Texto Original



DECRETO Nº 60.931, DE 25 DE JUNHO DE 2026.

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Tabira, neste Estado.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Tabira, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.

 

Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação de equipamento público de educação no Município de Tabira, neste Estado.

 

Art. 3º O Estado de Pernambuco, por intermédio da Procuradoria Geral do Estado, promoverá a competente desapropriação, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado.

 

Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de recursos financeiros do Tesouro Estadual.

 

Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de junho do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

SIMONE BENEVIDES DE PINHO NUNES

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

 

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

 

Município/UF: Tabira-PE

Endereço: Rua Pedro de Siqueira Júnior

Área: 3.228,01 m²

Perímetro: 234,93 m

Testada: 49,65 m

 

LIMITES E CONFRONTANTES: Inicia-se a descrição deste perímetro a partir do vértice V1, definido pelas coordenadas E: 661.031,00 m e N: 9.161.651,00 m; partindo deste, segue confrontando com a Rua Pedro Siqueira Júnior, ao Norte, na direção do azimute 113°51'54,89'', percorrendo a distância de 49,66 m até o vértice V2, definido pelas coordenadas E: 661.076,41 m e N: 9.161.630,91 m; partindo deste, segue confrontando com a Rua a Projetar, ao Leste, na direção do azimute 195°34'47,96'', percorrendo a distância de 68,06 m até o vértice V3, definido pelas coordenadas E: 661.058,13 m e N: 9.161.565,35 m; partindo deste, segue confrontando com o terreno adjacente ao Sul, na direção do azimute 284°50'45,38'', percorrendo a distância de 41,02 m até o vértice V4, definido pelas coordenadas E: 661.018,48 m e N: 9.161.575,86 m; partindo deste, segue confrontando com a Rua a Projetar, ao Oeste, na direção do azimute 9°27'35,46'', percorrendo a distância de 76,18 m até o vértice V1, encerrando este perímetro. A testada (fachada frontal) do terreno, está delimitada entre os vértices V1 e V2, orientada para o Norte.

 

O levantamento topográfico foi realizado com utilização de GPS geodésico no modo RTK. O posicionamento em tempo real RTK (Real Time Kinematic) refere-se a um posicionamento relativo em que as correções calculadas para uma estação de referência conhecida são transmitidas para o receptor móvel por meio de um link de rádio, permitindo assim o cálculo das coordenadas da posição do receptor móvel. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir, de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema UTM (Universal Transverse Mercator), referenciadas ao fuso 24S, ao meridiano central -39, e tendo como Datum o SIRGAS 2000. Todas as distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM, indicadas conforme a tabela abaixo.

 

VÉRTICES DOS LIMITES DO TERRENO

VÉRTICES

COORDENADAS

DISTÂNCIA (m)

E (metros)

N (metros)

V1

661.031,00

9.161.651,00

49,66

V2

661.076,41

9.161.630,91

68,06

V3

661.058,13

9.161.565,35

41,02

V4

661.018,48

9.161.575,86

76,18

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.