Texto Original



LEI Nº 19.318, DE 13 DE JULHO DE 2026.

 

Denomina de Arco Viário Metropolitano Ministro Fernando Soares Lyra, o Arco Viário Metropolitano da Região Metropolitana do Recife.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado de Arco Viário Metropolitano Ministro Fernando Soares Lyra, o Arco Viário Metropolitano da Região Metropolitana do Recife.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 13 de julho do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

 

ÁLVARO PORTO

Presidente

 

OS PROJETOS QUE ORIGINARAM ESTA LEI SÃO AUTORIA DOS DEPUTADOS SOCORRO PIMENTEL (PSD) E ANTÔNIO MORAES (PSD).

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.