Texto Original



LEI Nº 19.323, DE 13 DE JULHO DE 2026.

 

Denomina de Sistema de Abastecimento de Água Manoel Cristóvão de Souza (Nezinho de Pirituba), o Sistema de Abastecimento de Água de Pirituba, no Município de Vitória de Santo Antão.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado de Sistema de Abastecimento de Água Manoel Cristóvão de Souza (Nezinho de Pirituba), o Sistema de Abastecimento de Água de Pirituba, no Município de Vitória de Santo Antão.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 13 de julho do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

 

ÁLVARO PORTO

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO JOAQUIM LIRA - PV.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.