NCM
0910.20.00; farinha de cereal - NCM 1102.90.00; grão de aveia - NCM 1104.12.00;
linhaça - NCM 1204.00.90; gergelim - NCM 1207.40.90; semente de produto
hortícolas - NCM 1209.91.00; óleo de coco - NCM 1513.19.00; óleo de rícino -
NCM 1515.30.00; mix de óleo - NCM 1515.90.90; óleo de girassol - NCM
1515.90.90; lactose - NCM 1702.19.00; caramelo, confeito - NCM 1704.90.20;
manteiga de cacau - NCM 1804.00.00; cacau em pó - NCM 1805.00.00; chocolate -
NCM 1806.32.10; amendoim - NCM 2008.11.00; castanha de caju - NCM 2008.19.00;
preparação caldo e sopa - NCM 2104.10.11; concentrado de proteína - NCM
2106.10.00; complemento alimentar - NCM 2106.90.30; suplemento alimenta líquido
- NCM 2106.90.30; suplemento alimentar em cápsula - NCM 2106.90.30; suplemento
em pó - NCM 2106.90.30; iodo e iodeto de potássio - NCM 2827.60.12; sulfato de
sódio - NCM 2833.19.00; sulfato de magnésio - NCM 2833.21.00; pedra ume cristal
- NCM 2833.30.00; hidrogenocarbonato (bicarbonato) de sódio - NCM 2836.30.00;
água oxigenada - NCM 2847.00.00; glicerol - NCM 2905.45.00; cloridrato de
ambroxol - NCM 2922.19.31; digliconato de clorexidina - NCM 2925.29.23;
tiabendazol - NCM 2934.10.30; nimesulida - NCM 2935.90.94; vitamina A - NCM
2936.21.90; vitamina E - NCM 2936.28.90; vitamina D3 (colecalciferol) - NCM
2936.29.21; Vitaminas K e seus derivados - NCM 2936.29.40; prednisona - NCM
2937.21.30; melatonina - NCM 2937.90.90; cloridrato de tetraciclina - NCM
2941.30.10; descongestionante nasal - NCM 3003.90.19; cloreto sódio, cloreto
potassio monoidratada, citrato de sódio, glicose - NCM 3003.90.39; cloridrato
de ambroxol - NCM 3003.90.49; digliconato de clorexidina - NCM 3003.90.57;
paracetamol, maleato de clorfeniramina e cloridrato de fenilefrina - NCM 3003.90.59;
carbocisteina - NCM 3003.90.67; sinvastatina - NCM 3003.90.69; bisacodil - NCM
3003.90.79; carbamazepina - NCM 3003.90.79; cloridrato de ondansetrona - NCM
3003.90.79; loratadina - NCM 3003.90.79; secnidazol - NCM 3003.90.79; subgalato
de bismuto + lidocaína base + acetato de hidrocortisona + óxido de zinco - NCM
3003.90.79; cloridrato de memantina - NCM 3003.90.99; diosmina + hesperidina -
NCM 3003.90.99; extrato seco das folhas de hera sempre-verde - NCM 3003.90.99;
gliconato de clorexidina - NCM 3003.90.99; glicose monoidratada - NCM
3003.90.99; iodopovidona - NCM 3003.90.99; maleato de dexclorfeniramina +
betametasona - NCM 3003.90.99; óleo de rícino - NCM 3003.90.99; parafina
líquida - NCM 3003.90.99; pasta d'agua - NCM 3003.90.99; spray nasal - NCM
3003.90.99; sulfato de sódio - NCM 3003.90.99; sulfato ferroso heptaidratado -
NCM 3003.90.99; vaselina liquida - NCM 3003.90.99; violeta genciana - NCM
3003.90.99; vitamina c injetável - NCM 3003.90.99; ampicilina anidra - NCM
3004.10.11; amoxicilina - NCM 3004.10.12; amoxicilina + clavulanato de potássio
- NCM 3004.10.12; amoxicilina tri-hidratada - NCM 3004.10.12; amoxicilina
tri-hidratada e clavulanato de potássio - NCM 3004.10.12; cloridrato de
ciprofloxacin - NCM 3004.20.19; azitromicina di-hidratada - NCM 3004.20.29;
claritromicina - NCM 3004.20.29; fluocinolona acetonida + sulfato de polimixina
b + sulfato de neomicina + cloridrato de lidocaína - NCM 3004.20.29; rifamicina
sv sódica - NCM 3004.20.31; cloridrato de clindamicina monoidratado - NCM
3004.20.49; cefalexina monoidratada - NCM 3004.20.52; sulfametoxazol e
trimetoprima - NCM 3004.20.52; axetilcefuroxima - NCM 3004.20.59; cefadroxila
monoidratada - NCM 3004.20.59; ceftriaxona dissódica hemieptaidratada - NCM
3004.20.59; cloridrato de lidocaína, fluocinolona acetonida, sulfato de
neomicina, sulfato de polimixina b - NCM 3004.20.69; neomicina + bacitracina -
NCM 3004.20.69; sulfato de neomicina + bacitracina zíncica - NCM 3004.20.69;
ciprofloxacin - NCM 3004.20.99; cloridrato de tetraciclina - NCM 3004.20.99;
hiclato de doxiciclina - NCM 3004.20.99; nistatina - NCM 3004.20.99; nistatina
+ óxido de zinco - NCM 3004.20.99; nitrofurazona - NCM 3004.20.99; acetato de
dexametasona - NCM 3004.32.10; dipropionato de betametasona + fosfato dissódico
de betametasona - NCM 3004.32.10; fosfato dissódico de dexametasona, cloridrato
de tiamina, cloridrato de piridoxina, cianocobalamina - NCM 3004.32.10;
hormônios corticosteroides - NCM 3004.32.10; succinato sódico de hidrocortisona
- NCM 3004.32.10; espironolactona - NCM 3004.32.20; acetonida de triancinolona
- NCM 3004.32.90; fosfato dissódico de dexametasona. - NCM 3004.32.90; valerato
de betametasona - NCM 3004.32.90; cipionato de testosterona - NCM 3004.39.29;
desonida - NCM 3004.39.29; desogestrel - NCM 3004.39.37; acetato de ciproterona
e etinilestradiol - NCM 3004.39.39; acetato de medroxiprogesterona - NCM
3004.39.39; dienogeste - NCM 3004.39.39; dipropionato de betametasona + sulfato
de gentamicina - NCM 3004.39.39; enantato de noretisterona + valerato de
estradiol - NCM 3004.39.39; levonorgestrel - NCM 3004.39.39; levonorgestrel +
etinilestradiol - NCM 3004.39.39; tibolona - NCM 3004.39.39; codeína - NCM
3004.49.40; brometo de ipratrópio - NCM 3004.49.90; butilbrometo de
escopolamina e dipirona sódica - NCM 3004.49.90; colchicina - NCM 3004.49.90;
extrato seco de folhas de alcachofra - NCM 3004.49.90; mesilato de
di-hidroergotamina + dipirona sódica + cafeína - NCM 3004.49.90; cloridrato de
ciproeptadina + cloridrato de tiamina - NCM 3004.50.20; acetato de retinol +
colecalciferol - NCM 3004.50.40; ácido fólico - NCM 3004.50.90; carbonato de
cálcio e colecalciferol - NCM 3004.50.90; cloreto de cetilpiridínio - NCM
3004.50.90; cloridrato de ciproeptadina - NCM 3004.50.90; cloridrato de tiamina
- NCM 3004.50.90; complexo b + riboflavina + nicotinamida + pantotenato de
cálcio + piridoxina - NCM 3004.50.90; dexpantenol - NCM 3004.50.90;
dimenidrinato + cloridrato de piridoxina - NCM 3004.50.90; dipirona + cafeína +
maleato de clorfeniramina - NCM 3004.50.90; dipirona, maleato de clorfeniramina
e cafeína - NCM 3004.50.90; isotretinoína - NCM 3004.50.90; tiamina - NCM
3004.50.90; acetilcisteína - NCM 3004.90.29; ácido salicílico e ácido láctico -
NCM 3004.90.29; cetoprofeno - NCM 3004.90.29; dipirona monoidratada - NCM
3004.90.29; fenofibrato - NCM 3004.90.29; ibuprofeno - NCM 3004.90.29;
naproxeno sódico - NCM 3004.90.29; peróxido de benzoíla - NCM 3004.90.29;
metildopa - NCM 3004.90.35; cloridrato de propranolol - NCM 3004.90.36;
diclofenaco de sódio - NCM 3004.90.37; diclofenaco dietilamônio - NCM
3004.90.37; diclofenaco sódico - NCM 3004.90.37; cloridrato de sertralina -
NCM 3004.90.39; cloridrato de tramadol - NCM 3004.90.39; acebrofilina - NCM
3004.90.39; aceclofenaco - NCM 3004.90.39; aceclofenaco creme dermatológico -
NCM 3004.90.39; ácido mefenâmico - NCM 3004.90.39; ácido tranexâmico - NCM
3004.90.39; cetoprofeno - NCM 3004.90.39; citrato de orfenadrina + dipirona monoidratada
+ cafeina - NCM 3004.90.39; cloridrato de ambroxol - NCM 3004.90.39; cloridrato
de amitriptilina - NCM 3004.90.39; cloridrato de benzidamina - NCM 3004.90.39;
cloridrato de betaxolol - NCM 3004.90.39; cloridrato de ciclobenzaprina - NCM
3004.90.39; cloridrato de difenidramina, cloreto de amônio e citrato de sódio -
NCM 3004.90.39; cloridrato de fluoxetina - NCM 3004.90.39; cloridrato de
propafenona - NCM 3004.90.39; cloridrato de sibutramina monoidratado - NCM
3004.90.39; dimenidrinato,cloridrato de piridoxina - NCM 3004.90.39;
hemifumarato de bisoprolol - NCM 3004.90.39; hidroclorotiazida - NCM
3004.90.39; lactulose - NCM 3004.90.39; loratadina - NCM 3004.90.39; maleato de
trimebutina - NCM 3004.90.39; pregabalina - NCM 3004.90.39; sacarato de óxido
férrico - NCM 3004.90.39; succinato de metoprolol - NCM 3004.90.39; sulfato de
salbutamol - NCM 3004.90.39; xarope de acebrofilina - NCM 3004.90.39;
bromoprida - NCM 3004.90.45; cloridrato de fenilefrina + paracetamol + maleato
de clorfeniramina - NCM 3004.90.45; cloridrato de tramadol e paracetamol - NCM
3004.90.45; cyfenol baby - NCM 3004.90.45; paracetamol - NCM 3004.90.45;
paracetamol + cloridrato de pseudoefedrina - NCM 3004.90.45; paracetamol +
butilbrometo de escopolamina - NCM 3004.90.45; paracetamol + clorfeniramina +
fenilefrina - NCM 3004.90.45; paracetamol + cafeína - NCM 3004.90.45; cafeína +
carisoprodol + diclofenaco sódico + paracetamol - NCM 3004.90.49; cloridrato de
metformina. - NCM 3004.90.49; cloridrato de verapamil - NCM 3004.90.49;
dimesilato de lisdexanfetamina - NCM 3004.90.49; cloridrato de amiodarona - NCM
3004.90.54; nitrovin - NCM 3004.90.55; acetilcisteína - NCM 3004.90.59;
aesculus hippocastanum l - NCM 3004.90.59; alendronato de sódio - NCM
3004.90.59; bromidrato de citalopram - NCM 3004.90.59; cumarina + troxerrutina
- NCM 3004.90.59; ibandronato de sódio monoidratado - NCM 3004.90.59;
ivermectina - NCM 3004.90.59; mononitrato de isossorbida - NCM 3004.90.59;
oxalato de escitalopram - NCM 3004.90.59; risedronato sódico - NCM 3004.90.59;
simeticona - NCM 3004.90.59; sinvastatina - NCM 3004.90.59; topiramato - NCM
3004.90.59; sulfametoxazol + trimetoprima - NCM 3004.90.61; ácido 2 nicotínico
- NCM 3004.90.66; ácido 2-(2-metil-3-cloroanilina) nicotínico - NCM 3004.90.66;
cloridrato de provetazinha - NCM 3004.90.66; glimepirida - NCM 3004.90.66;
metronidazol - NCM 3004.90.66; nitrato de miconazol - NCM 3004.90.66; omeprazol
- NCM 3004.90.66; tiabendazol - NCM 3004.90.66; tioconazol + tinidazol - NCM
3004.90.66; aberalgina - NCM 3004.90.69; aciclovir - NCM 3004.90.69; alopurinol
- NCM 3004.90.69; anastrozol - NCM 3004.90.69; apixabana - NCM 3004.90.69;
aripiprazol - NCM 3004.90.69; atorvastatina cálcica - NCM 3004.90.69; benzoato
de rizatriptana - NCM 3004.90.69; besilato de anlodipino - NCM 3004.90.69;
bilastina - NCM 3004.90.69; brometo de n-butilescopolamina, butilbrometo de
escopolamina, dipirona - NCM 3004.90.69; budesonida - NCM 3004.90.69; captopril
- NCM 3004.90.69; carvedilol - NCM 3004.90.69; cetoconazol + dipropionato de
betametasona + sulfato de neomicina - NCM 3004.90.69; ciclopirox olamina - NCM
3004.90.69; cilostazol - NCM 3004.90.69; clonazepam - NCM 3004.90.69;
cloridrato de donepezila - NCM 3004.90.69; cloridrato de fexofenadina - NCM
3004.90.69; cloridrato de hidroxizina - NCM 3004.90.69; cloridrato de
metilfenidato - NCM 3004.90.69; cloridrato de nafazolina + maleato de
feniramina - NCM 3004.90.69; cloridrato de nafazolina + sulfato de zinco
heptaidratado - NCM 3004.90.69; cloridrato de ondansetrona - NCM 3004.90.69;
cloridrato de ondansetrona di-hidratado - NCM 3004.90.69; cloridrato de trazodona
- NCM 3004.90.69; cloridrato de valaciclovir - NCM 3004.90.69; clotrimazol -
NCM 3004.90.69; desloratadina - NCM 3004.90.69; dicloridrato de betaistina -
NCM 3004.90.69; dicloridrato de levocetirizina - NCM 3004.90.69; dicloridrato
de trimetazidina - NCM 3004.90.69; dimenidrinatoe cloridrato de piridoxina -
NCM 3004.90.69; dipirona monoidratada - NCM 3004.90.69; domperidona - NCM
3004.90.69; domperidona 1mg/ml sus 100ml eurofarma - NCM 3004.90.69;
esomeprazol magnésico tri-hidratado - NCM 3004.90.69; etoricoxibe - NCM
3004.90.69; ezetimiba - NCM 3004.90.69; fenilbutazona cálcica - NCM 3004.90.69;
finasterida - NCM 3004.90.69; fluconazol - NCM 3004.90.69; hemitartarato de
zolpidem - NCM 3004.90.69; lamotrigina - NCM 3004.90.69; lansoprazol - NCM 3004.90.69;
losartana potássica - NCM 3004.90.69; maleato de dexclorfeniramina - NCM
3004.90.69; maleato de dexclorfeniramina + betametasona - NCM 3004.90.69;
maleato de dexclorfeniramina, sulfato de pseudoefedrina, guaifenesina - NCM
3004.90.69; minoxidil - NCM 3004.90.69; mirtazapina - NCM 3004.90.69;
montelucaste de sódio - NCM 3004.90.69; nitrato de fenticonazol - NCM
3004.90.69; nitrazepam - NCM 3004.90.69; omeprazol - NCM 3004.90.69;
pantoprazol sódico sesqui-hidratado - NCM 3004.90.69; paracetamol + carisoprodol
+ diclofenaco sódico + cafeína - NCM 3004.90.69; paracetamol e cafeína - NCM
3004.90.69; passiflora incarnata l - NCM 3004.90.69; pitavastatina calcica -
NCM 3004.90.69; risperidona - NCM 3004.90.69; secnidazol - NCM 3004.90.69;
tartarato de brimonidina - NCM 3004.90.69; tartarato de brimonidina + maleato
de timolol - NCM 3004.90.69; telmisartana - NCM 3004.90.69; tinidazol + nitrato
de miconazol - NCM 3004.90.69; tramadol - NCM 3004.90.69; valsartana - NCM
3004.90.69; vitamina k - NCM 3004.90.69; arnica montana - NCM 3004.90.79;
bissulfato de clopidogrel - NCM 3004.90.79; carmelose sódica - NCM 3004.90.79;
celecoxibe - NCM 3004.90.79; cetoconazol + dipropionato de betametasona +
sulfato de neomicina - NCM 3004.90.79; cloridrato de dorzolamida - NCM 3004.90.79;
cloridrato de duloxetina - NCM 3004.90.79; cloridrato de naratriptana - NCM
3004.90.79; cloridrato de paroxetina - NCM 3004.90.79; cloridrato de
pioglitazona - NCM 3004.90.79; cloridrato de prometazina - NCM 3004.90.79;
cloridrato de tansulosina - NCM 3004.90.79; creme dermatológico - NCM
3004.90.79; digoxina - NCM 3004.90.79; diosmina + hesperidina - NCM 3004.90.79;
estimulante de apetite - NCM 3004.90.79; etodolaco - NCM 3004.90.79; extrato
fluido de maytenus ilicifolia - NCM 3004.90.79; gliclazida - NCM 3004.90.79;
hemifumarato de quetiapina - NCM 3004.90.79; indapamida - NCM 3004.90.79;
itraconazol - NCM 3004.90.79; levofloxacino hemi-hidratado - NCM 3004.90.79;
losartana potássica + hidroclorotiazida - NCM 3004.90.79; maleato de timolol -
NCM 3004.90.79; meloxicam - NCM 3004.90.79; mesilato de doxazosina - NCM
3004.90.79; nitazoxanida - NCM 3004.90.79; olanzapina - NCM 3004.90.79;
olmesartana medoxomila + hidroclorotiazida - NCM 3004.90.79; rivaroxabana - NCM
3004.90.79; rosuvastatina cálcica - NCM 3004.90.79; tadalafila - NCM
3004.90.79; tiabendazol - NCM 3004.90.79; tiabendazol + sulfato de neomicina -
NCM 3004.90.79; tintura espinheira - NCM 3004.90.79; trometamol cetorolaco -
NCM 3004.90.79; vitamina d - NCM 3004.90.79; diclofenaco colestiramina - NCM
3004.90.93; silybum marianum - NCM 3004.90.94; bandagem - NCM 3005.10.10;
bandagem de rayon - NCM 3005.10.10; curativo - NCM 3005.10.20; curativos
cirúrgicos que permitem a observação direta de feridas - NCM 3005.10.20;
curativo transparente - NCM 3005.10.30; curativos (pensos) impermeáveis
aplicáveis sobre mucosas - NCM 3005.10.30; adesivo para febre - NCM 3005.10.90;
adesivo picada - NCM 3005.10.90; bandagem - NCM 3005.10.90; compressa fever -
NCM 3005.10.90; curativo cicatrisan - NCM 3005.10.90; dilatador nasal - NCM
3005.10.90; esparadrapo - NCM 3005.10.90; fita microporosa extra - NCM
3005.10.90; gel adesivo - NCM 3005.10.90; protetor ocular - NCM 3005.10.90; curativo
- NCM 3005.90.90; absorvente para seios - NCM 3005.90.90; adesivo de auto aquecimento
- NCM 3005.90.90; alginato de cálcio e sódio - NCM 3005.90.90; algodão - NCM
3005.90.90; atadura crepe - NCM 3005.90.90; bandagem pós coleta - NCM
3005.90.90; campo operatório - NCM 3005.90.90; compressa curativo - NCM
3005.90.90; protetor ocular inf - NCM 3005.90.90; removedor de adesivo - NCM
3005.90.90; algestona acetofenida + enantato de estradiol - NCM 3006.60.00;
drospirenona + etinilestradiol - NCM 3006.60.00; preparações químicas
contraceptivas à base de hormônios - NCM 3006.60.00; gel - NCM 3006.70.00; gel
concebidas para uso em medicina humana - NCM 3006.70.00; bolsa colostomia - NCM
3006.91.10; óleo essencial - NCM 3301.25.10; óleo essencial de alecrim - NCM
3301.29.19; resinoide - NCM 3301.30.00; resina oleosa - NCM 3301.90.10; água destilada
aromática - NCM 3301.90.30; pomada desodorante - NCM 3302.90.19; colônia
infantil - NCM 3303.00.20; colônia spray - NCM 3303.00.20; fortalecedor de unha
- NCM 3304.30.00; removedor esmalte - NCM 3304.30.00; talco - NCM 3304.91.00;
creme hidratante com aloe vera - NCM 3304.99.10; loção tônica - NCM 3304.99.10;
sérum facial - NCM 3304.99.10; maquiagem - NCM 3304.99.90; ácido clareador -
NCM 3304.99.90; arnica gel - NCM 3304.99.90; balsamo unguento - NCM 3304.99.90;
bastão secativo - NCM 3304.99.90; castanha da índia - NCM 3304.99.90; creme de
beleza - NCM 3304.99.90; creme antivarize - NCM 3304.99.90; creme arnica - NCM
3304.99.90; creme de beleza - NCM 3304.99.90; creme de beleza nutritivo e
locação tônica - NCM 3304.99.90; creme dermatológico - NCM 3304.99.90; creme
facial - NCM 3304.99.90; creme hidratante para os pés - NCM 3304.99.90; creme
hidratante para diabéticos - NCM 3304.99.90; creme prevenção de assadura - NCM
3304.99.90; creme preventivo - NCM 3304.99.90; creme ureia - NCM 3304.99.90; esfoliante
- NCM 3304.99.90; gel canela - NCM 3304.99.90; gel facial - NCM 3304.99.90;
hidratante ureia - NCM 3304.99.90; kit de tratamento loção bastão - NCM
3304.99.90; loção bronzeadora - NCM 3304.99.90; massageado aerossol - NCM
3304.99.90; óleo babosa - NCM 3304.99.90; óleo bronzeador - NCM 3304.99.90;
óleo corporal hialurônico - NCM 3304.99.90; pomada - NCM 3304.99.90; pomada
beleza - NCM 3304.99.90; pomada cicatrizante - NCM 3304.99.90; pomada de
própolis - NCM 3304.99.90; pomada unguento para alívio respiratório - NCM
3304.99.90; pós sol hidratação - NCM 3304.99.90; protetor facial - NCM
3304.99.90; protetor para unhas encravadas - NCM 3304.99.90; protetor solar
labial - NCM 3304.99.90; sebo de carneiro - NCM 3304.99.90; shampoo +
condicionador - NCM 3305.10.00; xampus - NCM 3305.10.00; ampola de hidratação -
NCM 3305.90.00; ativador de cachos - NCM 3305.90.00; condicionador infantil -
NCM 3305.90.00; creme para pentear - NCM 3305.90.00; finalizador capilar - NCM
3305.90.00; gel corpo e cabelo - NCM 3305.90.00; kit argan - NCM 3305.90.00;
kit shampoo + condicionador - NCM 3305.90.00; máscara hidratante - NCM
3305.90.00; óleo amêndoa - NCM 3305.90.00; óleo argan ampola - NCM 3305.90.00;
óleo cicatrizante - NCM 3305.90.00; óleo de argan - NCM 3305.90.00; óleo rosa
mesqueta - NCM 3305.90.00; pó descolorante - NCM 3305.90.00; tônico capilar -
NCM 3305.90.00; dentifrício - NCM 3306.10.00; fio dental - NCM 3306.20.00;
antisséptico bucal - NCM 3306.90.00; gel para dentição - NCM 3306.90.00;
preparação para barbear - NCM 3307.10.00; desodorante de massagem - NCM
3307.20.10; desodorante rolol - NCM 3307.20.10; desodorante spray - NCM
3307.20.10; kit hidratante - NCM 3307.20.10; removedor de adesivo - NCM
3307.20.10; spray corporal - NCM 3307.20.10; bálsamo gel de massagem - NCM
3307.20.90; creme de beleza - NCM 3307.20.90; creme hidratante - NCM
3307.20.90; creme rosa mosqueta - NCM 3307.20.90; gel massageador - NCM
3307.20.90; hidratante corporal - NCM 3307.20.90; hidratante preventivo de
estrias - NCM 3307.20.90; kit esfoliante - NCM 3307.20.90; loção antisséptica -
NCM 3307.20.90; loção hidratante - NCM 3307.20.90; loção ureia reidratante -
NCM 3307.20.90; óleo de amêndoa e aveia - NCM 3307.20.90; óleo de coco vitamina
e - NCM 3307.20.90; óleo de rosa selvagem - NCM 3307.20.90; pomada líquida -
NCM 3307.20.90; pomada massageadora - NCM 3307.20.90; perfume - NCM 3307.90.00;
sabão medicinal - NCM 3401.11.10; sabonete íntimo - NCM 3401.11.10; despin
sabonete - NCM 3401.11.90; sabonete carvão ativado - NCM 3401.11.90; espuma de
limpeza antisséptica - NCM 3401.20.10; kit sabonete íntimo aroeira - NCM
3401.20.10; gel facial - NCM 3401.30.00; mousse facial - NCM 3401.30.00;
Produto e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, sob a forma
de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo que
contenham sabão - NCM 3401.30.00; sabonete - NCM 3401.30.00; sabonete facial -
NCM 3401.30.00; sabonete íntimo - NCM 3401.30.00; sabonete líquido - NCM
3401.30.00; pielsana polihexanida gel - NCM 3402.90.90; creme protetor para
seios - NCM 3404.90.21; dextrina - NCM 3505.10.00; adesivo - NCM 3506.91.20;
enzima - NCM 3507.90.49; lenço repelente - NCM 3808.91.99; repelente - NCM 3808.91.99;
desinfetante - NCM 3808.94.29; adesivo para óleo lubrificante - NCM 3811.21.50;
teste de fertilidade - NCM 3822.19.10; teste de gravidez - NCM 3822.19.10; tira
reagente - NCM 3822.19.20; adesivo calmante pós picada de insetos - NCM
3919.90.90; adesivo labial invisível - NCM 3919.90.90; chapa de polímero - NCM
3920.20.19; comadre plástica - NCM 3922.90.00; papagaio plástico c/tampa - NCM
3922.90.00; alimentador colher - NCM 3924.10.00; bico de silicone antivazamento
para copos - NCM 3924.10.00; colher ponta de silicone - NCM 3924.10.00; copo
antivazamento - NCM 3924.10.00; kit refeição - NCM 3924.10.00; aspirador nasal
- NCM 3924.90.00; babador - NCM 3924.90.00; bico de mamadeira - NCM 3924.90.00;
concha amamentação - NCM 3924.90.00; dosador de remédio - NCM 3924.90.00;
esponja para banho - NCM 3924.90.00; kit mamadeira - NCM 3924.90.00; mamadeira
- NCM 3924.90.00; mini mamadeira - NCM 3924.90.00; mordedor de chocalho - NCM
3924.90.00; porta chupeta - NCM 3924.90.00; porta comprimidos - NCM 3924.90.00;
prendedor de chupeta - NCM 3924.90.00; protetor de mamilo - NCM 3924.90.00; porta
de plástico - NCM 3925.20.00; luva - NCM 3926.20.00; almofada para injeção -
NCM 3925.90.90; bolsas para uso em medicina - NCM 3926.90.30; rolha - NCM
3926.90.30; coletor de urina - NCM 3926.90.30; artigo de laboratório ou de
farmácia - NCM 3926.90.40; bolsa térmica - NCM 3926.90.40; bolsa térmica gel -
NCM 3926.90.40; coletor 24h - NCM 3926.90.40; coletor univ - NCM 3926.90.40;
dispositivo de lavagem nasal - NCM 3926.90.40; kit coleta de urina - NCM
3926.90.40; seringa lavagem nasal - NCM 3926.90.40; sugador nasal - NCM
3926.90.40; tira picada - NCM 3926.90.40; cortador de comprimidos - NCM
3926.90.90; preservativo - NCM 4014.10.00; luva cirúrgica - NCM 4015.12.00;
luva látex - NCM 4015.19.00; luva nitrílica - NCM 4015.19.00; ponteira muleta -
NCM 4016.99.90; bolsa de mão - NCM 4202.22.20; cinto - NCM 4203.30.00;
abaixador de língua - NCM 4421.99.00; lençol papel branco - NCM 4803.00.90;
lenço de papel - NCM 4818.20.00; prato - NCM 4823.69.00; aniagem de juta - NCM
5310.10.10; hastes flexíveis - NCM 5601.21.90; touca - NCM 5603.13.30;
sapatilha - NCM 6115.96.00; luva de fibra sintética - NCM 6116.93.00; avental -
NCM 6210.10.00; sapatilha descartável - NCM 6210.10.00; faixa alongamento - NCM
6212.90.00; adesivo repelente de citronela - NCM 6217.10.00; mascara cirúrgica
- NCM 6307.90.10; touca elástica - NCM 6307.90.10; cinto de transferência - NCM
6307.90.90; bengala - NCM 6602.00.00; tesoura - NCM 8213.00.00; kit manicure - NCM
8214.20.00; bomba compressora - NCM 8414.80.90; depurador de líquidos - NCM 8421.23.00;
peças depuradoras - NCM 8421.99.99; balança digital - NCM 8423.10.00; balança
para pessoas - NCM 8423.10.00; difusor elétrico - NCM 8516.79.90; cadeira de
banho - NCM 8713.10.00; cadeira de rodas - NCM 8713.10.00; apoio de braço - NCM
8714.20.00; lupa - NCM 9004.90.90; oxímetro pulso - NCM 9018.19.80; seringa de
capacidade inferior ou igual a 2 cm3 - NCM 9018.31.11; seringa descartável -
NCM 9018.31.19; agulha coleta - NCM 9018.32.19; dispositivo incontinência urina
- NCM 9018.39.21; sonda alimentação - NCM 9018.39.21; cateter intravenoso - NCM
9018.39.29; cateter nasal - NCM 9018.39.29; escalpe descartável - NCM
9018.39.29; sonda aspiração traqueal - NCM 9018.39.29; sonda nasogástrica - NCM
9018.39.29; sonda uretral - NCM 9018.39.29; lanceta de segurança - NCM
9018.39.99; lanceta para vacina - NCM 9018.39.99; equipo macro gotas - NCM
9018.90.10; torneira 3 vias - NCM 9018.90.10; lâmina de bisturi - NCM
9018.90.29; aparelho de pressão automático - NCM 9018.90.69; esfigmomanômetro -
NCM 9018.90.69; kit acadêmico pressão - NCM 9018.90.69; monitor pressão - NCM
9018.90.69; pera de látex - NCM 9018.90.69; campo umbilical - NCM 9018.90.95;
equipo conexão - NCM 9018.90.95; equipo nutrição enteral - NCM 9018.90.99;
estetoscópio - NCM 9018.90.99; garrote modelo adulto - NCM 9018.90.99; medidor
de Pico fluxo respiratório - NCM 9018.90.99; papagaio plástico - NCM
9018.90.99; tira leite materno - NCM 9018.90.99; colchão c/sist alivio - NCM
9019.10.00; colchão pneumático - NCM 9019.10.00; aspirador nasal - NCM 9019.20.20;
espaçador de medicamento - NCM 9019.20.20; inalador compressor - NCM
9019.20.20; máscara - NCM 9019.20.20; mascara nebulizador - NCM 9019.20.20;
nebulizador - NCM 9019.20.20; tubo de ar p/nebulização - NCM 9019.20.20;
aparelho de fisioterapia respiratória - NCM 9019.20.90; aparelho ortopédico -
NCM 9021.10.10; artigo e aparelho ortopédico - NCM 9021.10.10; bota
imobilizadora - NCM 9021.10.10; calcanheira com esporão - NCM 9021.10.10; cinta
para segurança - NCM 9021.10.10; colar cervical - NCM 9021.10.10; colete - NCM
9021.10.10; cotoveleira - NCM 9021.10.10; faixa elástica - NCM 9021.10.10;
joelheira spot - NCM 9021.10.10; muleta - NCM 9021.10.10; muleta axilar - NCM
9021.10.10; sapatilha em gel - NCM 9021.10.10; suspensório escrotal - NCM
9021.10.10; tipoia - NCM 9021.10.10; tipoia imobilizadora - NCM 9021.10.10;
tornozeleira - NCM 9021.10.10; tornozeleira spot - NCM 9021.10.10; tubo para
calos - NCM 9021.10.10; aparelhos para fratura - NCM 9021.10.20; artigos e
aparelhos para fraturas - NCM 9021.10.20; almofada de assento inflável - NCM
9021.10.99; atadura gessada - NCM 9021.10.99; bolsa térmica - NCM 9021.10.99;
termômetro digital - NCM 9025.19.90; kit lancedor e lancetas - NCM 9027.89.99;
kit medidor de glicose - NCM 9027.89.99; medidor de glicose - NCM 9027.89.99;
banco para banho - NCM 9401.79.00; chocalho infantil - NCM 9503.00.91; artigo e
equipamento para tênis de mesa (pingue-pongue) - NCM 9506.40.00; equipamento
para tênis, badminton e esporte semelhantes - NCM 9506.59.00; bola de golfe - NCM
9506.62.00; bola de exercício - NCM 9506.62.00; bola de massagem - NCM
9506.62.00; disco equilíbrio inflável - NCM 9506.62.00; barra de exercício -
NCM 9506.91.00; bastão liberação mil facial - NCM 9506.91.00; bola de reação -
NCM 9506.91.00; corda de pular contador - NCM 9506.91.00; rolo liberação
miofascial - NCM 9506.91.00; escova dental - NCM 9603.21.00; escova - NCM
9603.29.00; escova de limpeza de mamadeira - NCM 9603.29.00; escova de unha -
NCM 9603.29.00; kit banho - NCM 9603.29.00; kit cabelo - NCM 9603.29.00; pente
fino de aço inox - NCM 9615.11.00; pente fino aço inox - NCM 9615.19.00; pente
- NCM 9615.90.00; luva esfoliante - NCM 9616.20.00; absorvente - NCM
9619.00.00; e fralda - NCM 9619.00.00;
IV
- prazo de fruição: contado a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da
publicação deste Decreto, até 31 de dezembro de 2032, conforme o inciso II da
cláusula décima do Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017, observado, a
partir de 1º de janeiro de 2029, o disposto no art. 128 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal;
V
- benefício concedido de crédito presumido do ICMS no percentual de 3% (três
por cento) incidente sobre:
a)
o valor da transferência de mercadoria de estabelecimento localizado em outra
Unidade da Federação, sem prejuízo do aproveitamento dos demais créditos; e
b)
o valor total das saídas promovidas pela central de distribuição nas operações
interestaduais;
VI
- não sujeição à cobrança do ICMS mínimo, de acordo com o inciso I do art. 4º
do Decreto nº 28.800, de 4
de janeiro de 2006; e
VII
- taxa de administração em valor correspondente a 2% (dois por cento) do total
do benefício utilizado, durante o período de fruição, a ser paga por meio de
Documento de Arrecadação Estadual - DAE específico, até o último dia útil do
mês subsequente ao período fiscal da efetiva utilização, não podendo ser
superior a R$ 14.909,73 (catorze mil, novecentos e nove reais e setenta e três
centavos).
Parágrafo
único. A relação de produtos beneficiados de que trata este Decreto poderá ser
alterada, excepcionalmente, se houver manifestação formal de empreendimento
industrial estabelecido no Estado de Pernambuco que comprove a produção de
qualquer ou quaisquer dos referidos produtos beneficiados, nos termos dos §§ 1º
e 2º do art. 17 do Decreto
nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999.
Art.
2º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados:
I
- à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de
qualquer natureza sobre um mesmo produto incentivado que implique cumulação de
benefícios sobre uma mesma operação incentivada;
II
- ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS 190, de 2017; e
III
- à manutenção do índice de recolhimento do ICMS de responsabilidade direta
como percentual do faturamento, avaliado a cada semestre de fruição, nos termos
do § 1º do art. 11 do Decreto
nº 21.959, de 1999.
Art.
3º Na hipótese da Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das
previstas neste Decreto, para a fruição do incentivo concedido nos termos do
art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.
Art.
4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 25 de junho do ano de 2026, 210º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
RAQUEL
TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora
do Estado
FLÁVIO
MARTINS SODRÉ DA MOTA
TÚLIO
FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA
FERREIRA TEIXEIRA