DECRETO Nº 60.906,
DE 25 DE JUNHO DE 2026.
Concede estímulo previsto na Lei nº 11.675, de 11 de
outubro de 1999, que dispõe sobre o PRODEPE, à empresa DISTRIBUIDORA KAIZEN
LTDA.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Lei
nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de
dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a Resolução nº 004/2026, de 28 de maio de 2026, do
Conselho Estadual de Políticas Industrial, Comercial e de Serviços – CONDIC,
que aprovou o Parecer Conjunto ADEPE/SEFAZ nº 061/2026, e o teor do Ofício
CONDIC nº 038/2026, de 28 de maio de 2026,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido à empresa DISTRIBUIDORA
KAIZEN LTDA., estabelecida na Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, nº 2471,
Imbiribeira, Recife/PE, com CNPJ/MF nº 53.846.428/0002-05 e CACEPE nº
1289551-20, o estímulo de que tratam os arts. 10 e 11 do Decreto nº 21.959, de 27 de
dezembro de 1999, ficando a respectiva fruição condicionada à observância
das seguintes características:
I - natureza do projeto: implantação;
II - enquadramento do projeto: central de
distribuição;
III - produtos beneficiados: grafite spray - NCM
2504.10.00; tinta spray à base de polímero acrílico - NCM 3208.20.11; tinta
spray - NCM 3208.20.19; silicone - NCM 3214.10.10; preparação para perfumar ou
para desodorizar - NCM 3307.49.00; limpa pneus - NCM 3402.90.19; limpa bico
injetor - NCM 3402.90.39; shampoo com cera - NCM 3402.90.39; shampoo neutro -
NCM 3402.90.39; limpa freios aerossol - NCM 3402.90.39; limpa ar condicionado -
NCM 3402.90.90; limpa para-brisa - NCM 3402.90.90; limpa radiador - NCM 3402.90.90;
cera limpadora automotiva - NCM 3405.30.00; trava parafuso/prisioneiro - NCM
3506.10.90; trava parafuso/porca - NCM 3506.10.90; veda escape (vedante para
escapamento) - NCM 3506.10.90; cola junta motor - NCM 3506.10.90; selante para
radiador - NCM 3506.10.90; junta liquida semi-secativo - NCM 3506.10.90; trava
rolamento/bucha - NCM 3506.10.90; anti-chio para pastilha de freio - NCM 3810.10.10;
limpa freios - NCM 3810.90.00; aditivo para motor - NCM 3811.21.10; aditivo
para combustível - NCM 3811.21.90; aditivo para combustível diesel - NCM
3811.90.90; limpa cárter - NCM 3814.00.90; anti-chio para pastilha de freio
aerossol - NCM 3814.00.90; fluido freio - NCM 3819.00.00; aditivo para radiador
pronto para uso - NCM 3820.00.00; descarbonizante - NCM 3824.99.41; aditivo
para radiador - NCM 3824.99.41; desengripante - NCM 3824.99.41; limpa cárter
car flush - NCM 3824.99.41; silicone spray - NCM 3910.00.12; tampa válvula -
NCM 3917.22.90; tubo refrigeração motor - NCM 3917.22.90; espaguete corrugado
para chicote - NCM 3917.31.00; espaguete termo retrátil - NCM 3917.32.29;
mangueira bomba combustível - NCM 3917.32.90; espaguete liso - NCM 3917.39.00;
acessório para tubo de plástico - NCM 3917.40.90; fita isolante - NCM
3919.10.20; faixa refletiva - NCM 3919.90.90; anel ajuste alternador - NCM
3926.90.90; abraçadeira plástica - NCM 3926.90.90; reparador instantâneo de
pneu - NCM 4002.11.10; fita isolante auto fusão - NCM 4005.91.90; mangueira não
reforçada, sem acessório - NCM 4009.11.00; mangueira não reforçada, com
acessório - NCM 4009.12.90; mangueira reforçada, sem acessório - NCM
4009.31.00; flexível freio - NCM 4009.32.10; correia, estriada, com uma
circunferência externa superior a 60 cm, mas não superior a 180 cm - NCM
4010.31.00; correia, não estriada, com uma circunferência externa superior a 60
cm, mas não superior a 180 cm - NCM 4010.32.00; correia, estriada, com uma
circunferência externa superior a 180 cm, mas não superior a 240 cm - NCM
4010.33.00; correia, síncrona, com uma circunferência externa superior a 60 cm,
mas não superior a 150 cm - NCM 4010.35.00; correia, síncronas, com uma
circunferência externa superior a 150 cm, mas não superior a 198 cm - NCM
4010.36.00; correia - NCM 4010.39.00; tapete multi aplicação - NCM 4016.91.00;
junta, gaxeta e semelhante - NCM 4016.93.00; coxim de borracha - NCM
4016.99.90; bucha de borracha - NCM 4016.99.90; coifa de borracha - NCM 4016.99.90;
borracha escapamento - NCM 4016.99.90; batente de borracha - NCM 4016.99.90;
suporte motor, de borracha - NCM 4016.99.90; obra de borracha vulcanizada de
uso automotivo - NCM 4016.99.90; junta cárter - NCM 4504.90.00; junta tampa
válvula - NCM 4504.90.00; calendário - NCM 4910.00.00; fita isolante tecido -
NCM 5906.10.00; flexível de material têxtil - NCM 5909.00.00; lona freio - NCM
6813.81.90; parafuso e pino ou perno, mesmo com porca e arruela (anilha) - NCM
7318.15.00; bujão cárter - NCM 7318.15.00; porca - NCM 7318.16.00; junta
coletor - NCM 7318.21.00; arruela (anilha) de pressão e arruela (anilha) de
segurança - NCM 7318.21.00; reparo alternador - NCM 7318.29.00; feixe mola -
NCM 7320.10.00; mola de folha e suas folhas - NCM 7320.10.00; mola cilíndrica -
NCM 7320.20.10; mola - NCM 7320.20.90; abraçadeira ferro - NCM 7326.90.90;
cordoalha com terminal - NCM 7413.00.00; solda em fio - NCM 7806.00.10; solda
em fio de liga de estanho - NCM 8001.20.00; alicate - NCM 8203.20.10; chave
canhão - NCM 8204.11.00; chave roda - NCM 8204.11.00; chave biela - NCM
8204.11.00; chave saca polia roda livre - NCM 8204.11.00; trava elétrica - NCM
8301.20.00; trava direção - NCM 8301.20.00; amortecedor porta mala - NCM
8302.30.00; válvula de admissão ou de escape para motor de pistão, de ignição
por centelha (faísca) - NCM 8409.91.14; válvula motor para motor de pistão, de
ignição por centelha (faísca) - NCM 8409.91.14; carcaça válvula para motor de
pistão, de ignição por centelha (faísca) - NCM 8409.91.15; flange fluxo d'água
para motor de pistão, de ignição por centelha (faísca) - NCM 8409.91.15;
conector entrada d'água para motor de pistão, de ignição por centelha (faísca)
- NCM 8409.91.15; coletor de admissão ou de escape para motor de pistão, de
ignição por centelha (faísca) - NCM 8409.91.15; anel de segmento para motor de
pistão, de ignição por centelha (faísca) - NCM 8409.91.16; anel pistão para
motor de pistão, de ignição por centelha (faísca) - NCM 8409.91.16; guia de
válvula para motor de pistão, de ignição por centelha (faísca) - NCM
8409.91.17; carburador para motor de pistão, de ignição por centelha (faísca) -
NCM 8409.91.18; pistão ou êmbolo para motor de pistão, de ignição por centelha
(faísca) - NCM 8409.91.20; pistão motor de pistão, de ignição por centelha
(faísca) - NCM 8409.91.20; camisa de cilindro para motor de pistão, de ignição
por centelha (faísca) - NCM 8409.91.30; camisa motor para motor de pistão, de
ignição por centelha (faísca) - NCM 8409.91.30; sistema de injeção eletrônica
para motor de pistão, de ignição por centelha (faísca) - NCM 8409.91.40; reparo
bico injetor para motor de pistão, de ignição por centelha (faísca) - NCM
8409.91.40; parte, peça e acessório para motor de pistão, de ignição por
centelha (faísca) - NCM 8409.91.90; válvula de admissão ou de escape - NCM
8409.99.14; válvula motor - NCM 8409.99.14; pistão motor - NCM 8409.99.29;
pistão ou êmbolo - NCM 8409.99.29; camisa de cilindro - NCM 8409.99.30; camisa
motor - NCM 8409.99.30; cabeçote - NCM 8409.99.59; bico injetor de diâmetro igual
ou superior a 20 mm - NCM 8409.99.61; bico injetor - NCM 8409.99.69; corpo
borboleta - NCM 8409.99.69; bico injetor automotivo - NCM 8409.99.99; parte,
peça e acessório para motor - NCM 8409.99.99; cilindro embreagem - NCM
8412.21.10; bomba combustível, para gasolina ou álcool - NCM 8413.30.10;
motobomba - NCM 8413.30.10; bomba alta pressão - NCM 8413.30.10; bomba
combustível diesel - NCM 8413.30.20; bomba óleo lubrificante - NCM 8413.30.30;
bomba d'água - NCM 8413.30.90; bomba óleo - NCM 8413.30.90; bomba combustível -
NCM 8413.30.90; bomba direção - NCM 8413.60.19; motobomba de vazão inferior ou
igual a 300 l/min - NCM 8413.70.80; motobomba centrífuga - NCM 8413.70.90;
motobomba - NCM 8413.81.00; flange bomba - NCM 8413.91.90; pescador bomba - NCM
8413.91.90; carcaça bomba - NCM 8413.91.90; parte e peça de bomba - NCM
8413.91.90; compressor ar condicionado - NCM 8414.30.91; motor ventilador - NCM
8414.59.90; condensador ar condicionado - NCM 8415.90.90; filtro óleo - NCM
8421.23.00; filtro combustível - NCM 8421.23.00; filtro sedimentador - NCM
8421.23.00; kit filtro carburante ou óleo lubrificante - NCM 8421.23.00; pré
filtro carburante ou óleo lubrificante - NCM 8421.23.00; pré filtro - NCM
8421.29.90; reparo bico - NCM 8421.29.90; filtro cabine ar - NCM 8421.39.90;
filtro ar - NCM 8421.99.99; filtro óleo para automóvel - NCM 8421.99.99; filtro
combustível para automóvel - NCM 8421.99.99; filtro bomba injetora - NCM
8421.99.99; filtro direção hidráulica - NCM 8421.99.99; tampa filtro óleo - NCM
8421.99.99; kit filtro para automóvel - NCM 8421.99.99; filtro automotivo - NCM
8421.99.99; macaco joelho - NCM 8425.49.10; buzina 2 cornetas - NCM 8479.89.99;
válvula redutora de pressão - NCM 8481.10.00; regulador pressão - NCM
8481.10.00; válvula de segurança ou de alívio - NCM 8481.40.00; anti-chama -
NCM 8481.40.00; válvula termostática - NCM 8481.80.21; carcaça válvula
termostática - NCM 8481.80.21; flange fluxo d'água - NCM 8481.80.21; válvula
solenóide - NCM 8481.80.92; válvula canister - NCM 8481.80.92; válvula ar
quente - NCM 8481.80.96; atuador marcha lenta - NCM 8481.80.99; válvula - NCM
8481.80.99; rolamento de esfera de carga radial - NCM 8482.10.10; rolamento de
esfera - NCM 8482.10.90; rolamento de rolete cônico de carga radial - NCM
8482.20.10; rolamento de rolete cônico - NCM 8482.20.90; rolamento motor
partida - NCM 8482.40.00; tensor correia - NCM 8482.91.19; comando válvula -
NCM 8483.10.20; planetária - NCM 8483.10.90; bucha motor partida - NCM
8483.30.10; mancal montado - NCM 8483.30.10; bronzina - NCM 8483.30.29; bucha
biela - NCM 8483.30.29; arruela encosto - NCM 8483.30.29; bucha motor partida
para automóvel - NCM 8483.30.90; mancal - NCM 8483.30.90; fucinho partida - NCM
8483.30.90; bendix - NCM 8483.40.90; engrenagem e roda de fricção - NCM
8483.40.90; kit distribuição - NCM 8483.40.90; engrenagem virabrequim - NCM
8483.40.90; reparo planetária - NCM 8483.40.90; planetária para automóvel - NCM
8483.40.90; engrenagem comando - NCM 8483.40.90; tensor correia alternador -
NCM 8483.50.10; polia - NCM 8483.50.10; tensor correia dentada - NCM
8483.50.10; kit correia dentada - NCM 8483.50.90; tensor - NCM 8483.50.90;
rolamento suporte ventilador - NCM 8483.50.90; kit distribuição - NCM
8483.90.00; pinhão bendix - NCM 8483.90.00; junta metaloplástica - NCM
8484.10.00; jogo de junta metaloplástica - NCM 8484.10.00; jogo de junta de
vedação mecânica - NCM 8484.20.00; junta de vedação mecânica - NCM 8484.20.00;
jogo de junta - NCM 8484.90.00; junta - NCM 8484.90.00; retentor comando
válvula - NCM 8487.90.00; retentor virabrequim - NCM 8487.90.00; retentor
dianteiro - NCM 8487.90.00; retentor cambio - NCM 8487.90.00; retentor traseiro
- NCM 8487.90.00; retentor válvula motor - NCM 8487.90.00; atuador marcha lenta
- NCM 8501.10.19; motor vidro elétrico - NCM 8501.10.19; motor limpador - NCM
8501.31.10; rele choque em boi (utilizado em transporte de gado) - NCM
8504.31.11; placa retificadora - NCM 8504.40.21; bobina impulsora - NCM
8504.50.90; rotor alternador - NCM 8505.90.19; bateria controle com volume exterior
não superior a 300 cm3 - NCM 8506.50.10; bateria controle - NCM 8506.50.90;
vela de ignição - NCM 8511.10.00; distribuidor - NCM 8511.30.10; bobina de
ignição - NCM 8511.30.20; motor partida - NCM 8511.40.00; alternador - NCM
8511.50.10; vela aquecedora - NCM 8511.80.10; regulador de voltagem - NCM
8511.80.20; anel ajuste alternador - NCM 8511.90.00; bucha motor de partida -
NCM 8511.90.00; garfo partida - NCM 8511.90.00; induzido partida - NCM
8511.90.00; pistão automático com partida - NCM 8511.90.00; porta escova
alternador - NCM 8511.90.00; porta escova partida - NCM 8511.90.00; reparo
partida - NCM 8511.90.00; rotor distribuidor - NCM 8511.90.00; tampa
distribuidor - NCM 8511.90.00; ventoinha alternador - NCM 8511.90.00; regulador
voltagem - NCM 8511.90.00; fucinho motor de partida - NCM 8511.90.00; estator -
NCM 8511.90.00; carcaça motor partida - NCM 8511.90.00; placa retificadora -
NCM 8511.90.00; bobina campo - NCM 8511.90.00; haste induzido - NCM 8511.90.00;
farol - NCM 8512.20.11; farol milha - NCM 8512.20.19; lanterna fixa - NCM
8512.20.21; farol milha fixo - NCM 8512.20.21; brake light - NCM 8512.20.21;
lanterna indicadora de manobra - NCM 8512.20.22; lanterna traseira - NCM
8512.20.23; lanterna - NCM 8512.20.29; giroflex - NCM 8512.20.29; buzina - NCM
8512.30.00; sirene - NCM 8512.30.00; palheta - NCM 8512.40.10; braço limpador -
NCM 8512.90.00; barra limpador - NCM 8512.90.00; válvula elétrica ar comprimido
- NCM 8512.90.00; lente lanterna e farol - NCM 8512.90.00; esguicho para-brisa
- NCM 8512.90.00; palheta para-brisa - NCM 8512.90.00; circuito lanterna - NCM
8512.90.00; resistência ventoinha - NCM 8514.90.00; alto falante - NCM
8518.29.90; câmera de ré - NCM 8525.89.29; radio mp3 usb/cartão/bluetooth - NCM
8527.19.00; alarme - NCM 8531.10.90; resistência fixa - NCM 8533.29.00; sensor
temperatura - NCM 8533.40.11; resistência variável - NCM 8533.40.19; sensor
borboleta - NCM 8533.40.91; caixa fusível - NCM 8536.10.00; fusível - NCM
8536.10.00; fusível diodo - NCM 8536.30.90; caixa fusível 9 polos - NCM
8536.30.90; rele - NCM 8536.41.00; cebolão radiador - NCM 8536.41.00;
automático partida para uma tensão não superior a 60 v - NCM 8536.41.00; modulo
elétrico rele - NCM 8536.41.00; automático partida - NCM 8536.49.00; botão
partida - NCM 8536.50.90; botão vidro elétrico - NCM 8536.50.90; cebolinha
freio - NCM 8536.50.90; cebolinha óleo - NCM 8536.50.90; cebolinha ré - NCM
8536.50.90; chave geral - NCM 8536.50.90; chave limpador - NCM 8536.50.90;
chave luz - NCM 8536.50.90; chave pisca alerta - NCM 8536.50.90; chave seta -
NCM 8536.50.90; chave tecla - NCM 8536.50.90; cilindro ignição - NCM
8536.50.90; contato ignição - NCM 8536.50.90; interruptor, seccionador e
comutador - NCM 8536.50.90; terminal bateria - NCM 8536.50.90; tictac diversas
posições de puxar (cabo baquelite) - NCM 8536.50.90; tomada engate - NCM
8536.50.90; chave farol milha - NCM 8536.50.90; chave partida - NCM 8536.50.90;
trava direção com contato - NCM 8536.50.90; soquete - NCM 8536.69.90; garra
bateria - NCM 8536.69.90; came volante - NCM 8536.69.90; terminal encaixe fêmea
- NCM 8536.90.90; terminal redondo - NCM 8536.90.90; came - NCM 8536.90.90;
chave seta com função trip - NCM 8537.10.90; reparo - NCM 8538.90.90; farol
sealed beam - NCM 8539.10.10; lâmpada halógena para uma tensão inferior ou
igual a 15 v - NCM 8539.21.10; lâmpada halógena - NCM 8539.21.90; lâmpada para
uma tensão inferior ou igual a 15 v - NCM 8539.29.10; lâmpada - NCM 8539.29.90;
lâmpada led - NCM 8539.52.00; farol led - NCM 8539.52.00; lanterna led - NCM
8539.52.00; diodo - NCM 8541.10.19; sensor fase - NCM 8543.20.00; sensor
rotação - NCM 8543.20.00; sensor abs - NCM 8543.20.00; sensor velocidade - NCM
8543.20.00; sensor detonação - NCM 8543.20.00; sensor estacionamento - NCM
8543.70.99; soquete farol - NCM 8544.42.00; chicote - NCM 8544.42.00; plug
alternador - NCM 8544.42.00; conector diversas vias macho/fêmea com terminal -
NCM 8544.42.00; soquete pisca - NCM 8544.42.00; porta fusível lamina com fio -
NCM 8544.42.00; cabo pp - NCM 8544.49.00; fio - NCM 8544.49.00; cabo bateria -
NCM 8544.49.00; cabo choque em boi - NCM 8544.49.00; escova alternador - NCM
8545.20.00; escova partida - NCM 8545.20.00; capa terminal fêmea com trava -
NCM 8547.20.90; lanterna piloto - NCM 8708.29.14; painel e seus instrumentos -
NCM 8708.29.14; protetor cárter - NCM 8708.29.99; cilindro ignição automotivo -
NCM 8708.29.99; reservatório bomba hidráulica - NCM 8708.29.99; porca flange -
NCM 8708.29.99; parte e acessório de carroçaria de veículo automóvel - NCM
8708.29.99; pastilha - NCM 8708.30.19; válvula equalizadora - NCM 8708.30.19;
guarnição de freio (travão) montada - NCM 8708.30.19; freio (travão) e
servofreio, e suas partes - NCM 8708.30.90; cilindro roda - NCM 8708.30.90;
cilindro mestre - NCM 8708.30.90; tambor freio - NCM 8708.30.90; hidrovácuo -
NCM 8708.30.90; sapata - NCM 8708.30.90; regulador freio - NCM 8708.30.90; cabo
freio - NCM 8708.30.90; disco freio - NCM 8708.30.90; cubo roda - NCM
8708.30.90; pastilha freio - NCM 8708.30.90; reparo pinça - NCM 8708.30.90; kit
reparo freio - NCM 8708.30.90; válvula equalizadora freio - NCM 8708.30.90;
cabo engate marchas - NCM 8708.40.90; reparo eixo seleção - NCM 8708.40.90;
sensor posição cambio - NCM 8708.40.90; acumulador óleo - NCM 8708.40.90; cabo
seleção - NCM 8708.40.90; caixa de marcha (velocidade) e suas partes - NCM
8708.40.90; coifa para veículo automóvel - NCM 8708.50.80; semi eixo - NCM
8708.50.80; trizeta - NCM 8708.50.80; tulipa - NCM 8708.50.80; eixo motor com
diferencial e eixo não motor - NCM 8708.50.80; junta homocinetica - NCM
8708.50.99; coifa para eixo motor e não motor - NCM 8708.50.99; cruzeta - NCM
8708.50.99; semi eixo - NCM 8708.50.99; cubo de roda - NCM 8708.50.99; junta
deslizante - NCM 8708.50.99; trizeta de eixo motor com diferencial e eixo não
motor - NCM 8708.50.99; parte de eixo motor com diferencial e eixo não motor -
NCM 8708.50.99; roda, suas partes e acessórios - NCM 8708.70.90; kit rolamento
roda - NCM 8708.70.90; cubo - NCM 8708.70.90; kit calota - NCM 8708.70.90;
sistema de suspensão e suas partes - NCM 8708.80.00; amortecedor - NCM
8708.80.00; bandeja suspensão - NCM 8708.80.00; bieleta para sistema de
suspensão - NCM 8708.80.00; braço auxiliar para sistema de suspensão - NCM
8708.80.00; braço oscilante para sistema de suspensão - NCM 8708.80.00; bucha
amortecedor - NCM 8708.80.00; bucha da bandeja da suspensão - NCM 8708.80.00;
bucha barra estabilizadora - NCM 8708.80.00; bucha braço para sistema de
suspensão - NCM 8708.80.00; bucha eixo para sistema de suspensão - NCM
8708.80.00; bucha facão para sistema de suspensão - NCM 8708.80.00; bucha feixe
mola - NCM 8708.80.00; bucha jumelo - NCM 8708.80.00; bucha quadro para sistema
de suspensão - NCM 8708.80.00; bujão cambio - NCM 8708.80.00; coifa para
sistema de suspensão - NCM 8708.80.00; coxim amortecedor - NCM 8708.80.00;
coxim cambio - NCM 8708.80.00; coxim motor - NCM 8708.80.00; engrenagem tbi -
NCM 8708.80.00; kit amortecedor - NCM 8708.80.00; kit barra estabilizadora -
NCM 8708.80.00; kit bucha barra estabilizadora - NCM 8708.80.00; kit bucha
facão - NCM 8708.80.00; limitador motor - NCM 8708.80.00; pivô para sistema de
suspensão - NCM 8708.80.00; prato mola - NCM 8708.80.00; reparo alavanca cambio
- NCM 8708.80.00; reparo feixe mola - NCM 8708.80.00; rolamento eixo - NCM
8708.80.00; rolamento semi-eixo - NCM 8708.80.00; suporte barra tensora - NCM
8708.80.00; tirante motor - NCM 8708.80.00; trava pivô - NCM 8708.80.00;
radiador e suas partes - NCM 8708.91.00; reservatório radiador - NCM
8708.91.00; trocador calor radiador - NCM 8708.91.00; tampa reservatório
radiador - NCM 8708.91.00; cilindro embreagem - NCM 8708.93.00; atuador
embreagem - NCM 8708.93.00; kit embreagem - NCM 8708.93.00; embreagem e suas
partes - NCM 8708.93.00; garfo embreagem - NCM 8708.93.00; cilindro ignição com
comutador - NCM 8708.94.11; caixa direção - NCM 8708.94.83; barra direção - NCM
8708.94.90; terminal direção - NCM 8708.94.90; volante, coluna e caixa, de
direção e suas partes - NCM 8708.94.90; braço pitman - NCM 8708.94.90; pivô
inferior - NCM 8708.94.90; cinta airbag automotivo - NCM 8708.95.29; parte e
acessório de veículo automóvel - NCM 8708.99.90; acoplamento haste ligação -
NCM 8708.99.90; alavanca cambio - NCM 8708.99.90; alavanca seletora - NCM
8708.99.90; barra axial - NCM 8708.99.90; barra direção para veículo automóvel
- NCM 8708.99.90; bieleta para veículo automóvel - NCM 8708.99.90; borracha
escapamento para veículo automóvel - NCM 8708.99.90; braço auxiliar para
veículo automóvel - NCM 8708.99.90; braço pitman para veículo automóvel - NCM
8708.99.90; bucha eixo para veículo automóvel - NCM 8708.99.90; bucha garfo
para veículo automóvel - NCM 8708.99.90; bucha suporte cambio - NCM 8708.99.90;
bucha torção motor - NCM 8708.99.90; cabo acelerador - NCM 8708.99.90; cabo
capo - NCM 8708.99.90; cabo embreagem para veículo automóvel - NCM 8708.99.90;
cabo engate marchas - NCM 8708.99.90; cabo engate/seleção marchas - NCM
8708.99.90; cabo seleção - NCM 8708.99.90; cabo velocímetro - NCM 8708.99.90;
coifa para veículo automóvel - NCM 8708.99.90; coxim para veículo automóvel -
NCM 8708.99.90; cubo roda para veículo automóvel - NCM 8708.99.90; embreagem
viscosa - NCM 8708.99.90; engrenagem velocímetro - NCM 8708.99.90; flange para
veículo automóvel - NCM 8708.99.90; junta para veículo automóvel - NCM 8708.99.90;
kit amortecedor automotivo - NCM 8708.99.90; kit barra estabilizadora para
veículo automóvel - NCM 8708.99.90; kit bucha trambulador eixo cambio - NCM
8708.99.90; kit conector cabo cambio - NCM 8708.99.90; kit correia dentada para
veículo automóvel - NCM 8708.99.90; kit reparo freio para veículo automóvel -
NCM 8708.99.90; liame trambulador - NCM 8708.99.90; limitador motor - NCM
8708.99.90; mangueira filtro ar para veículo automóvel - NCM 8708.99.90; pedal
acelerador - NCM 8708.99.90; ponta eixo - NCM 8708.99.90; ponteira cabo comando
- NCM 8708.99.90; porca flange para veículo automóvel - NCM 8708.99.90; prato
mola para veículo automóvel - NCM 8708.99.90; regulador freio para veículo
automóvel - NCM 8708.99.90; reparo alavanca cambio - NCM 8708.99.90; reparo
trambulador - NCM 8708.99.90; reservatório para veículo automóvel - NCM
8708.99.90; rolamento cardam - NCM 8708.99.90; rotula cambio - NCM 8708.99.90;
selo bloco - NCM 8708.99.90; selo motor - NCM 8708.99.90; semi eixo - NCM
8708.99.90; tampa para veículo automóvel - NCM 8708.99.90; abraçadeira para
veículo automóvel - NCM 8708.99.90; terminal de direção para veículo automóvel
- NCM 8708.99.90; tirante cambio para veículo automóvel - NCM 8708.99.90;
tirante motor para veículo automóvel - NCM 8708.99.90; trizeta para veículo
automóvel - NCM 8708.99.90; trocador calor para veículo automóvel - NCM
8708.99.90; tubo para veículo automóvel - NCM 8708.99.90; tulipa para veículo
automóvel - NCM 8708.99.90; kit relação - NCM 8714.10.00; parte e acessório de
motocicletas - NCM 8714.10.00; tomada engate para reboque e semirreboque - NCM
8716.90.90; sensor temperatura não combinado com outro instrumento - NCM
9025.19.90; sensor temperatura - NCM 9025.90.90; sensor nível - NCM 9026.10.29;
bóia - NCM 9026.10.29; relógio temperatura - NCM 9026.10.29; manômetro - NCM
9026.20.10; sensor map - NCM 9026.20.90; cebolão - NCM 9026.20.90; sensor
pressão - NCM 9026.20.90; sonda lambda - NCM 9027.10.00; horimetro - NCM
9029.10.10; tacômetro - NCM 9029.20.10; sensor velocidade - NCM 9029.90.10;
caneca de sobrepor - NCM 9029.90.10; sensor hall - NCM 9029.90.90; sensor
temperatura - NCM 9029.90.90; caneta polaridade - NCM 9031.20.90; sensor
detonação - NCM 9031.80.99; sensor fase - NCM 9031.80.99; sensor rotação - NCM
9031.80.99; sensor abs - NCM 9031.80.99; sensor temperatura - NCM 9031.80.99;
regulador de voltagem eletrônico - NCM 9032.89.11; placa retificadora do
alternador - NCM 9032.89.11; modulo de ignição - NCM 9032.89.24; sensor de
temperatura para sistema de injeção eletrônica - NCM 9032.89.82; sensor de
temperatura utilizado para o marcador do painel - NCM 9032.89.82; sensor de
temperatura do líquido de arrefecimento - NCM 9032.89.82; e acendedor cigarro -
NCM 9613.80.00;
IV - prazo de fruição: contado a partir do primeiro
dia do mês subsequente ao da publicação deste Decreto, até 31 de dezembro de
2032, conforme o inciso II da cláusula décima do Convênio ICMS 190, de 15 de
dezembro de 2017, observado, a partir de 1º de janeiro de 2029, o disposto no
art. 128 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição
Federal;
V - benefício concedido de crédito presumido do ICMS
no percentual de 3% (três por cento) incidente sobre:
a) o valor da transferência de mercadoria de
estabelecimento localizado em outra Unidade da Federação, sem prejuízo do
aproveitamento dos demais créditos; e
b) o valor total das saídas promovidas pela central
de distribuição nas operações interestaduais;
VI - não sujeição à cobrança do ICMS mínimo, de
acordo com o inciso I do art. 4º do Decreto nº 28.800, de 4 de
janeiro de 2006; e
VII - taxa de administração em valor correspondente
a 2% (dois por cento) do total do benefício utilizado, durante o período de
fruição, a ser paga por meio de Documento de Arrecadação Estadual – DAE
específico, até o último dia útil do mês subsequente ao período fiscal da
efetiva utilização.
Parágrafo único. A relação de produtos beneficiados
de que trata este Decreto poderá ser alterada, excepcionalmente, se houver
manifestação formal de empreendimento industrial estabelecido no Estado de
Pernambuco que comprove a produção de qualquer ou quaisquer dos referidos
produtos beneficiados, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 17 do Decreto nº 21.959, de 27 de
dezembro de 1999.
Art. 2º Os efeitos deste Decreto ficam
condicionados:
I - à não fruição, por parte do beneficiário, de
incentivo ou benefício fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto
incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação
incentivada;
II - ao cumprimento dos requisitos previstos no
Convênio ICMS 190, de 2017; e
III - à manutenção do índice de recolhimento do ICMS
de responsabilidade direta como percentual do faturamento, avaliado a cada
semestre de fruição, nos termos do §1º do art. 11 do Decreto nº 21.959, de 1999.
Art. 3º Na hipótese da Constituição Federal vir a
estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição do
incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas
constitucionalmente fixadas.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25
de junho do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e
204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
FLÁVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA