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DECRETO Nº 60.906, DE 25 DE JUNHO DE 2026.

 

Concede estímulo previsto na Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, que dispõe sobre o PRODEPE, à empresa DISTRIBUIDORA KAIZEN LTDA.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;

 

CONSIDERANDO a Resolução nº 004/2026, de 28 de maio de 2026, do Conselho Estadual de Políticas Industrial, Comercial e de Serviços – CONDIC, que aprovou o Parecer Conjunto ADEPE/SEFAZ nº 061/2026, e o teor do Ofício CONDIC nº 038/2026, de 28 de maio de 2026,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica concedido à empresa DISTRIBUIDORA KAIZEN LTDA., estabelecida na Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, nº 2471, Imbiribeira, Recife/PE, com CNPJ/MF nº 53.846.428/0002-05 e CACEPE nº 1289551-20, o estímulo de que tratam os arts. 10 e 11 do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, ficando a respectiva fruição condicionada à observância das seguintes características:

 

I - natureza do projeto: implantação;

 

II - enquadramento do projeto: central de distribuição;

 

III - produtos beneficiados: grafite spray - NCM 2504.10.00; tinta spray à base de polímero acrílico - NCM 3208.20.11; tinta spray - NCM 3208.20.19; silicone - NCM 3214.10.10; preparação para perfumar ou para desodorizar - NCM 3307.49.00; limpa pneus - NCM 3402.90.19; limpa bico injetor - NCM 3402.90.39; shampoo com cera - NCM 3402.90.39; shampoo neutro - NCM 3402.90.39; limpa freios aerossol - NCM 3402.90.39; limpa ar condicionado - NCM 3402.90.90; limpa para-brisa - NCM 3402.90.90; limpa radiador - NCM 3402.90.90; cera limpadora automotiva - NCM 3405.30.00; trava parafuso/prisioneiro - NCM 3506.10.90; trava parafuso/porca - NCM 3506.10.90; veda escape (vedante para escapamento) - NCM 3506.10.90; cola junta motor - NCM 3506.10.90; selante para radiador - NCM 3506.10.90; junta liquida semi-secativo - NCM 3506.10.90; trava rolamento/bucha - NCM 3506.10.90; anti-chio para pastilha de freio - NCM 3810.10.10; limpa freios - NCM 3810.90.00; aditivo para motor - NCM 3811.21.10; aditivo para combustível - NCM 3811.21.90; aditivo para combustível diesel - NCM 3811.90.90; limpa cárter - NCM 3814.00.90; anti-chio para pastilha de freio aerossol - NCM 3814.00.90; fluido freio - NCM 3819.00.00; aditivo para radiador pronto para uso - NCM 3820.00.00; descarbonizante - NCM 3824.99.41; aditivo para radiador - NCM 3824.99.41; desengripante - NCM 3824.99.41; limpa cárter car flush - NCM 3824.99.41; silicone spray - NCM 3910.00.12; tampa válvula - NCM 3917.22.90; tubo refrigeração motor - NCM 3917.22.90; espaguete corrugado para chicote - NCM 3917.31.00; espaguete termo retrátil - NCM 3917.32.29; mangueira bomba combustível - NCM 3917.32.90; espaguete liso - NCM 3917.39.00; acessório para tubo de plástico - NCM 3917.40.90; fita isolante - NCM 3919.10.20; faixa refletiva - NCM 3919.90.90; anel ajuste alternador - NCM 3926.90.90; abraçadeira plástica - NCM 3926.90.90; reparador instantâneo de pneu - NCM 4002.11.10; fita isolante auto fusão - NCM 4005.91.90; mangueira não reforçada, sem acessório - NCM 4009.11.00; mangueira não reforçada, com acessório - NCM 4009.12.90; mangueira reforçada, sem acessório - NCM 4009.31.00; flexível freio - NCM 4009.32.10; correia, estriada, com uma circunferência externa superior a 60 cm, mas não superior a 180 cm - NCM 4010.31.00; correia, não estriada, com uma circunferência externa superior a 60 cm, mas não superior a 180 cm - NCM 4010.32.00; correia, estriada, com uma circunferência externa superior a 180 cm, mas não superior a 240 cm - NCM 4010.33.00; correia, síncrona, com uma circunferência externa superior a 60 cm, mas não superior a 150 cm - NCM 4010.35.00; correia, síncronas, com uma circunferência externa superior a 150 cm, mas não superior a 198 cm - NCM 4010.36.00; correia - NCM 4010.39.00; tapete multi aplicação - NCM 4016.91.00; junta, gaxeta e semelhante - NCM 4016.93.00; coxim de borracha - NCM 4016.99.90; bucha de borracha - NCM 4016.99.90; coifa de borracha - NCM 4016.99.90; borracha escapamento - NCM 4016.99.90; batente de borracha - NCM 4016.99.90; suporte motor, de borracha - NCM 4016.99.90; obra de borracha vulcanizada de uso automotivo - NCM 4016.99.90; junta cárter - NCM 4504.90.00; junta tampa válvula - NCM 4504.90.00; calendário - NCM 4910.00.00; fita isolante tecido - NCM 5906.10.00; flexível de material têxtil - NCM 5909.00.00; lona freio - NCM 6813.81.90; parafuso e pino ou perno, mesmo com porca e arruela (anilha) - NCM 7318.15.00; bujão cárter - NCM 7318.15.00; porca - NCM 7318.16.00; junta coletor - NCM 7318.21.00; arruela (anilha) de pressão e arruela (anilha) de segurança - NCM 7318.21.00; reparo alternador - NCM 7318.29.00; feixe mola - NCM 7320.10.00; mola de folha e suas folhas - NCM 7320.10.00; mola cilíndrica - NCM 7320.20.10; mola - NCM 7320.20.90; abraçadeira ferro - NCM 7326.90.90; cordoalha com terminal - NCM 7413.00.00; solda em fio - NCM 7806.00.10; solda em fio de liga de estanho - NCM 8001.20.00; alicate - NCM 8203.20.10; chave canhão - NCM 8204.11.00; chave roda - NCM 8204.11.00; chave biela - NCM 8204.11.00; chave saca polia roda livre - NCM 8204.11.00; trava elétrica - NCM 8301.20.00; trava direção - NCM 8301.20.00; amortecedor porta mala - NCM 8302.30.00; válvula de admissão ou de escape para motor de pistão, de ignição por centelha (faísca) - NCM 8409.91.14; válvula motor para motor de pistão, de ignição por centelha (faísca) - NCM 8409.91.14; carcaça válvula para motor de pistão, de ignição por centelha (faísca) - NCM 8409.91.15; flange fluxo d'água para motor de pistão, de ignição por centelha (faísca) - NCM 8409.91.15; conector entrada d'água para motor de pistão, de ignição por centelha (faísca) - NCM 8409.91.15; coletor de admissão ou de escape para motor de pistão, de ignição por centelha (faísca) - NCM 8409.91.15; anel de segmento para motor de pistão, de ignição por centelha (faísca) - NCM 8409.91.16; anel pistão para motor de pistão, de ignição por centelha (faísca) - NCM 8409.91.16; guia de válvula para motor de pistão, de ignição por centelha (faísca) - NCM 8409.91.17; carburador para motor de pistão, de ignição por centelha (faísca) - NCM 8409.91.18; pistão ou êmbolo para motor de pistão, de ignição por centelha (faísca) - NCM 8409.91.20; pistão motor de pistão, de ignição por centelha (faísca) - NCM 8409.91.20; camisa de cilindro para motor de pistão, de ignição por centelha (faísca) - NCM 8409.91.30; camisa motor para motor de pistão, de ignição por centelha (faísca) - NCM 8409.91.30; sistema de injeção eletrônica para motor de pistão, de ignição por centelha (faísca) - NCM 8409.91.40; reparo bico injetor para motor de pistão, de ignição por centelha (faísca) - NCM 8409.91.40; parte, peça e acessório para motor de pistão, de ignição por centelha (faísca) - NCM 8409.91.90; válvula de admissão ou de escape - NCM 8409.99.14; válvula motor - NCM 8409.99.14; pistão motor - NCM 8409.99.29; pistão ou êmbolo - NCM 8409.99.29; camisa de cilindro - NCM 8409.99.30; camisa motor - NCM 8409.99.30; cabeçote - NCM 8409.99.59; bico injetor de diâmetro igual ou superior a 20 mm - NCM 8409.99.61; bico injetor - NCM 8409.99.69; corpo borboleta - NCM 8409.99.69; bico injetor automotivo - NCM 8409.99.99; parte, peça e acessório para motor - NCM 8409.99.99; cilindro embreagem - NCM 8412.21.10; bomba combustível, para gasolina ou álcool - NCM 8413.30.10; motobomba - NCM 8413.30.10; bomba alta pressão - NCM 8413.30.10; bomba combustível diesel - NCM 8413.30.20; bomba óleo lubrificante - NCM 8413.30.30; bomba d'água - NCM 8413.30.90; bomba óleo - NCM 8413.30.90; bomba combustível - NCM 8413.30.90; bomba direção - NCM 8413.60.19; motobomba de vazão inferior ou igual a 300 l/min - NCM 8413.70.80; motobomba centrífuga - NCM 8413.70.90; motobomba - NCM 8413.81.00; flange bomba - NCM 8413.91.90; pescador bomba - NCM 8413.91.90; carcaça bomba - NCM 8413.91.90; parte e peça de bomba - NCM 8413.91.90; compressor ar condicionado - NCM 8414.30.91; motor ventilador - NCM 8414.59.90; condensador ar condicionado - NCM 8415.90.90; filtro óleo - NCM 8421.23.00; filtro combustível - NCM 8421.23.00; filtro sedimentador - NCM 8421.23.00; kit filtro carburante ou óleo lubrificante - NCM 8421.23.00; pré filtro carburante ou óleo lubrificante - NCM 8421.23.00; pré filtro - NCM 8421.29.90; reparo bico - NCM 8421.29.90; filtro cabine ar - NCM 8421.39.90; filtro ar - NCM 8421.99.99; filtro óleo para automóvel - NCM 8421.99.99; filtro combustível para automóvel - NCM 8421.99.99; filtro bomba injetora - NCM 8421.99.99; filtro direção hidráulica - NCM 8421.99.99; tampa filtro óleo - NCM 8421.99.99; kit filtro para automóvel - NCM 8421.99.99; filtro automotivo - NCM 8421.99.99; macaco joelho - NCM 8425.49.10; buzina 2 cornetas - NCM 8479.89.99; válvula redutora de pressão - NCM 8481.10.00; regulador pressão - NCM 8481.10.00; válvula de segurança ou de alívio - NCM 8481.40.00; anti-chama - NCM 8481.40.00; válvula termostática - NCM 8481.80.21; carcaça válvula termostática - NCM 8481.80.21; flange fluxo d'água - NCM 8481.80.21; válvula solenóide - NCM 8481.80.92; válvula canister - NCM 8481.80.92; válvula ar quente - NCM 8481.80.96; atuador marcha lenta - NCM 8481.80.99; válvula - NCM 8481.80.99; rolamento de esfera de carga radial - NCM 8482.10.10; rolamento de esfera - NCM 8482.10.90; rolamento de rolete cônico de carga radial - NCM 8482.20.10; rolamento de rolete cônico - NCM 8482.20.90; rolamento motor partida - NCM 8482.40.00; tensor correia - NCM 8482.91.19; comando válvula - NCM 8483.10.20; planetária - NCM 8483.10.90; bucha motor partida - NCM 8483.30.10; mancal montado - NCM 8483.30.10; bronzina - NCM 8483.30.29; bucha biela - NCM 8483.30.29; arruela encosto - NCM 8483.30.29; bucha motor partida para automóvel - NCM 8483.30.90; mancal - NCM 8483.30.90; fucinho partida - NCM 8483.30.90; bendix - NCM 8483.40.90; engrenagem e roda de fricção - NCM 8483.40.90; kit distribuição - NCM 8483.40.90; engrenagem virabrequim - NCM 8483.40.90; reparo planetária - NCM 8483.40.90; planetária para automóvel - NCM 8483.40.90; engrenagem comando - NCM 8483.40.90; tensor correia alternador - NCM 8483.50.10; polia - NCM 8483.50.10; tensor correia dentada - NCM 8483.50.10; kit correia dentada - NCM 8483.50.90; tensor - NCM 8483.50.90; rolamento suporte ventilador - NCM 8483.50.90; kit distribuição - NCM 8483.90.00; pinhão bendix - NCM 8483.90.00; junta metaloplástica - NCM 8484.10.00; jogo de junta metaloplástica - NCM 8484.10.00; jogo de junta de vedação mecânica - NCM 8484.20.00; junta de vedação mecânica - NCM 8484.20.00; jogo de junta - NCM 8484.90.00; junta - NCM 8484.90.00; retentor comando válvula - NCM 8487.90.00; retentor virabrequim - NCM 8487.90.00; retentor dianteiro - NCM 8487.90.00; retentor cambio - NCM 8487.90.00; retentor traseiro - NCM 8487.90.00; retentor válvula motor - NCM 8487.90.00; atuador marcha lenta - NCM 8501.10.19; motor vidro elétrico - NCM 8501.10.19; motor limpador - NCM 8501.31.10; rele choque em boi (utilizado em transporte de gado) - NCM 8504.31.11; placa retificadora - NCM 8504.40.21; bobina impulsora - NCM 8504.50.90; rotor alternador - NCM 8505.90.19; bateria controle com volume exterior não superior a 300 cm3 - NCM 8506.50.10; bateria controle - NCM 8506.50.90; vela de ignição - NCM 8511.10.00; distribuidor - NCM 8511.30.10; bobina de ignição - NCM 8511.30.20; motor partida - NCM 8511.40.00; alternador - NCM 8511.50.10; vela aquecedora - NCM 8511.80.10; regulador de voltagem - NCM 8511.80.20; anel ajuste alternador - NCM 8511.90.00; bucha motor de partida - NCM 8511.90.00; garfo partida - NCM 8511.90.00; induzido partida - NCM 8511.90.00; pistão automático com partida - NCM 8511.90.00; porta escova alternador - NCM 8511.90.00; porta escova partida - NCM 8511.90.00; reparo partida - NCM 8511.90.00; rotor distribuidor - NCM 8511.90.00; tampa distribuidor - NCM 8511.90.00; ventoinha alternador - NCM 8511.90.00; regulador voltagem - NCM 8511.90.00; fucinho motor de partida - NCM 8511.90.00; estator - NCM 8511.90.00; carcaça motor partida - NCM 8511.90.00; placa retificadora - NCM 8511.90.00; bobina campo - NCM 8511.90.00; haste induzido - NCM 8511.90.00; farol - NCM 8512.20.11; farol milha - NCM 8512.20.19; lanterna fixa - NCM 8512.20.21; farol milha fixo - NCM 8512.20.21; brake light - NCM 8512.20.21; lanterna indicadora de manobra - NCM 8512.20.22; lanterna traseira - NCM 8512.20.23; lanterna - NCM 8512.20.29; giroflex - NCM 8512.20.29; buzina - NCM 8512.30.00; sirene - NCM 8512.30.00; palheta - NCM 8512.40.10; braço limpador - NCM 8512.90.00; barra limpador - NCM 8512.90.00; válvula elétrica ar comprimido - NCM 8512.90.00; lente lanterna e farol - NCM 8512.90.00; esguicho para-brisa - NCM 8512.90.00; palheta para-brisa - NCM 8512.90.00; circuito lanterna - NCM 8512.90.00; resistência ventoinha - NCM 8514.90.00; alto falante - NCM 8518.29.90; câmera de ré - NCM 8525.89.29; radio mp3 usb/cartão/bluetooth - NCM 8527.19.00; alarme - NCM 8531.10.90; resistência fixa - NCM 8533.29.00; sensor temperatura - NCM 8533.40.11; resistência variável - NCM 8533.40.19; sensor borboleta - NCM 8533.40.91; caixa fusível - NCM 8536.10.00; fusível - NCM 8536.10.00; fusível diodo - NCM 8536.30.90; caixa fusível 9 polos - NCM 8536.30.90; rele - NCM 8536.41.00; cebolão radiador - NCM 8536.41.00; automático partida para uma tensão não superior a 60 v - NCM 8536.41.00; modulo elétrico rele - NCM 8536.41.00; automático partida - NCM 8536.49.00; botão partida - NCM 8536.50.90; botão vidro elétrico - NCM 8536.50.90; cebolinha freio - NCM 8536.50.90; cebolinha óleo - NCM 8536.50.90; cebolinha ré - NCM 8536.50.90; chave geral - NCM 8536.50.90; chave limpador - NCM 8536.50.90; chave luz - NCM 8536.50.90; chave pisca alerta - NCM 8536.50.90; chave seta - NCM 8536.50.90; chave tecla - NCM 8536.50.90; cilindro ignição - NCM 8536.50.90; contato ignição - NCM 8536.50.90; interruptor, seccionador e comutador - NCM 8536.50.90; terminal bateria - NCM 8536.50.90; tictac diversas posições de puxar (cabo baquelite) - NCM 8536.50.90; tomada engate - NCM 8536.50.90; chave farol milha - NCM 8536.50.90; chave partida - NCM 8536.50.90; trava direção com contato - NCM 8536.50.90; soquete - NCM 8536.69.90; garra bateria - NCM 8536.69.90; came volante - NCM 8536.69.90; terminal encaixe fêmea - NCM 8536.90.90; terminal redondo - NCM 8536.90.90; came - NCM 8536.90.90; chave seta com função trip - NCM 8537.10.90; reparo - NCM 8538.90.90; farol sealed beam - NCM 8539.10.10; lâmpada halógena para uma tensão inferior ou igual a 15 v - NCM 8539.21.10; lâmpada halógena - NCM 8539.21.90; lâmpada para uma tensão inferior ou igual a 15 v - NCM 8539.29.10; lâmpada - NCM 8539.29.90; lâmpada led - NCM 8539.52.00; farol led - NCM 8539.52.00; lanterna led - NCM 8539.52.00; diodo - NCM 8541.10.19; sensor fase - NCM 8543.20.00; sensor rotação - NCM 8543.20.00; sensor abs - NCM 8543.20.00; sensor velocidade - NCM 8543.20.00; sensor detonação - NCM 8543.20.00; sensor estacionamento - NCM 8543.70.99; soquete farol - NCM 8544.42.00; chicote - NCM 8544.42.00; plug alternador - NCM 8544.42.00; conector diversas vias macho/fêmea com terminal - NCM 8544.42.00; soquete pisca - NCM 8544.42.00; porta fusível lamina com fio - NCM 8544.42.00; cabo pp - NCM 8544.49.00; fio - NCM 8544.49.00; cabo bateria - NCM 8544.49.00; cabo choque em boi - NCM 8544.49.00; escova alternador - NCM 8545.20.00; escova partida - NCM 8545.20.00; capa terminal fêmea com trava - NCM 8547.20.90; lanterna piloto - NCM 8708.29.14; painel e seus instrumentos - NCM 8708.29.14; protetor cárter - NCM 8708.29.99; cilindro ignição automotivo - NCM 8708.29.99; reservatório bomba hidráulica - NCM 8708.29.99; porca flange - NCM 8708.29.99; parte e acessório de carroçaria de veículo automóvel - NCM 8708.29.99; pastilha - NCM 8708.30.19; válvula equalizadora - NCM 8708.30.19; guarnição de freio (travão) montada - NCM 8708.30.19; freio (travão) e servofreio, e suas partes - NCM 8708.30.90; cilindro roda - NCM 8708.30.90; cilindro mestre - NCM 8708.30.90; tambor freio - NCM 8708.30.90; hidrovácuo - NCM 8708.30.90; sapata - NCM 8708.30.90; regulador freio - NCM 8708.30.90; cabo freio - NCM 8708.30.90; disco freio - NCM 8708.30.90; cubo roda - NCM 8708.30.90; pastilha freio - NCM 8708.30.90; reparo pinça - NCM 8708.30.90; kit reparo freio - NCM 8708.30.90; válvula equalizadora freio - NCM 8708.30.90; cabo engate marchas - NCM 8708.40.90; reparo eixo seleção - NCM 8708.40.90; sensor posição cambio - NCM 8708.40.90; acumulador óleo - NCM 8708.40.90; cabo seleção - NCM 8708.40.90; caixa de marcha (velocidade) e suas partes - NCM 8708.40.90; coifa para veículo automóvel - NCM 8708.50.80; semi eixo - NCM 8708.50.80; trizeta - NCM 8708.50.80; tulipa - NCM 8708.50.80; eixo motor com diferencial e eixo não motor - NCM 8708.50.80; junta homocinetica - NCM 8708.50.99; coifa para eixo motor e não motor - NCM 8708.50.99; cruzeta - NCM 8708.50.99; semi eixo - NCM 8708.50.99; cubo de roda - NCM 8708.50.99; junta deslizante - NCM 8708.50.99; trizeta de eixo motor com diferencial e eixo não motor - NCM 8708.50.99; parte de eixo motor com diferencial e eixo não motor - NCM 8708.50.99; roda, suas partes e acessórios - NCM 8708.70.90; kit rolamento roda - NCM 8708.70.90; cubo - NCM 8708.70.90; kit calota - NCM 8708.70.90; sistema de suspensão e suas partes - NCM 8708.80.00; amortecedor - NCM 8708.80.00; bandeja suspensão - NCM 8708.80.00; bieleta para sistema de suspensão - NCM 8708.80.00; braço auxiliar para sistema de suspensão - NCM 8708.80.00; braço oscilante para sistema de suspensão - NCM 8708.80.00; bucha amortecedor - NCM 8708.80.00; bucha da bandeja da suspensão - NCM 8708.80.00; bucha barra estabilizadora - NCM 8708.80.00; bucha braço para sistema de suspensão - NCM 8708.80.00; bucha eixo para sistema de suspensão - NCM 8708.80.00; bucha facão para sistema de suspensão - NCM 8708.80.00; bucha feixe mola - NCM 8708.80.00; bucha jumelo - NCM 8708.80.00; bucha quadro para sistema de suspensão - NCM 8708.80.00; bujão cambio - NCM 8708.80.00; coifa para sistema de suspensão - NCM 8708.80.00; coxim amortecedor - NCM 8708.80.00; coxim cambio - NCM 8708.80.00; coxim motor - NCM 8708.80.00; engrenagem tbi - NCM 8708.80.00; kit amortecedor - NCM 8708.80.00; kit barra estabilizadora - NCM 8708.80.00; kit bucha barra estabilizadora - NCM 8708.80.00; kit bucha facão - NCM 8708.80.00; limitador motor - NCM 8708.80.00; pivô para sistema de suspensão - NCM 8708.80.00; prato mola - NCM 8708.80.00; reparo alavanca cambio - NCM 8708.80.00; reparo feixe mola - NCM 8708.80.00; rolamento eixo - NCM 8708.80.00; rolamento semi-eixo - NCM 8708.80.00; suporte barra tensora - NCM 8708.80.00; tirante motor - NCM 8708.80.00; trava pivô - NCM 8708.80.00; radiador e suas partes - NCM 8708.91.00; reservatório radiador - NCM 8708.91.00; trocador calor radiador - NCM 8708.91.00; tampa reservatório radiador - NCM 8708.91.00; cilindro embreagem - NCM 8708.93.00; atuador embreagem - NCM 8708.93.00; kit embreagem - NCM 8708.93.00; embreagem e suas partes - NCM 8708.93.00; garfo embreagem - NCM 8708.93.00; cilindro ignição com comutador - NCM 8708.94.11; caixa direção - NCM 8708.94.83; barra direção - NCM 8708.94.90; terminal direção - NCM 8708.94.90; volante, coluna e caixa, de direção e suas partes - NCM 8708.94.90; braço pitman - NCM 8708.94.90; pivô inferior - NCM 8708.94.90; cinta airbag automotivo - NCM 8708.95.29; parte e acessório de veículo automóvel - NCM 8708.99.90; acoplamento haste ligação - NCM 8708.99.90; alavanca cambio - NCM 8708.99.90; alavanca seletora - NCM 8708.99.90; barra axial - NCM 8708.99.90; barra direção para veículo automóvel - NCM 8708.99.90; bieleta para veículo automóvel - NCM 8708.99.90; borracha escapamento para veículo automóvel - NCM 8708.99.90; braço auxiliar para veículo automóvel - NCM 8708.99.90; braço pitman para veículo automóvel - NCM 8708.99.90; bucha eixo para veículo automóvel - NCM 8708.99.90; bucha garfo para veículo automóvel - NCM 8708.99.90; bucha suporte cambio - NCM 8708.99.90; bucha torção motor - NCM 8708.99.90; cabo acelerador - NCM 8708.99.90; cabo capo - NCM 8708.99.90; cabo embreagem para veículo automóvel - NCM 8708.99.90; cabo engate marchas - NCM 8708.99.90; cabo engate/seleção marchas - NCM 8708.99.90; cabo seleção - NCM 8708.99.90; cabo velocímetro - NCM 8708.99.90; coifa para veículo automóvel - NCM 8708.99.90; coxim para veículo automóvel - NCM 8708.99.90; cubo roda para veículo automóvel - NCM 8708.99.90; embreagem viscosa - NCM 8708.99.90; engrenagem velocímetro - NCM 8708.99.90; flange para veículo automóvel - NCM 8708.99.90; junta para veículo automóvel - NCM 8708.99.90; kit amortecedor automotivo - NCM 8708.99.90; kit barra estabilizadora para veículo automóvel - NCM 8708.99.90; kit bucha trambulador eixo cambio - NCM 8708.99.90; kit conector cabo cambio - NCM 8708.99.90; kit correia dentada para veículo automóvel - NCM 8708.99.90; kit reparo freio para veículo automóvel - NCM 8708.99.90; liame trambulador - NCM 8708.99.90; limitador motor - NCM 8708.99.90; mangueira filtro ar para veículo automóvel - NCM 8708.99.90; pedal acelerador - NCM 8708.99.90; ponta eixo - NCM 8708.99.90; ponteira cabo comando - NCM 8708.99.90; porca flange para veículo automóvel - NCM 8708.99.90; prato mola para veículo automóvel - NCM 8708.99.90; regulador freio para veículo automóvel - NCM 8708.99.90; reparo alavanca cambio - NCM 8708.99.90; reparo trambulador - NCM 8708.99.90; reservatório para veículo automóvel - NCM 8708.99.90; rolamento cardam - NCM 8708.99.90; rotula cambio - NCM 8708.99.90; selo bloco - NCM 8708.99.90; selo motor - NCM 8708.99.90; semi eixo - NCM 8708.99.90; tampa para veículo automóvel - NCM 8708.99.90; abraçadeira para veículo automóvel - NCM 8708.99.90; terminal de direção para veículo automóvel - NCM 8708.99.90; tirante cambio para veículo automóvel - NCM 8708.99.90; tirante motor para veículo automóvel - NCM 8708.99.90; trizeta para veículo automóvel - NCM 8708.99.90; trocador calor para veículo automóvel - NCM 8708.99.90; tubo para veículo automóvel - NCM 8708.99.90; tulipa para veículo automóvel - NCM 8708.99.90; kit relação - NCM 8714.10.00; parte e acessório de motocicletas - NCM 8714.10.00; tomada engate para reboque e semirreboque - NCM 8716.90.90; sensor temperatura não combinado com outro instrumento - NCM 9025.19.90; sensor temperatura - NCM 9025.90.90; sensor nível - NCM 9026.10.29; bóia - NCM 9026.10.29; relógio temperatura - NCM 9026.10.29; manômetro - NCM 9026.20.10; sensor map - NCM 9026.20.90; cebolão - NCM 9026.20.90; sensor pressão - NCM 9026.20.90; sonda lambda - NCM 9027.10.00; horimetro - NCM 9029.10.10; tacômetro - NCM 9029.20.10; sensor velocidade - NCM 9029.90.10; caneca de sobrepor - NCM 9029.90.10; sensor hall - NCM 9029.90.90; sensor temperatura - NCM 9029.90.90; caneta polaridade - NCM 9031.20.90; sensor detonação - NCM 9031.80.99; sensor fase - NCM 9031.80.99; sensor rotação - NCM 9031.80.99; sensor abs - NCM 9031.80.99; sensor temperatura - NCM 9031.80.99; regulador de voltagem eletrônico - NCM 9032.89.11; placa retificadora do alternador - NCM 9032.89.11; modulo de ignição - NCM 9032.89.24; sensor de temperatura para sistema de injeção eletrônica - NCM 9032.89.82; sensor de temperatura utilizado para o marcador do painel - NCM 9032.89.82; sensor de temperatura do líquido de arrefecimento - NCM 9032.89.82; e acendedor cigarro - NCM 9613.80.00;

 

IV - prazo de fruição: contado a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação deste Decreto, até 31 de dezembro de 2032, conforme o inciso II da cláusula décima do Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017, observado, a partir de 1º de janeiro de 2029, o disposto no art. 128 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal;

 

V - benefício concedido de crédito presumido do ICMS no percentual de 3% (três por cento) incidente sobre:

 

a) o valor da transferência de mercadoria de estabelecimento localizado em outra Unidade da Federação, sem prejuízo do aproveitamento dos demais créditos; e

 

b) o valor total das saídas promovidas pela central de distribuição nas operações interestaduais;

 

VI - não sujeição à cobrança do ICMS mínimo, de acordo com o inciso I do art. 4º do Decreto nº 28.800, de 4 de janeiro de 2006; e

 

VII - taxa de administração em valor correspondente a 2% (dois por cento) do total do benefício utilizado, durante o período de fruição, a ser paga por meio de Documento de Arrecadação Estadual – DAE específico, até o último dia útil do mês subsequente ao período fiscal da efetiva utilização.

 

Parágrafo único. A relação de produtos beneficiados de que trata este Decreto poderá ser alterada, excepcionalmente, se houver manifestação formal de empreendimento industrial estabelecido no Estado de Pernambuco que comprove a produção de qualquer ou quaisquer dos referidos produtos beneficiados, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 17 do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999.

 

Art. 2º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados:

 

I - à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada;

 

II - ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS 190, de 2017; e

 

III - à manutenção do índice de recolhimento do ICMS de responsabilidade direta como percentual do faturamento, avaliado a cada semestre de fruição, nos termos do §1º do art. 11 do Decreto nº 21.959, de 1999.

 

Art. 3º Na hipótese da Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de junho do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

FLÁVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.