LEI Nº 19.321, DE 13 DE JULHO DE 2026.
Denomina de
Grupamento do Corpo de Bombeiros Valdeir de Andrade Batista, o Grupamento do
Corpo de Bombeiros localizado no Município de Araripina.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de Grupamento do
Corpo de Bombeiros Valdeir de Andrade Batista, o Grupamento do Corpo de
Bombeiros, localizado no Município de Araripina, Estado de Pernambuco.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 13 de
julho do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º
da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA SOCORRO PIMENTEL - PSD.