LEI Nº 19.318, DE 13 DE JULHO DE 2026.
Denomina de Arco
Viário Metropolitano Ministro Fernando Soares Lyra, o Arco Viário Metropolitano
da Região Metropolitana do Recife.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de Arco Viário
Metropolitano Ministro Fernando Soares Lyra, o Arco Viário Metropolitano da
Região Metropolitana do Recife.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da
sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 13 de
julho do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º
da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
OS
PROJETOS QUE ORIGINARAM ESTA LEI SÃO AUTORIA DOS DEPUTADOS SOCORRO PIMENTEL
(PSD) E ANTÔNIO MORAES (PSD).