DECRETO Nº 60.931, DE 25 DE JUNHO DE 2026.
Declara de utilidade pública, para
fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura
existentes, situada no Município de Tabira, neste Estado.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o
disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para
fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura
existentes, situada no Município de Tabira, neste Estado, individualizada
conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º
destina-se à implantação de equipamento público de educação no Município de
Tabira, neste Estado.
Art. 3º O Estado de Pernambuco, por intermédio da
Procuradoria Geral do Estado, promoverá a competente desapropriação, de forma
amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto
correrão à conta de recursos financeiros do Tesouro Estadual.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no
processo judicial para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este
Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho
de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25
de junho do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e
204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
SIMONE BENEVIDES DE PINHO NUNES
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Município/UF: Tabira-PE
Endereço: Rua Pedro de
Siqueira Júnior
Área: 3.228,01 m²
Perímetro: 234,93 m
Testada: 49,65 m
LIMITES
E CONFRONTANTES: Inicia-se a descrição deste perímetro a partir do vértice V1,
definido pelas coordenadas E: 661.031,00 m e N: 9.161.651,00 m; partindo deste,
segue confrontando com a Rua Pedro Siqueira Júnior, ao Norte, na direção do
azimute 113°51'54,89'', percorrendo a distância de 49,66 m até o vértice V2,
definido pelas coordenadas E: 661.076,41 m e N: 9.161.630,91 m; partindo deste,
segue confrontando com a Rua a Projetar, ao Leste, na direção do azimute
195°34'47,96'', percorrendo a distância de 68,06 m até o vértice V3, definido
pelas coordenadas E: 661.058,13 m e N: 9.161.565,35 m; partindo deste, segue
confrontando com o terreno adjacente ao Sul, na direção do azimute
284°50'45,38'', percorrendo a distância de 41,02 m até o vértice V4, definido
pelas coordenadas E: 661.018,48 m e N: 9.161.575,86 m; partindo deste, segue
confrontando com a Rua a Projetar, ao Oeste, na direção do azimute
9°27'35,46'', percorrendo a distância de 76,18 m até o vértice V1, encerrando
este perímetro. A testada (fachada frontal) do terreno, está delimitada entre
os vértices V1 e V2, orientada para o Norte.
O
levantamento topográfico foi realizado com utilização de GPS geodésico no modo
RTK. O posicionamento em tempo real RTK (Real Time Kinematic) refere-se a um
posicionamento relativo em que as correções calculadas para uma estação de
referência conhecida são transmitidas para o receptor móvel por meio de um link
de rádio, permitindo assim o cálculo das coordenadas da posição do receptor
móvel. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema
Geodésico Brasileiro, a partir, de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas
no Sistema UTM (Universal Transverse Mercator), referenciadas ao fuso 24S, ao
meridiano central -39, e tendo como Datum o SIRGAS 2000. Todas as distâncias,
área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM, indicadas conforme
a tabela abaixo.
|
VÉRTICES DOS LIMITES DO
TERRENO
|
|
VÉRTICES
|
COORDENADAS
|
DISTÂNCIA (m)
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E (metros)
|
N (metros)
|
|
V1
|
661.031,00
|
9.161.651,00
|
49,66
|
|
V2
|
661.076,41
|
9.161.630,91
|
68,06
|
|
V3
|
661.058,13
|
9.161.565,35
|
41,02
|
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V4
|
661.018,48
|
9.161.575,86
|
76,18
|