LEI Nº 19.315, DE
13 DE JULHO DE 2026.
Altera a Lei
nº 17.528, de 9 de dezembro de 2021, que institui, no âmbito
do Estado de Pernambuco, a Política Estadual de Qualidade de Vida da Mulher em
Climatério, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Gustavo Gouveia,
a fim de estabelecer novas diretrizes e objetivos.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do
art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º A Lei
nº 17.528, de 9 de dezembro de 2021, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
Art. 2º
...............................................................................................................
..........................................................................................................................
IX - estimular o atendimento
multidisciplinar voltado à identificação precoce e ao tratamento de doenças
crônicas comuns, prevenção de agravos, bem como ao manejo de sintomas no
climatério. (AC)
Art. 2º-A. São objetivos
específicos da Política Estadual de Qualidade de Vida da Mulher em Climatério:
(AC)
I - facilitar o acesso a
medicamentos hormonais e não hormonais, disponibilizados gratuitamente pelo
Poder Executivo nas unidades de saúde pública estadual e privadas conveniadas
ao Sistema Único de Saúde - SUS; (AC)
II - assegurar a realização de
exames diagnósticos necessários; (AC)
III - garantir o acompanhamento
psicológico e multidisciplinar especializado às mulheres, desde o diagnóstico;
(AC)
IV - disponibilizar tratamento
contínuo e individualizado.” (AC)
Art. 2º Caberá ao Poder Executivo
regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva
aplicação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 13
de julho do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e
204º da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA
SIMONE SANTANA - PSB.