LEI Nº 19.323, DE 13 DE JULHO DE 2026.
Denomina de
Sistema de Abastecimento de Água Manoel Cristóvão de Souza (Nezinho de
Pirituba), o Sistema de Abastecimento de Água de Pirituba, no Município de
Vitória de Santo Antão.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de Sistema de
Abastecimento de Água Manoel Cristóvão de Souza (Nezinho de Pirituba), o
Sistema de Abastecimento de Água de Pirituba, no Município de Vitória de Santo
Antão.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 13 de
julho do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º
da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO JOAQUIM LIRA - PV.