LEI Nº 19.322, DE 13 DE JULHO DE 2026.
Denomina de
Complexo de Polícia Científica Thiago Alberto Correia Magalhães, o Complexo de
Polícia Científica do Município de Ouricuri.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de Complexo de
Polícia Científica Thiago Alberto Correia Magalhães, o Complexo de Polícia Científica,
localizado no Município de Ouricuri, Estado de Pernambuco.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 13 de
julho do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º
da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA SOCORRO PIMENTEL - PSD.